Acórdão nº 972/16.3T8GRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Dezembro de 2016

Magistrado ResponsávelMARIA DOMINGAS SIM
Data da Resolução15 de Dezembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. Relatório A..., residente na Rua ..., instaurou procedimento cautelar nominado de suspensão de deliberação social, sendo requerida a L..., SA, com sede em ..., requerendo a final a suspensão das deliberações 3, 4, 5, 6 e 8 tomadas pelo Conselho de Administração da sociedade em 22.06.2016 e, bem assim, a suspensão de todos os efeitos de todos os actos praticados em execução de tais deliberações, incluindo eventuais registos que tenham sido ou venham a ser efectuados.

    Em fundamento alegou, em síntese útil, que a sociedade requerida tem por objecto a indústria e comércio por grosso e a retalho de lacticínios e o seu capital social, integralmente realizado, é de €2.000.000,00.

    Tal sociedade tem, desde há décadas, cariz familiar, conforme reflectido na composição do capital social que perdurou durante anos e se manteve mesmo depois da sua transformação em sociedade anónima, o que ocorreu mediante escritura pública outorgada em 30 de Setembro de 2002, ficando o capital social, então aumentado para €2.000.000,00, assim distribuído: ...

    Em 24 de Novembro de 2006, a AG deliberou, a pedido dos accionistas, proceder à conversão de nominativas para acções ao portador das tituladas pelos accionistas ..., permanecendo no entanto a maioria do capital social, correspondente a 228%, representada por acções nominativas.

    O accionista A... veio a falecer em Junho de 2010, sucedendo-lhe sua mulher filhos, ....

    Estalou entretanto um conflito que opôs grupos de accionistas e entre estes e o CA, cuja génese radica em dois negócios: ...

    Tendo tomado conhecimento de tais negócios, o CA da sociedade requerida eleito em AG de 31 de Outubro de 2015, composto pela Presidente I... e pelos Vogais ... deliberou, em 23 de Fevereiro de 2016, quanto ficou plasmado na acta n.º 12, designadamente, no que respeita ao contrato de venda a retro, por configurar “prestação de garantia à restituição de créditos e, como tal, enquadrável na previsão número 8 do art.º 7.º dos Estatutos da sociedade”, e sob proposta da Sr.ª Presidente, que o CA, “atento o circunstancialismo, inicie diligências para, ao abrigo do e nos termos do número 8 do artigo 7.º dos Estatutos, proceder à aquisição das 74.056 acções acima identificadas (…)”, deliberação não votada pela vogal C..., por se encontrar em situação de conflito de interesses, dado que os transmitentes das acções são os seus pais.

    Em 10 de Março de 2016 o mesmo CA deliberou quanto ficou consignado na acta n.º 14, relevando, para além do mais, quanto consta do seu ponto 14. no sentido de ter sido aprovado, com os votos favoráveis da Presidente do Conselho de Administração I... e da Vogal M..., o seguinte: (…) b) ao abrigo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 7º dos Estatutos, anular, com efeitos imediatos, as acções, com o valor nominal de cinco euros e representativas do capital social da sociedade, que têm os números 19 (dezanove) a 24 (vinte e quatro), 61 (sessenta e um) a 70 (setenta), 201 (duzentos e um) a 240 (duzentos e quarenta) e 224001 (duzentos e vinte e quatro mil e um) a 298000 (duzentos e noventa e oito mil) e, em sua substituição, emitir novas acções, com iguais valor nominal, numeração e titulação, devendo os inerentes títulos ser imediatamente assinados pelas administradoras nos termos do número 3 da citada disposição estatutária, acções essas que ficarão a partir da data de hoje a ser da titularidade da sociedade, como acções próprias e sujeitas ao regime para estas estabelecido no artigo 324º do Código das Sociedades Comerciais; c) proceder ao pagamento da contrapartida, pela aquisição das acções efectuada nos termos da deliberação que antecede, no montante global de € 757.107,22 (setecentos e cinquenta e sete mil cento e sete euros e vinte e dois cêntimos) à pessoa ou entidade que comprovar ser o legítimo titular das acções hoje anuladas; d) tendo em atenção a impossibilidade objectiva de se apurar, com segurança, a quem deverá ser paga a contrapartida devida pela anulação das acções, proceder à consignação em depósito da quantia referida na alínea anterior a favor de quem comprovar ser dele legítimo beneficiário; e) para cumprimento do disposto no número 9 do artigo 7.º dos Estatutos da sociedade e nos termos ali prescritos, dar publicidade a este acto de anulação de acções mediante a sua publicação e registo; ” (…).

    No mesmo dia 16 de Março de 2016 o CA deliberou o que ficou a constar da acta n.º 15., interessando fundamentalmente o plasmado nos seus pontos 1., 2 e 4, com o seguinte teor: “1 - que seja imediatamente constituída, pela sociedade, uma reserva, no montante de €757.107,22 (setecentos e cinquenta e sete mil cento e sete euros e vinte e dois cêntimos), para cumprimento do disposto na alínea b) do número 1 do artigo 324º do Código das Sociedades Comerciais e em resultado da aquisição de acções próprias concretizada em 10 de Março corrente, reserva essa que fica indisponível nos termos da aludida disposição legal; 2 - ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 320.º do Código das Sociedades Comerciais, que a sociedade proceda à alienação de trinta e quatro mil e cinquenta e seis acções, com o valor nominal de cinco euros cada e representativas do seu capital social, nos seguintes termos: a) as acções próprias a alienar são as que têm os números 19 (dezanove) a 24 (vinte e quatro), 61 (sessenta e um) a 70 (setenta), 201 (duzentos e um) a 240 (duzentos e quarenta) e 224001 (duzentos e vinte e quatro mil e um) a 258000 (duzentos e cinquenta e oito mil); b) a alienação terá que ser concretizada no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da presente deliberação; c) a modalidade da operação será a alienação, onerosa e reservada a accionistas, sob a forma de compra venda, total ou parcial, das identificadas acções contra o pagamento integral do respectivo preço no acto da entrega dos títulos que couberem a cada accionista adquirente; d) cada acção será vendida pelo preço de € 11,00 (onze euros); e) os accionistas têm direito a adquirir acções objecto desta alienação, pelo indicado preço, na quantidade proporcional à percentagem de capital social que detiverem em 15 de Maio próximo e também as sobrantes, caso não sejam apresentadas propostas que permitam a distribuição proporcional e integral das acções por todos os accionistas; neste último caso, se houver mais do que um accionista que tenha apresentado proposta para adquirir acções em quantidade superior à que lhe cabe no dito rateio integral, serão as acções sobrantes distribuídas entre tais accionistas proporcionalmente, efectuando-se o necessário rateio tendo por referência apenas a percentagem de capital que cada um deles possui (…).

    4 - que a sociedade não exerça o direito de preferência na transmissão das sessenta e quatro mil e oitocentas acções – com o valor nominal de € 5,00 (cinco euros) cada e tituladas em três títulos de cem acções, com a numeração de 401 a 700, um título de quinhentas acções, com a numeração de 1501 a 2000, e sessenta e quatro títulos de mil acções, com a numeração de 298001 a 362000 – efectuada pelos Senhores ... à sociedade “J..., S.A.” e que tal direito se defere assim e a partir da presente data aos accionistas que o pretendam exercer”.

    Tais deliberações foram objecto de publicação e a deliberação de anulação de acções tomada em 10 de Março de 2016 foi registada na competente conservatória do registo comercial.

    O ora requerente comunicou à requerida pretender adquirir as 34.050 acções representativas do seu capital social nos precisos termos estabelecidos pela deliberação tomada pelo conselho de administração da sociedade no dia 16 do referido mês e deu cumprimento às formalidades ali fixadas, procedendo de imediato ao pagamento do preço devido, sendo ainda sua pretensão exercer o direito de preferência que foi deferido aos accionistas da sociedade na transmissão das ditas 64.800 acções efectuada por ... à sociedade “J..., S.A.” Teve entretanto lugar em 17 de Março de 2016, na sede da União de Freguesias de ..., AG Extraordinária da requerida, na qual foi deliberado, para além do mais que ficou a constar da respectiva acta: “1. Destituir, com efeitos imediatos, os membros do Conselho de Administração I..., ...; 2. Revogar, com efeitos retroativos, a deliberação tomada em Assembleia Geral de acionistas, de 31/10/2015, de aprovação do relatório de gestão e restantes documentos de prestação de contas relativas ao exercício de 2014 e apreciação do parecer do fiscal único; 3. Revogar, com efeitos retroativos, a deliberação tomada em assembleia geral de acionistas, de 31/10/2015, de aprovação da proposta de aplicação de resultados; 4. Revogar, com efeitos retroativos e imediatos, a deliberação tomada em assembleia geral de acionistas, de 31/10/2015, de aprovação da proposta de destituição do Presidente do Conselho de Administração, A... e dos Vogais M... e J..., apresentada pelo acionista A...; 5. Revogar, com efeitos retroativos e imediatos, a deliberação tomada em assembleia geral de acionistas de 31/10/2015, de aprovação da proposta de nomeação de I..., para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, M... para o cargo de 1ª vogal, e C... para o cargo de 2ª vogal, apresentada pelo acionista A...; 6. Revogar, com efeitos retroativos e imediatos, a deliberação tomada em Assembleia Geral de acionistas, de 31/10/2015, de aprovação da proposta do projeto de reconstrução e renovação das instalações industriais e administrativas da sociedade destruídas pelo incêndio do dia 16/05/2015, da autoria do Arq. F..., titular da cédula profissional nº..., apresentada por I...

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