Acórdão nº 6/14.2TBPNF.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelCAIMOTO J
Data da Resolução12 de Outubro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. nº 6/14.2TBPNF.P1 - APELAÇÃO Relator: Desem. Caimoto Jácome (1555) Adjuntos: Desem. Sousa Lameira Desem. Oliveira Abreu ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: 1- RELATÓRIO B… e mulher C…, com os sinais dos autos, instauraram a presente ação especial, de tutela de personalidade, contra a D…, com sede na Rua …, n.ºs … a …, Lisboa, e E…, LDA.

, com sede na Rua …, nºs ../.., na freguesia e cidade de Penafiel, pedindo que se: a- decrete o imediato encerramento do estabelecimento comercial “F…”, supra caracterizado, instalado na fracção autónoma identificada no ponto 17º da petição inicial e se condene os Réus a absterem-se de nela desenvolverem qualquer atividade enquanto não demonstrarem terem procedido às obras adequadas à insonorização da referida fracção e eliminação de ruídos e vibrações dela provenientes e do estabelecimento identificado, fundamento do presente processo, de forma a garantir o direito ao repouso, ao sono e à tranquilidade e a ambiente sadio, ou seja, o direito à vida, à saúde e à integridade física e moral dos Autores enquanto habitantes do prédio identificado no artigo 2º da petição inicial; b- condene solidariamente os Réus a pagar aos Autores a sanção pecuniária compulsória de 500,00 euros por cada dia em que a providência a decretar seja violada, ou seja por cada dia em que o estabelecimento não se encontre encerrado.

Para tanto alegam, em síntese, residirem no n.º 34 da Rua ..., nesta cidade e concelho, no prédio urbano composto de casa de três pavimentos e logradouro descrito na Conservatória do Registo Predial em parte da ficha n.º 1711 – Penafiel, aí registado a ser favor pela AP 5, de 1985/08/23, inscrito na matriz predial respetiva no art. 8907, sendo nesse prédio que repousam, dormem, desenvolvem as suas actividades de lazer, fazem as duas refeições, recebem visitas, convivendo com amigos e família e onde realizam todas as suas atividades domésticas.

O Autor marido nasceu em 14/12/1944 enquanto a Ré mulher em 22/02/1948 e são sócios-gerentes da “G…, Lda.”, com estabelecimento comercial de minimercado instalado no rés-do-chão do prédio urbano composto de casa de três pavimentos, sito na Rua … n.ºs .. a .. desta cidade, descrito em parte da referida ficha n.º 1711, inscrito na matriz predial respetiva no art. 8928, com armazém no primeiro pavimento do prédio descrito em 2º da petição inicial.

Os Autores asseguram a exploração daquele estabelecimento conjuntamente com pelo menos dois empregados.

Durante os dias e horário de funcionamento desse estabelecimento, de segunda a sexta-feira, das 09h00m às 19h30m, os Autores permanecem ali uma boa parte do dia e permanecem a restante parte do dia em casa, designadamente no período de almoço, entre as 12h00m e as 13h00m, casa essa onde permanecem em maior pate dos restantes dias e praticamente todas as noites.

Os Autores permanecem em casa, em média, cerca de 15 horas por dia de segunda-feira a sábado e mais de 18 horas ao domingo; A 1ª Ré é uma instituição bancária que se dedica às actividades próprias de instituições de crédito do seu tipo e é dona e legitima possuidora da fração autónoma designada pela letra “A” do prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal, composto por casa de rés-do-chão, cave e andares com logradouro, sito na Rua …, n.ºs .. a .., na freguesia e cidade de Penafiel, fração essa destinada ao comércio, com acesso à via pública pelos referidos números da Rua …, com acesso à via pública pela Rua …, inscrita na matriz predial respetiva no art. 9760-A e descrita na Conservatória do Registo Predial de Penafiel n.º 1906-A – Penafiel, registado a favor do 1º Réu pela Ap. 2266, de 2013/04/07.

Por acordo escrito de 17/04/2013, junto aos autos a fls. 37 a 64, a 1ª Ré deu a identificada fracção em locação financeira à 2ª Ré.

A 2ª Ré dedica-se à atividade de comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e confeitaria e fabrico dos mesmos e encontra-se sedeada no estabelecimento de café e panificação, que gira sob o nome “F…”, que explora instalado no rés-do-chão e cave do prédio que tomou de locação financeira à 1ª Ré.

O estabelecimento em causa tem entrada ao público pelos citados nºs da Rua … n.ºs .. a .. e para cargas, descargas e entrada de pessoal afeto ao estabelecimento, pelas traseiras do mesmo prédio e Rua ….

Aquele estabelecimento encontra-se em funcionamento nunca menos de 20 horas por dia, oito dias por semana, durante todos os meses do ano, encontrando-se aberto ao público das 6h00m às 20h00m, de segunda a sexta-feira e em feriados festivos, e das 06h00m às 13h00m ao domingo, sem encerramento na hora de almoço e fabrica produtos de panificação, pastelaria e confeitaria nas noites de todos e cada um dos dias de semana, desde cerca das 22h00m até às 08h00 do dia seguinte, e também durante todo o dia e até na véspera de natal tem os fornos em funcionamento.

A 2ª Ré tem instalada no dito estabelecimento toda a maquinaria necessária à fabricação do pão e tem ainda equipamentos para movimentar e distribuir o pão e os restantes produtos fabricados.

O prédio da 1ª Ré, na parte em que se encontra instalado o estabelecimento da 2ª Ré confronta por poente com a casa dos Autores e prédio em que se integra, bem como o outro prédio destes.

No 1º piso do prédio da 1ª Ré, a 2ª Ré mantem a zona de fabrico de pão, com forno, batedeiras e demais instrumentos e no 2º piso mantem a zona de fabrico de bolos, com batedeiras e restantes equipamentos, e a zona de venda ao público e entre outros, na parede norte da fracção, na parte em que alinha com a parede do mesmo lado da casa dos Autores, ao nível de ambos os ditos pisos e sobe as placas de parte do 1º piso, os extractores e exaustores.

A 2ª Ré, pela exploração daquele estabelecimento, emite ininterruptamente ruído e vibrações que se propagam até à residência dos Autores, onde durante todo o dia, mas principalmente à noite e de madrugada, se fazem sentir com grande intensidade e de forma ininterrupta.

Esse ruido e vibrações são constituídos, desde logo, pelo ininterrupto funcionamento dos motores dos equipamentos de frio e refrigeração, das batedeiras em funcionamento, ventilação/extração de fumos/cheiros e de climatização, suas ventoinhas e condutas, assim como dos demais equipamentos.

Várias vezes por noite pelo som dos instrumentos de padeiro a bater nas bancadas, bancas, carrinhos, móveis e outros de inox a chocarem entre si.

Diversas vezes por noite o som de portas a bater e empregados da 2ª Ré a falar, designadamente quando se encontram no logradouro que se situa nas traseiras do prédio da 1ª Ré, por onde se fazem as cargas e descargas, pela Rua … e no pico do ruídos, dos exaustores e refrigeradores que mais que, mais que três e mais vezes por noite e durante vários minutos funcionam em potência superior à média diária, especialmente nas alturas do ano de maior calor.

Como consequência daqueles ruídos e vibrações os Autores, a qualquer hora do dia, com maior expressão até cerca das 11h00m, vêm o seu repouso perturbado e à noite impossibilitado.

Por via daqueles ruídos e vibrações, os Autores, à noite, têm muita dificuldade em adormecer face à natureza incomodativa do ruído e vibração, acordam várias vezes por noite por causa dos mesmos, sem as mais das vezes poderem retomar o sono e pela mesma razão.

Não podem abrir as janelas sem que o dito ruído torne a permanência na respetiva divisão insustentável.

Os Autores não beneficiam de qualquer momento de silêncio na sua habitação, sendo que a natureza incomodativa do ruídos e vibrações em causa torna impossível e o descanso dos Autores, impedindo-os de estar em casa em qualquer circunstância em condições de sossego, tranquilidade e comodidade.

Os Autores nem ler um jornal, um livro ou outra publicação conseguem fazer.

A 2ª Ré vem a violar os direitos dos Autores nas circunstâncias relatadas, há mais de dez anos a esta parte, o que os levou a fazer várias reclamações junto da Câmara Municipal …, sem que nenhuma das intervenções levadas a cabo pela 2ª Ré, na sequência dessas reclamações tivessem sido aptas a pôr fim à emissão dos aludidos ruídos e vibrações.

Como resultado direto da sucessiva e ininterrupta exposição aos referidos ruídos e vibrações os Autores sofrem de insónias, intolerância ao ruído, dores de cabeça, cansaço, stress, labilidade do humor com irritabilidade fácil, perturbações cognitivas especialmente ao nível da memória.

O Autor marido, em acréscimo, apresenta sintomas compatíveis com doença vibro acústica e com stress provocado pelos factos supra referidos, como alterações da pressão arterial e seu espessamento, assim como apresenta disformidades cardíacas e sofreu já um acidente cardiovascular isquémico.

** Designou-se dia para a realização de audiência de julgamento e ordenou-se a citação das Rés para os termos da ação, para o dia designado para a realização da audiência de julgamento e para contestarem, querendo, a presente acção.

A 1ª Ré contestou impugnando parte da factualidade alegada pelos Autores, sustentando que se limitou a dar em locação financeira o prédio à 2ª Ré, que os Autores não lhe imputam qualquer facto ilícito, mas fazem, em exclusivo, essa imputação à 2ª Ré e concluem pela improcedência da presente ação e que se absolva a mesma do pedido.

A 2ª Ré contestou impugnando parte da matéria alegada pelos Autores.

Afirma que a presente ação não é o meio próprio para os Autores exercerem os direitos de personalidade que pretendem ver acautelados dado que são os próprios Autores que alegam que a 2ª Ré vem violando o direito dos Autores há mais de dez anos a esta parte, o que a 2ª Ré não aceita, mas mostra-se dissonante com a urgência da presente ação.

Sustentou que no exercício da sua atividade e para a prossecução do seu objetivo comercial emprega 17 funcionários, estando as respectivas famílias dependentes do salário e, consequentemente, da normal laboração da Ré; que mantém contratos de fornecimento de pão com mais de 30 empresas, contratos esses que vinculam e...

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