Acórdão nº 95/12.4GCLMG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Janeiro de 2016

Magistrado ResponsávelIN
Data da Resolução13 de Janeiro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Processo comum com intervenção do tribunal singular da Comarca de VISEU - Instância Local de Lamego - Secção Criminal – Juiz 1.

*** Acordam, em conferência, os juízes da Secção Criminal, do Tribunal da Relação de Coimbra I- Relatório No processo supra identificado foram julgados os arguidos: A... , casada, nascida a 02.11.1960 na freguesia de (...) do concelho de Tarouca, filha de C ... e de D..., titular do B.I. nº (...) , residente na (...) , TAROUCA e B.... , casado, nascido a 15.05.1956 na freguesia de (...) do concelho de Tarouca, filho de (...) e de (...) , titular do BI nº (...) , residente na (...) , TAROUCA.

* Os arguidos vinham ambos acusados em co-autoria material e em concurso real de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art.º 145.º, nºs 1, al. a) e 2, com referência aos art.ºs 132.º, n.º 2, al. a) e 143.º, nº 1, todos do Código Penal (CP).

O arguido B... , vinha ainda acusado por um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art.º 143.º, n.º 1 do CP.

As assistentes deduziram acusação particular, imputando aos arguidos B... e A... a prática de dois crimes de injúria e dois crimes de dano p. e p. pelos artigos 181.° nº 1 e 207°, al. a) e 212.° n.ºs 1 e 4, todos do Código Penal.

* O tribunal decidiu: a)Condenar a arguida A... : -Por um crime de ofensas à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 145.º, n.ºs 1, al. a) e 2, com referência aos art.s 132.º, n.º 2, al. a) e c) e 143.º, nº 1, todos do CP, na pena de 7 meses de prisão, na pessoa de D... ; - Por um crime de ofensas à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 145.º, n.ºs 1, al. a) e 2, com referência aos art.s 132.º, n.º 2, al. a) e c) e 143.º, n.º 1, todos do CP, na pena de 7 meses de prisão, na pessoa de C... .

- Em cúmulo jurídico destas duas penas, na pena única de 11 meses de prisão, substituída por igual tempo de multa (210 ias), à taxa diária de 6,00 euros, num total de 1260 euros, nos termos do artigo 43.º, n.º 1 do CP.

- Por um crime de injúria p. e p. pelos artigos 181.° n.º 1, na pena de 70 dias de multa, à taxa diária de 6,00 euros, na pessoa de D... ; - Por um crime de injúria p. e p. pelos artigos 181.º, n.º 1, na pena de 70 dias de multa, à taxa diária de 6,00 euros, na pessoa de E... .

- Em cúmulo jurídico destas duas penas, na pena única de 110 dias de multa à taxa diária de 6,00 o que perfaz a quantia de €660,00.

* b)Condenar o arguido B... : - Por um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 145.º, n.ºs 1, al. a) e 2, com referência aos art.s 132.º, n.º 2, al. a) e c) e 143.º, n.º 1, todos do CP, na pena de 7 meses de prisão, na pessoa de D... ; - Por um crime de ofensas à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 145.º, n.ºs 1, al. a) e 2, com referência aos art.s 132.º, n.º 2, al. a) e c) e 143.º, n.º 1, todos do CP, na pena de 7 meses de prisão, na pessoa de C... .

- Em cúmulo jurídico destas duas penas, na pena única de11 meses de prisão, substituída por igual tempo de multa (210 dias), à taxa diária de 6,00 euros, num total de 1260 euros, nos termos do artigo 43.º, n.º 1 do CP.

- Por um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art. 143.º, n.º 1, do CP, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de €6,00, na pessoa de E... ; - Por um crime de injúria p. e p. pelos art. 181.º, n.º 1, do CP, na pena de 70 dias de multa, à taxa diária de 6,00 euros, na pessoa de D... ; - Por um crime de injúria p. e p. pelos artigos 181.º, n.º 1, na pena de 70 dias de multa, à taxa diária de 6,00 euros, na pessoa de E... .

- Em cúmulo jurídico destas três penas (e não duas como por mero lapso se refere e bem se depreende da pena aplicada), na pena única de 170 dias de multa à taxa diária de 6,00 o que perfaz a quantia de €1.020,00.

* c) Condenar os demandados a pagar à demandante E... a quantia €1026,53; à demandante D... a quantia de €1497,00; e demandante C... a quantia de €450,00; quantias estas acrescidas de juros.

* Inconformados recorreram conjuntamente ambos os arguidos, formulando as seguintes conclusões: «1. A douta sentença recorrida incorre em contradição insanável em 3 dos Factos Provados, ao referir de forma contraditória nos seus próprios termos: “3. Depois de ter conseguido à força, desferindo pancadas na cunhada, libertar-se desta, que, a todo o custo o tentou impedir de continuar a agredir a assistente D... , foi em direcção desta e desferiu-lhe um pontapé, atingindo-a com um nas costelas e outro na anca...”.

  1. Ao dar como provado que o arguido B... dirigiu-se à sua sogra e desferiu-lhe um pontapé, atingindo-a com um nas costelas e com outro na anca, a sentença incorre, nesta parte, em contradição nos seus próprios termos, o que gera nulidade da sentença.

  2. Junta aos presentes autos a certidão de óbito do ofendido e demandante civil C... antes de designado o julgamento, afigura-se aos recorrentes que devia ser ordenada a suspensão do instância, nos termos da lei processual civil (artigo 269.º, n.º 1 do Código de Processo Civil), sendo nulos os actos praticados no processo posteriormente à data em que ocorreu o falecimento (artigo 269.º, n.º 3 do mesmo código), nulidade que se invoca.

  3. Ao não ser efectuada a habilitação de herdeiros do falecido, carece o Tribunal a quo de legitimidade para prosseguir com presente processo quer quanto aos crimes particulares (injúrias) quer quanto ao pedido de indemnização civil formulados pelo falecido C... .

  4. Consequentemente a sentença recorrida é nula por violação de lei.

  5. Se assim senão entender quanto às conclusões 3, 4 e 5 supra, sempre a requerente H... , filha do ofendido e demandante civil C... , ao requerer que pretende que os autos prossigam, passa esta a ter uma posição processual que reflecte o seu interesse na demanda civil, ficando-lhe vedada a sua intervenção como testemunha.

  6. O requerimento apresentado pela testemunha H... quanto ao prosseguimento dos autos confere-lhe uma posição processual com interesse na lide incompatível com a posição de testemunha.

  7. Ao ser colhido depoimento como testemunha, sem qualquer restrição ou advertência, à requerente do prosseguimento dos autos H... , filha do demandante civil C... , ocorre violação de lei.

  8. A sentença recorrida ao fundamentar os factos provados no depoimento de "testemunha" H... incorre em violação de lei, que gera invalidade da toda a prova produzida.

  9. Quanto à agressão ao ofendido C... (4.Dos Factos Provados) existe notória contradição entre os factos provados na sentença recorrida e a prova produzida.

  10. Da prova gravada e transcrita a assistente D... refere que a arguida A... dá com um barrote, que não era redondo, grosso e da altura duma porta na cabeça de seu pai que o faz cair; a testemunha F... refere que a sua tia A... atinge o seu avô nas pernas com uma bengala e que este não cai mas fica de joelhos, enquanto que, por sua vez, a assistente E... refere que o seu pai C... foi atingido com um pau de superfície lisa, redondo com cerca de 1,5 metros de altura com que atingiu ao nível da cabeça, ficando de joelhos.

  11. Os arguidos negam qualquer agressão ao falecido C... , seu pai e sogo, e a testemunha I... negou a existência de qualquer agressão ao seu avô por parte dos arguidos.

  12. Mais ninguém presenciou quaisquer factos relativos ao C... , pelo que, pela prova produzida em audiência a MMª Juíza não pode dar como provado, como deu, que “ 4. C... , então com 76 anos de idade, quando foi socorrer a sua mulher, foi, de imediato, agredido pela filha, a arguida, com um pau na cabeça, e pelo genro com duas pancadas nas pernas, tendo também caído ao chão”.

  13. Os arguidos, de acordo com a prova produzida (testemunha I... ) actuaram em legítima defesa, perante as agressões que foram vítimas e quanto às expressões retorquiram às injúrias que as assistentes E... e D... lhes dirigiram.

  14. Se assim se não entender, sempre as apontadas contradições e insuficiência da prova testemunhal, bem como as contradições existentes nos documentos clínicos, (porquanto nos episódios de urgência não são visíveis ferimentos na E... nem nas pernas nem na cabeça do C... , e contraditoriamente o IML refere depois danos corporais que na urgência não foram referidos) terão de ser apreciados e valorados de acordo com os princípios fundamentais do direito penal, designadamente do princípio do “in dubio pro reu”, princípio este que, em caso de dúvida séria, impõe a não condenação dos arguidos.

  15. Pelas conclusões supra quanto à parte criminal, que aqui se reproduzem quanto à parte cível, não foi feita prova para condenar os demandados pedidos de indemnização civil.

  16. Não foi feita qualquer prova do como, quando e por quem foram quebrados os óculos da demandante E... nem como, quando e por quem foi quebrada a prótese da demandante D... pelo que, consequentemente, não podem os demandados ser condenados a pagar qualquer indemnização civil quanto a tais danos.

  17. Pelo exposto, deve o presente recurso ser julgado procedente e a final os arguidos absolvidos das condenações crime e cível que foram condenados.

  18. Se assim se não entender, o que não se admite, sempre as molduras penais devem ser reduzidas em 1/3 e as indemnizações cíveis reduzidas para ½ dos montantes fixados por serem exorbitantes e fora dos critérios legais e desadequados atentos os critérios da comarca perante casos semelhantes.

  19. A sentença recorrida fez errada aplicação dos artigos 145.º, n.º 1 al. a) e 2, com referência aos artigos 132.º, n.º 2, al. a) e c) e 143.º e 181.º, do Código Penal; artigos 494.º "exvi" do n.º 3 do artigo 496.º do Código Civil, artigo 269.º, n.º 1 e 3 do Código de Processo Civil, e errada aplicação dos princípios da prova e do princípio “in dubio pro reo”».

    * Notificado o Ministério Público nos termos do art. 413.º, n.º 1, do CPP, sustenta não existir qualquer contradição no ponto 3 dos factos provados, sendo que não concretiza a contradição e a mesma não se vislumbra do texto da sentença.

    Relativamente aos pontos 9 a 16 dos factos...

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