Acórdão nº 8663/12.8TBVNG-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Outubro de 2014

Magistrado ResponsávelSOARES DE OLIVEIRA
Data da Resolução20 de Outubro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc 8663/12.8TBVNG-A.P1 Apelação 910/14 TRP – 5ª Secção ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO I RELATÓRIO 1 – B… intentou a presente ação declarativa com processo ordinário contra C…, D…, LDA, e FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL pedindo a condenação solidária dos RR. no pagamento ao A. da quantia de € 136.327,12 e juros a partir da citação, para o que alegou, em síntese: no dia 26-10-2006, o A., que no exercício das suas funções de perito de automóveis, estava nas instalações da 2ª Ré, foi atropelado pelo veículo automóvel ..-..-XM, pertencente a E…, que o havia entregue à 2ª Ré para reparação, sendo conduzido, na ocasião do acidente, por C…, funcionário dessa Ré, que o pretendia introduzir na oficina; este atropelamento é exclusivamente imputável à atuação do condutor; dele tendo resultado danos diversos para o A.; a 2ª Ré não tinha a sua responsabilidade civil decorrente de acidentes causados por veículos que lhe estivessem entregues para reparação transferida para qualquer seguradora.

2 - O FGA contestou, alegando a prescrição, que a 2ª Ré era detentora de um seguro de responsabilidade civil geral celebrado com a F…, SA, e que o proprietário do veículo tinha transferido para a G…, Companhia de Seguros, SA, a sua responsabilidade civil emergente do seu veículo automóvel; Alegou, ainda, que tendo em consideração o disposto no artigo 21º, 5, do DL 522/85, de 31-12, assumiu a sua obrigação de proceder à regularização extrajudicial do presente sinistro, proposta que não foi aceite pelo ora A., por inércia deste; Mais alegou que, entretanto, intentou contra os dois primeiros RR. uma ação de reembolso, que terminou com absolvição do pedido pelo facto de ter sido julgado que o ora A. não terá sofrido as lesões que alega ter sofrido; e que, face a esta decisão judicial, o FGA comunicou ao mandatário do A. C… que alterou a sua decisão de aceitar a regularização do acidente de viação em apreço; Tendo, por outro lado, alegado que tendo havido recurso à via judicial, deixa de ter aplicação o disposto no citado artigo 21º, 5.

Concluiu pela procedência da alegada exceção e, sem conceder, pela sua absolvição do pedido.

3 – A D…, LDA, e C… também contestaram, alegando que, à data do acidente, a 2ª Ré tinha seguro de responsabilidade civil válido efetuado junto da Confiança e que o R. C…, funcionário daquela, estava a atuar sob as ordens e direção da Contestante, além de que o veículo também estava coberta por seguro de responsabilidade civil automóvel, pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT