Acórdão nº 934/15.8T8LMG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Março de 2016
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 08 de Março de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A Autora intentou contra o Réu a presente acção de condenação, peticionando: - que seja reconhecida a resolução do contrato celebrado entre as partes, - a condenação do Réu na restituição do veículo automóvel da marca Ford, modelo Focus 3/5P, com a matricula ..., - e o reconhecimento do direito ao cancelamento do registo de propriedade de tal veículo, averbado em nome do Réu.
Para fundamentar a sua pretensão alega, em síntese: - Celebrou com o Réu, no exercício da sua actividade profissional, um contrato de financiamento para aquisição a crédito de um veículo automóvel, tendo aquele assumido a obrigação de pagar 96 prestações mensais.
- O Réu, apesar de a isso instado, não procedeu ao pagamento das prestações acordadas, o que a levou a resolver o contrato e a solicitar a entrega do veículo, tendo já recuperado a referida viatura na sequência do decretamento de procedimento cautelar..
- A reserva de propriedade sobre o veículo esta inscrita a seu favor enquanto a propriedade se encontra inscrita a favor do Réu.
O Réu não contestou.
Veio a ser proferida sentença que julgou a causa nos seguintes termos: Pelo exposto, julgo a acção parcialmente procedente e, consequentemente, declaro validamente resolvido o contrato celebrado entre Autora e Réu referente à aquisição do veículo de marca Ford, modelo Focus, com a matrícula ...
Mais declaro nula e de nenhum efeito a cláusula contratual respeitante à constituição da reserva de propriedade a favor da Autora, constante do contrato acima descrito.
No mais, absolvo o Réu do pedido.
A Autora, inconformada com a decisão interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...
Não foi apresentada resposta.
-
Do objecto do recurso Encontrando-se o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações da recorrente, cumpre apreciar a seguinte questão: A cláusula de reserva de propriedade convencionada a favor da Requerente é válida? 2. Dos factos Os factos que se encontram provados são os seguintes: 1 – A Autora celebrou com o Réu no dia 23/05/2008, o contrato de crédito n.º ..., para financiamento da aquisição por este a M..., L.da, do veículo automóvel Ford Focus, de matrícula ... sendo o total de financiamento e encargos no montante de € 2.208,27, a pagar em 96 prestações mensais fixas, no valor cada uma delas de € 227,55, vencendo-se a 1ª em 23.6.2008.
Nesse contrato Autora e Réu acordaram como garantias do cumprimento do contrato na subscrição de uma livrança em branco e constituição de reserva da propriedade do veículo a favor da financiadora.
2 – A reserva de propriedade sobre o veículo encontra-se inscrita na Conservatória do Registo Automóvel a favor da Autora com data de 11.6.2008.
3 – O Réu não efectuou o pagamento das seguintes prestações a que se encontrava...
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