Acórdão nº 5719/12.0TDPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Dezembro de 2015

Magistrado ResponsávelERNESTO NASCIMENTO
Data da Resolução02 de Dezembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo comum singular 5719/12.0TDPRT da Comarca do Porto, Porto, Instância Local secção Criminal, J4 Relator - Ernesto Nascimento Adjunto – Artur Oliveira Acordam, em conferência, na 2ª secção criminal do Tribunal da Relação do Porto I. Relatório I. 1. Efectuado o julgamento foi proferida sentença a condenar, entre outros, no que o caso releva, o arguido B…, parte criminal: como autor imediato e sob a forma consumada, de um crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos, p. e p. pelos artigos 14.º/1 e 26.º C Penal e 324.º C Propriedade Industrial, na pena de 11 meses de prisão, substituída por 330 horas de prestação de trabalho a favor da comunidade; parte cível: a pagar a C…, Lda. a quantia de € 250,00, acrescida de juros de mora, à taxa legal, hoje de 4%, desde 28.2.2015 até integral e efectivo pagamento.

  1. 2. Inconformado com o assim decidido, recorreu o arguido – pugnando pela sua revogação e consequente absolvição, na parte criminal e por decorrência na parte cível – suscitado as seguintes questões: a existência de erros de julgamento; a verificação dos vícios previstos no artigo 410.º/2 alíneas a) e c) C P Penal; a violação do princípio in dubio pro reo e, a espécie e medida da pena.

  2. 3. Respondeu o MP pugnando pela improcedência do recurso.

  3. Subidos os autos a este Tribunal o Exmo. Sr. Procurador Geral Adjunto, emitiu parecer no sentido, igualmente, do não provimento do recurso, acompanhando a argumentação apresentada pelo MP na 1ª instância.

    Proferido despacho preliminar e colhidos os vistos legais, vieram os autos à conferência e dos correspondentes trabalhos resultou o presente Acórdão.

  4. Fundamentação III. 1. Tendo presente que o objecto dos recursos é balizado pelas conclusões da motivação apresentada pelo recorrente, não podendo este Tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas - a não ser que sejam de conhecimento oficioso - e, que nos recursos se apreciam questões e não razões, bem como, não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido, então, as questões suscitadas no presente são, a de saber se existem erros de julgamento; se verificam os vícios previstos no artigo 410.º/2 alíneas a) e c) C P Penal; se mostra violado o princípio in dubio pro reo e, se as operações de escolha da espécie e medida da pena se mostram fixadas de harmonia com os princípio e regras legais.

  5. 2. Vejamos, então, para começar, a matéria de facto definida pelo Tribunal recorrido.

    Factos provados B…, aqui arguido, é vendedor ambulante e, no exercício desta actividade, vende diversos material, nomeadamente relógios, malas, sapatos, sapatilhas e peças de vestuário.

    D…, E… e F…, aqui também arguidas, sendo estas últimas filhas daquela, eram, à data dos factos, clientes daquele arguido, a quem este fornecia, para revenda, diversa mercadoria.

    A arguida D… exercia a sua actividade na sua residência, sita Rua …, Bloco .., Entrada …, casa .., no Bairro …, e, bem assim, num estabelecimento denominado "G…", sito na …, n.º .., também naquele bairro, que explorava juntamente com as suas filhas, E… e F…, aqui também arguidas.

    No dia 11 de Novembro de 2011, a arguida D… encomendou ao arguido B… 45 caixas de sapatilhas com a marca "C1…" aposta, contendo cada caixa 24 pares de sapatilhas, e 15 caixas de malas com a marca "I…" aposta, contendo cada caixa 30 malas, num valor total de € 31 280 (trinta e um mil, duzentos e oitenta euros), ambos sabendo tratar-se de material que não era original das referidas marcas.

    Assim, nesse dia, pelas 19h30m, o arguido B…, conforme combinado com a arguida D…, dirigiu-se ao Bairro …, para lhe entregar as 450 malas e 1 080 pares de sapatilhas, por esta encomendados, trazendo consigo, pelo menos, designadamente: - 20 pares de ténis com a marca "C1…" aposta, modelo "…", de cor preta com molas de cor azul; - 8 pares de ténis com a marca "C1…" aposta, modelo "…", de cor preta com molas de cor rosa; - 32 pares de ténis com a marca "C1…" aposta, modelo "…", de cor branca com molas de cor preta; - 1 par de ténis com a marca "C1…" aposta, modelo "…", de cor preta com molas de cor verde.

    Nesse mesmo dia, a arguida D… entrou na posse, pelo menos dos pares de ténis acima descritos que lhe foram entregues pelo arguido B….

    No dia 23 de Abril de 2012, pelas 07h30m, na referida residência da arguida D…, esta arguida mantinha guardados, os seguintes artigos que havia adquirido com vista à sua posterior revenda: - 24 pares de ténis, de cor preto e verde, com a marca "C1..." aposta (modelo …); - 33 pares de ténis, de cor preto e branco, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 193 pares de ténis, com a marca "J…" aposta; - 19 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 52 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 34 pares de ténis, de cor branca, azul e amarela, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 21 pares de ténis, de cor branca, azul e verde, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 23 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 5 pares de ténis, de cor branca, azul e verde, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 5 pares de ténis, de cor branca, azul e vermelha, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 6 pares de ténis, de cor branca, azul e preto, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 22 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 4 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 4 pares de sapatos, tipo vela, com a marca "K…" aposta; - 7 pares de sapatos, com a marca "L…" aposta; - 12 pares de ténis, de cor branca, azul e preta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); -13 pares de ténis, de cor branca, azul e preta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 19 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 9 pares de ténis, de cor preta e rosa, com a marca "C1…" aposta (modelo …); -18 pares de ténis, de cor azul, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 8 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 12 pares de ténis, de cor azul e preta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 7 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 23 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 7 pares de ténis, de cor preta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 21 pares de ténis, de cor laranja, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 8 pares de ténis, de cor roxo, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 11 pares de ténis, de cor amarela, com a marca "C1..." aposta (modelo …); - 14 pares de ténis, de cor verde, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 6 pares de ténis, de cor azul marinho, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 6 pares de ténis, de cor azul, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 3 pares de ténis, de cor preta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 10 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); -15 pares de ténis, de cor rosa, com a marca "C1…" aposta (modelo …): - 13 pares de ténis, de cor cinzenta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 9 pares de ténis, de cor roxa, com a marca "M…" aposta; - 2 pares de ténis, de cor verde, com a marca "M…" aposta; - 8 pares de ténis, de cor branca, com a marca "M…" aposta; - 4 pares de ténis, de cor preta, com a marca "M…" aposta; - 3 pares de ténis, com a marca "N…" aposta; - 28 pares de ténis, de cor cinzenta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 3 pares de ténis, de cor cinzenta e rosa, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 2 pares de ténis, de cor branca e rosa, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 4 pares de ténis, de cor azul e rosa, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 3 pares de ténis, de cor cinzenta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 2 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 4 pares de ténis, de cor branca, verde, preto e roxo, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 1 par de ténis, de cor laranja, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 1 par de ténis, de cor preta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 4 botas, de cor camel, com a marca "L…" aposta; - 1 par de ténis, de cor preto, verde, branco e rosa, com a marca "C1…" aposta; - 7 pares de ténis, de cor preta e branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 2 pares de ténis, de cor preta e branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …); -12 pares de ténis, de cor cinzenta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 16 pares de ténis, de cor cinzenta, com a marca "C1…" aposta (modelo …); - 20 pares de ténis, de cor preta, com a marca "C1…" aposta (modelo …) - que foram entregues, em 11.11.11, pelo arguido B…; - 8 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …) - que foram entregues, em 11.11.11, pelo arguido B…; - 32 pares de ténis, de cor branca, com a marca "C1…" aposta (modelo …) - que foram entregues, em 11.11.11, pelo arguido B…; - 1 par de ténis, de cor preta, com a marca "C1…" aposta (modelo …) - que foi entregue, em 11.11.11, pelo arguido B…; - 3 pares de ténis, de cor branca, com a marca "O…y" aposta; - 6 pares de ténis, de cor preta, com a marca "O…" aposta; - 9 pares de ténis, de cor castanha, com a marca "P…" aposta; - 6 pares de ténis, de cor castanha, com a marca "P…" aposta; - 4 pares de sapatos, de cor castanha, com a marca "Q…" aposta; - 32 casacos de fato de treino, com a marca "M…" aposta; - 45 t'shirls, de cor branca, com a marca "S…" aposta; - 3 t'shírls, de cor cinzenta, com a marca "T…" aposta; - 33 t'shírls, com a marca "U…" aposta; - 30 t'shírls, com a marca "M…" aposta; - 38 t'shírls, com a marca "V…" aposta; - 28 t'shírls, com a marca "W…" aposta.

    No dia 23 de Abril de 2012, pelas 07h20m, na mala do veículo marca Citróen, modelo "…", com a matrícula "..-GB-..", propriedade da arguida F…, que se encontrava estacionada junto à residência desta, sita na Rua …, Bloco .., Ent.a …, casa .., Bairro …, no Porto, a mesma matinha guardados, dentro de um saco de plástico preto, os seguintes artigos que havia adquirido com...

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