Acórdão nº 1416/12.5TBCVL-D.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Fevereiro de 2016
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTEIRO |
Data da Resolução | 02 de Fevereiro de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 2ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: J (…) apresentou oposição à execução por alimentos, em que é exequente o Ministério Público, em representação dos filhos menores daquele, pedindo que não seja retirado qualquer montante do seu salário ou que seja reduzido o desconto para 100 euros mensais.
Para tanto, aquele alegou, em síntese: As contas foram apresentadas à revelia do executado, desconhecendo este a origem e os dados concretos que permitiram o cômputo final.
A situação sócio económica do executado alterou-se para pior: aquando do acordo em 2009, no pagamento mensal de 240 euros, o executado obtinha um vencimento mensal de 1200 euros líquidos; hoje aufere um vencimento mensal de 646 euros, tem despesas com a renda de casa, 350 euros mensais, com a aquisição de carro, 260 euros mensais, condomínio de 40 euros mensais, água, eletricidade de 65 euros mensais e gás de 54 euros. A companheira do executado aufere um salário de 576,18 euros mensais, tendo um filho de 15 anos, que vive com o agregado familiar do executado. Ambos têm uma filha com 17 meses.
É impenhorável o equivalente a um salário mínimo nacional.
Sofre de inconstitucionalidade material a penhora efetuada.
O pedido do executado foi indeferido liminarmente.
* Inconformado, o executado recorreu e apresenta as seguintes conclusões: 1 – A sentença em causa enferma de ilegalidade, por erro material ou lapso manifesto; 2 – Inexequibilidade do título executivo, artº 729º al. a), c) e e) do CPC; 3 – Bem como se encontra eivada de inconstitucionalidade a decisão judicial; 4 – Clara contradição entre os factos provados, fundamentação e decisão, o que determina a nulidade da sentença; 5 – Falta de fundamentação do direito e de facto, mormente quando diz “quanto à impenhorabilidade” aridamente; 6 – A sentença não teve em consideração os Relatórios da Segurança Social, estando exaurido o executado, sem margem de sobrevivência, iminentemente no que tange à menor B (…) ajudado pelo Banco Alimentar, temporariamente, mas que será retirado a breve trecho, porquanto só existe para desempregados; Nestes termos deverão proceder as nulidades invocadas, ser a sentença julgada totalmente improcedente e os embargos decretados, excluindo a penhora ao salário. Ou atentos os considerandos tecidos, solicita, respeitosamente a V. Exa. a retificação dos manifestos lapsos, dando continuidade aos embargos, tudo isso sem quebra do respeito devido ou isentar de penhora, ou reduzir a penhora mensal para o mínimo da sobrevivência e dignidade humana.
* O Ministério Público contra-alegou, defendendo a legalidade e a constitucionalidade da decisão recorrida.
* Questões que importa decidir: A nulidade da sentença recorrida, por falta de fundamentação e por contradição; A inexequibilidade do título executivo, face ao disposto no art. 729º, alíneas a), c) e e), do Código de Processo Civil; Os limites da penhora e o desconto concreto sobre o salário.
* Estão provados os seguintes factos (embora não destacados na decisão recorrida): A execução especial de alimentos, nº 1416/12.5TBCVLC, funda-se em sentença judicial proferida em 30.10.2013, transitada...
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