Acórdão nº 1416/12.5TBCVL-D.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Fevereiro de 2016

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTEIRO
Data da Resolução02 de Fevereiro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 2ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: J (…) apresentou oposição à execução por alimentos, em que é exequente o Ministério Público, em representação dos filhos menores daquele, pedindo que não seja retirado qualquer montante do seu salário ou que seja reduzido o desconto para 100 euros mensais.

Para tanto, aquele alegou, em síntese: As contas foram apresentadas à revelia do executado, desconhecendo este a origem e os dados concretos que permitiram o cômputo final.

A situação sócio económica do executado alterou-se para pior: aquando do acordo em 2009, no pagamento mensal de 240 euros, o executado obtinha um vencimento mensal de 1200 euros líquidos; hoje aufere um vencimento mensal de 646 euros, tem despesas com a renda de casa, 350 euros mensais, com a aquisição de carro, 260 euros mensais, condomínio de 40 euros mensais, água, eletricidade de 65 euros mensais e gás de 54 euros. A companheira do executado aufere um salário de 576,18 euros mensais, tendo um filho de 15 anos, que vive com o agregado familiar do executado. Ambos têm uma filha com 17 meses.

É impenhorável o equivalente a um salário mínimo nacional.

Sofre de inconstitucionalidade material a penhora efetuada.

O pedido do executado foi indeferido liminarmente.

* Inconformado, o executado recorreu e apresenta as seguintes conclusões: 1 – A sentença em causa enferma de ilegalidade, por erro material ou lapso manifesto; 2 – Inexequibilidade do título executivo, artº 729º al. a), c) e e) do CPC; 3 – Bem como se encontra eivada de inconstitucionalidade a decisão judicial; 4 – Clara contradição entre os factos provados, fundamentação e decisão, o que determina a nulidade da sentença; 5 – Falta de fundamentação do direito e de facto, mormente quando diz “quanto à impenhorabilidade” aridamente; 6 – A sentença não teve em consideração os Relatórios da Segurança Social, estando exaurido o executado, sem margem de sobrevivência, iminentemente no que tange à menor B (…) ajudado pelo Banco Alimentar, temporariamente, mas que será retirado a breve trecho, porquanto só existe para desempregados; Nestes termos deverão proceder as nulidades invocadas, ser a sentença julgada totalmente improcedente e os embargos decretados, excluindo a penhora ao salário. Ou atentos os considerandos tecidos, solicita, respeitosamente a V. Exa. a retificação dos manifestos lapsos, dando continuidade aos embargos, tudo isso sem quebra do respeito devido ou isentar de penhora, ou reduzir a penhora mensal para o mínimo da sobrevivência e dignidade humana.

* O Ministério Público contra-alegou, defendendo a legalidade e a constitucionalidade da decisão recorrida.

* Questões que importa decidir: A nulidade da sentença recorrida, por falta de fundamentação e por contradição; A inexequibilidade do título executivo, face ao disposto no art. 729º, alíneas a), c) e e), do Código de Processo Civil; Os limites da penhora e o desconto concreto sobre o salário.

* Estão provados os seguintes factos (embora não destacados na decisão recorrida): A execução especial de alimentos, nº 1416/12.5TBCVLC, funda-se em sentença judicial proferida em 30.10.2013, transitada...

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