Acórdão nº 4319/15.8T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Dezembro de 2016

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução15 de Dezembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra O Autor intentou a presente acção declarativa com forma de processo comum, pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia de € 45.828,25, acrescida de juros de mora calculados à taxa legal, devidos desde a data da citação até integral pagamento, como reparação de todos os danos patrimoniais sofridos.

Para fundamentar a sua pretensão invocou a ocorrência em 31 de agosto de 2010, de um acidente de viação em que foi interveniente um militar da GNR, acidente que terá ocorrido por culpa exclusiva da condutora do veículo automóvel, estando a responsabilidade dos danos emergentes pela sua circulação transferida para a Ré.

Alegou ainda que tal acidente ocorreu quando o militar se dirigia para o trabalho, que este sofreu lesões que determinaram a sua incapacidade permanente para o trabalho, período durante o qual despendeu em pagamentos de tratamentos e remunerações a quantia objecto do pedido.

A Ré contestou, invocando, além do mais a excepção de prescrição.

Concluiu, pugnando pela improcedência da acção e consequente absolvição do pedido.

O Autor pronunciou-se quanto à excepção de prescrição, pugnando pela sua improcedência.

Veio a ser proferida sentença que julgou a acção nos seguintes termos: Por tudo o exposto, julga-se a presente acção procedente por provada e em consequência condena-se a ré Companhia de Seguros A..., S.A.

a pagar ao Estado Português a quantia de € 45.828,25 (quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e oito euros e vinte e cinco cêntimos), acrescida de juros à taxa legal de 4% desde a citação até efectivo e integral pagamento.

A Ré interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...

O Autor apresentou resposta, defendendo a confirmação da decisão recorrida.

  1. Do objecto do recurso Considerando que o objecto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações apresentadas cumpre apreciar a seguinte questão O direito reclamado pelo Autor está prescrito? 2. Os factos Os factos julgados provados são: 1 – No dia 31 de agosto de 2010, pelas 9 horas e 15 minutos, na Estrada Nacional, n º 16, ao Km 80,600, no lugar de Gumiei, freguesia de Ribafeita, concelho de Viseu, J..., Cabo n º ... da Guarda Nacional Republicana, conduzia o motociclo com a matrícula ..., propriedade do mesmo.

2 – J... circulava no sentido S. Pedro do Sul-Viseu, na referida estrada.

3 – Circulava o mesmo a velocidade aproximada de 70 Km/h, na hemi-faixa de rodagem do lado direito, atento o seu sentido de marcha.

4 – No mesmo local, e no sentido de marcha inverso ao que circulava o veículo ..., à mesma hora e no mesmo dia, circulava o veículo ligeiro de passageiros de marca Fiat, modelo Punto, com a matrícula ..., conduzido por A..., sendo naquela data, proprietária do veículo mencionado.

5 – A estrada naquele local, apresentava uma curva com inclinação ascendente (atento o sentido de marcha do veiculo ...) encontrando-se as faixas de rodagem separadas por uma linha longitudinal contínua (marca longitudinal M1).

6 – O veículo ... seguia na direcção Viseu- S. Pedro do Sul e ao Km 80,600 da Estrada Nacional n º 16, com o intuito de ultrapassar uma viatura ligeira de mercadorias que seguia à sua frente, invadiu a faixa de rodagem destinada ao veiculo ..., passando por cima da linha longitudinal contínua, pelo que, veio a embater violentamente na parte esquerda do veiculo ..., conduzido pelo J... que circulava dentro da hemi-faixa de rodagem a ele destinada.

7 – O condutor do motociclo ... não conseguiu evitar o embate, atenta a manobra inesperada da condutora do veículo ..., tanto mais que o veículo ... seguia a sua marcha atrás de uma outra viatura, o que impedia que fosse avistado na sua totalidade pelo condutor do ..., pois que o embate se deu numa curva do traçado.

8 – O veículo ... circulava em velocidade não inferior a 90 Km/h, quando embateu no veículo ...

9 – O veiculo ... invadiu em não menos de um metro a hemi-faixa de rodagem destinada ao veiculo ..., atento o se sentido de marcha e viria a embater na lateral esquerda do veiculo ..., com a sua lateral esquerda.

10 – O J..., na sequência do embate, foi projectado para fora da via tendo sofrido diversos ferimentos.

11...

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