Acórdão nº 2032/14.2TBPRD.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Março de 2015

Data da Resolução18 de Março de 2015
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Recurso Penal 2032/14.2TBPRD.P1 Acordam na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto 1.

Relatório No Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Inst. Local – Secção Pequena Criminalidade – J3, foi proferida decisão no processo de impugnação judicial acima referido, declarando “nula a decisão administrativa proferida pela Santa Casa da Misericórdia” que aplicara à arguida /impugnante B… a coima de €500,00 Inconformado com tal decisão, o Ministério Público recorreu para este Tribunal da Relação do Porto, terminando a motivação com as seguintes conclusões (transcrição: 1. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa possui competência material para apreciar a contra-ordenação prevista no disposto no artigo 11°, do Decreto-Lei n.º 40397, de 24 de novembro de 1955, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43339, de 15 de dezembro de 1960 e pelo Decreto-Lei n. 120/75, de 10 de março e ao abrigo do artigo 2°, n.º 1, alínea a) e 3°, n.º 1, da Lei n. 30/2006, de 11 de julho, com a redacção dada pela Declaração de Justificação n.º 47/2006, de 7 de Agosto e, em consequência, condenar a arguida na coima de €500,00, acrescida das custas judiciais.

  1. Na verdade, a promoção, organização e exploração das lotarias e concursos de apostas mútuas e demais jogos sociais é um direito exclusivo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, conforme decorre do Decreto-Lei n.º 412/98, de 21 de dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 225/98, de 17 de julho, bem como o Decreto-Lei n.º 40397, de 24 de novembro de 1955, na versão actual do Decreto-Lei n. 120/75, de 10 de março, o Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 317/2002, de 27 de dezembro e também o Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de dezembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 153/2009, de 2 de julho, para além dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 2612008 e Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro.

  2. O actual regulamento do jogo social do Estado denominado Lotaria Nacional (Clássica e popular) foi aprovado pela Portaria n. 1016/2010, de 4 de outubro, a qual veio a revogar a anterior Portaria n.º 551/2001, de 31 de maio.

  3. Só os mediadores dos jogos sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e devidamente autorizados podem prestar serviços de assistência para tais efeitos.

  4. A Lei n.º 30/2006, de 11 de julho veio proceder à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional, em especial no âmbito dos concursos de apostas mútuas e lotarias concedidos à Santa Casa de Misericórdia de Lisboa.

  5. O Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 595/2012, publicado em Diário da República, 2.ªSérie, de 18.01.2013, refere que não existe qualquer inconstitucionalidade quanto ao facto de o departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ser competente para instruir os respectivos processos de contra-ordenação, bem como da competência da direcção desse departamento para aplicar as correspondentes sanções.

  6. No mesmo sentido, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 404/2013, de 15 de Julho de 2013.

  7. Consideramos que o departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é competente para o processamento da contra-ordenação que a arguida praticou, bem como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT