Acórdão nº 171/15.1T8GRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Dezembro de 2016

Magistrado ResponsávelPAULA DO PA
Data da Resolução09 de Dezembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Coimbra I. Relatório A.... intentou ação declarativa emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra a Herança Líquida e Indivisa aberta por óbito de B... , C... , D... e A... , todos com os demais sinais identificadores nos autos, pedindo a condenação: (a.) No reconhecimento da resolução unilateral do contrato de trabalho por justa causa, da sua iniciativa; (b.) No pagamento da quantia global de € 41.785,47, relativa a créditos laborais emergentes do contrato de trabalho e da sua cessação, acrescida de juros legais, desde a data da citação e até integral pagamento.

Em síntese, alegou que tendo sido admitido ao serviço subordinado de B... , por falecimento deste, passou a ter como entidade patronal a Herança líquida e indivisa aberta por óbito do mesmo, circunstância que permaneceu até à data em que resolveu o contrato de trabalho, por falta culposa do pagamento pontual das retribuições a que tinha direito. Refere estarem em dívida os créditos laborais peticionados. Identifica como sucessores e herdeiros do falecido B... , os demandados C... , D... e A... (o próprio autor), sendo as funções de cabeça-de-casal exercidas pelo primeiro.

Realizada a audiência de partes, não foi possível obter acordo que colocasse fim ao processo.

O réu C... contestou alegando que a ter existido algum contrato de trabalho entre o demandante e o falecido seu pai, o mesmo caducou por óbito deste último. Referiu que o estabelecimento comercial do seu pai onde se encontrava o autor esteve encerrado durante algum tempo, após o óbito de B... , só tendo reaberto em 19 de novembro de 2013, em nome da Herança indivisa, tendo o autor, a partir dessa data, continuado a exercer o cargo de gestor de facto do estabelecimento, sem celebração de qualquer contrato de trabalho. Impugna a invocada justa causa para a resolução da inexistente relação contratual.

Alega que o autor age em flagrante má-fé e abuso de direito.

Igualmente contestou o réu A... , simultaneamente autor e réu na ação, alegando ser verdade todo o vertido na petição inicial.

Atenta a considerada simplicidade da causa, foi dispensada a realização da audiência preliminar.

Fixou-se à ação o valor de € 41.785,47.

Proferido despacho saneador, considerou-se verificada a exceção dilatória da falta de personalidade judiciária da Herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de B... , tendo-se absolvido a mesma da instância. Mais se considerou verificada a exceção dilatória da ilegitimidade passiva do autor, por o mesmo não ter interesse em contradizer, decidindo-se pela sua absolvição da instância prosseguindo a ação apenas contra os restantes herdeiros.

Foi identificado o objeto do litígio e enunciados os temas da prova.

Realizada a audiência de discussão e julgamento, foi proferida sentença, com a decisão que se transcreve: «Pelo exposto decide o Tribunal: I.

Julgando parcialmente procedente a ação, condenar os réus C...

e D...

a pagar ao autor A...

a quantia de € 7 944,48 (sete mil novecentos quarenta e quatro euros quarenta e oito cêntimos), acrescida de juros de mora, à taxa legal, contados desde a data da citação até integral pagamento.

II.

Absolver os réus C...

e D...

do restante peticionado.

III.

Condenar o autor A...

e os réus C...

e D...

no pagamento das custas do processo, na proporção do decaimento.» Não se conformando com esta decisão, veio o réu C... interpor recurso da mesma, condensando as suas alegações nas seguintes conclusões: […] Também o réu D... interpôs recurso da mencionada decisão, rematando as suas alegações, com as conclusões que se transcrevem: […] Não foram apresentadas contra-alegações.

Admitidos os recursos pelo tribunal de 1.ª Instância, os autos subiram à Relação, tendo sido observado o preceituado no artigo 87.º, n.º 3 do Código de Processo de Trabalho.

O Exmo. Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer, propugnado pela procedência dos recursos.

Não foi oferecida resposta a tal parecer.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

* II. Objeto do Recurso É consabido que o objeto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação da recorrente, com a ressalva da matéria de conhecimento oficioso (artigos 635.º n.º 4 e 639.º n.º 1 do Código de Processo Civil aplicáveis por remissão do artigo 87.º n.º 1 do Código de Processo do Trabalho).

Em função destas premissas, as questões suscitadas nos recursos são idênticas e são as seguintes: 1.ª Da alegada cessação do contrato de trabalho por caducidade; 2. ª Verificação de abuso de direito por parte do autor; 3.ª Da responsabilização dos herdeiros na proporção da respetiva quota.

* III- Matéria de facto O Tribunal de 1.ª Instância considerou provados os seguintes factos: 1. Em data não apurada do ano de 1992, o autor foi admitido por B... a fim de exercer a sua atividade como caixeiro, sob a direção e fiscalização daquele, na loja de ferragens em (...) , propriedade de B... .

  1. Em 18 de agosto de 2013, B... faleceu, passando os respetivos herdeiros a gerir o estabelecimento, tendo inclusivamente iniciado atividade comercial para os devidos efeitos.

  2. O autor auferia mensalmente uma remuneração de € 900,00, com a categoria de gerente da dita loja de ferragens, funções que passou a exercer no terreno sensivelmente a partir de 2008.

  3. Exerceu a sua atividade, por conta dos herdeiros de B... até ao dia 15 de julho de 2014, data em operou a resolução do seu contrato de trabalho, invocando justa causa.

  4. À data da resolução do contrato, estavam em dívida as retribuições de setembro a dezembro de 2013, fevereiro a junho de 2014, subsídio de férias e de Natal de 2013 e 2014, por referência aos indicados meses.

  5. O autor recebeu € 600,00, que imputou por conta da retribuição do mês de janeiro de 2014.

  6. Nos últimos anos da sua vida, B... esteve doente, ausentando-se por largos períodos de tempo do estabelecimento, para casa do réu C... , na Figueira da Foz.

  7. Quem ficava na direção do estabelecimento era o autor, que atendia e recebia dinheiro dos clientes, pagava faturas aos fornecedores, pagava impostos, encomendava mercadorias.

  8. Após a morte de B... , o autor continuou a exercer o cargo de gestor de facto do estabelecimento.

  9. No dia 8 de janeiro de 2014, autor e réus acordaram que nenhum dos herdeiros seria remunerado até à recuperação dos créditos e regularização das dívidas aos fornecedores.

    * IV. Da alegada caducidade do contrato de trabalho Sustentam os recorrentes que o contrato de trabalho celebrado entre o autor e B... cessou por efeito da morte deste ou, pelo menos, após o seu óbito, uma vez que o autor, desde então, assumiu as funções de gestor ou administrador do estabelecimento onde anteriormente trabalhava, pelo que, por aplicação analógica do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais (e não do Código Comercial, como certamente por lapso involuntário se referiu), não poderia acumular essas funções com as de trabalhador. Além do mais, não ficou demonstrado que o autor estivesse a exercer tais funções sob a orientação e direção de qualquer outro herdeiro.

    Cumpre apreciar.

    Do circunstancialismo factual assente e da subsunção jurídica realizada pelo tribunal de 1.ª Instância aceite pelos recorrentes, mostra-se pacífico nos autos que, em 1992, o autor celebrou um contrato de trabalho subordinado com B... , no âmbito do qual exerceu as funções de caixeiro...

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