Acórdão nº 1347/15.7T8PNF.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2015

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução16 de Dezembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACÓRDÃO PROCESSO Nº 1317/15.7T8PNF.P1 RG 498 RELATOR: ANTÓNIO JOSÉ ASCENSÃO RAMOS 1º ADJUNTO: DES. JORGE LOUREIRO 2º ADJUNTO: DES. JERÓNIMO FREITAS PARTES: RECORRENTE: B…, S.A.

RECORRIDOS: C… E OUTROS.

VALOR DA ACÇÃO: 30.000,01€◊◊◊Acordam os Juízes que compõem a Secção Social do Tribunal da Relação do Porto:◊◊◊I – RELATÓRIO 1. “B…, SA”, pessoa coletiva nº ………, com sede na …, ….-… … – Paços de Ferreira, intentou a presente ação declarativa de condenação sob a forma de processo contra: - C…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., …. – … ….

- D…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., …. – … Paços de Ferreira; - E…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº… – 1ºEsq., …. – … Paços de Ferreira; - F…, NIF Nº ………, residente na Rua … nº…, …. – … Paços de Ferreira; - G…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, …. – … … (STS); - H…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., … – … Paços de Ferreira; - I…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.. R/c trás, …. – … Paços de Ferreira; - J…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., …. – … …; - K…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., …. – … …; - L…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., …. – … …; - M…, NIF Nº ………, residente na …, nº.., 2º Esq., …. – … Freamunde; - N…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, …. – … …; - O…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., …. – … …; - P… NIF Nº ………, residente na Rua …, nº., …. – … …; - Q…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, Bloco ., 2ºDto, …. – … …; - S…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., …. – … Paços de Ferreira; - T…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, 1ºDto, …. – … … – Paços de Ferreira; - M…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, R/c, …. – … … – Paços de Ferreira; - V… NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, 1ºEsq, …. – … … – Paços de Ferreira; - W…, NIF Nº ………, residente na …, nº…, 2ºDto trás, …. – … Paços de Ferreira; - X…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., …. – … …; - Z…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., …. – … …; - AB…, NIF Nº ………, residente na Rua …, … – … Paços de Ferreira; - AC…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, …. – … …; - AD…, NIF Nº………, residente na Rua …, nº.., 1ºDto, …. – … …; - AE…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, …. – … …; - AF…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., …; - AG…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, …. – … …; - AH…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, …. – … …; - AI…, NIF Nº ………, residente na …, nº…, …. – … …; - AJ…, NIF Nº ………, residente no …, nº., 2ºDto, … – … …; - AK…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº.., … – …, …. – … …; - AL…, NIF Nº ………, residente na …, nº.., …. – … …; - AM…, NIF Nº ………, residente na Rua … nº…, 2ºEsq, …. – … Porto; - AN…, NIF Nº ………, residente na …, nº…, …. – … …; - AO...

, NIF Nº ………, residente na Rua …, Lote …, 3ºDto, …. – … Santo Tirso; - AP…, NIF Nº ………, residente na …, nº.., …. – … Paços de Ferreira; - AQ…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, 1ºEsq., …. – … …; - AS…, NIF nº ………, residente na Rua …, nº.., …. – … …; - AT…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, 2ºEsq., …. – … …; - AU…, NIF Nº ………, residente na Rua …, nº…, …. – … Paços de Ferreira, Pedindo que seja declarada a limitação do exercício de atividade laboral dos supra mencionados trabalhadores, pelo período máximo de três anos, na sociedade AV…, Lda.

Alegou, para o efeito, que os réus foram seus trabalhadores e que, após Outubro de 2013, começaram a surgir denúncias individuais de contratos de trabalho por parte de alguns trabalhadores da Autora, sendo que os primeiros trabalhadores a apresentarem essas denúncias exerciam cargos específicos, de elevada importância e extrema relevância na atividade laboral da Autora, mais concretamente, apresentaram denúncias o Diretor de Produção - Eng.º AO…, o Diretor Comercial – AM… e o Chefe de Manutenção – AN….

Após estas denúncias de contratos de trabalho, outras se sucederam, perfazendo até à presente data, um total de, pelo menos, 41, tendo a autora, face a isso, ficado bastante alarmada até porque essas denúncias foram apresentadas por trabalhadores que exerciam funções muito específicas e de elevada importância.

Veio a autora a constatar que estas cessações dos contratos de trabalho só tiveram uma razão de ser, sendo o motivo justificativo das mesmas, a existência de uma prática concertada que visou o desvio e o recrutamento dos trabalhadores em causa para uma nova empresa, entretanto criada e constituída, que é a AV..., Lda., sociedade criada e constituída em 20/10/2013, visando desenvolver a sua atividade industrial e comercial no setor têxtil, nomeadamente com a produção e fabrico de vestuário (masculino, feminino e infantil) exterior em série.

Essa empresa, conhecedora da fama e do bom nome que a Autora possui no mercado do setor têxtil, bem como da qualidade dos produtos produzidos pela mesma, sabia perfeitamente das dificuldades que teria em entrar e concorrer com sucesso com a Autora no mercado do setor têxtil. Por essa razão, de forma perfeitamente consciente e deliberada, orquestrou e levou a cabo uma prática concertada de eliminação da Autora, que se concretizou pela contratação dos vários trabalhadores da autora que exerciam os vários cargos de chefia e/ou com elevados conhecimentos técnicos, e transferindo/“roubando” à Autora desta forma os conhecimentos essenciais sobre os clientes, o Know-how técnico e respetivos segredos comerciais, sendo certo que dois dos atuais sócios da AV…, Lda., são o mencionado AM… e o Engº AO..., até há bem pouco tempo atrás trabalhadores da Autora.

Veio também a autora a constatar que estes dois ex-trabalhadores da Autora, juntamente com o Sr. AN…, também ele ex-trabalhador da Autora, na qual ocupava o cargo de Chefe de manutenção, em clara sintonia e concertação com os demais sócios da AV…, Lda., foram os principais impulsionadores de toda a prática concertada ocorrida, tendo em vista o desvio de trabalhadores da Autora e a eliminação da mesma.

A tudo isto acresce que a autora viu-se confrontada com um prévio e forte boicote à produção por parte dos seus aludidos ex-trabalhadores. Com efeito, a entrada de encomendas na Autora era realizada essencialmente através do seu Diretor Comercial – o identificado AM…, que após a receção das mesmas as comunicava ao departamento de modelação, departamento este, que posteriormente prosseguia com a tramitação subsequente destinada à produção das encomendas dos modelos em causa.

Estranhamente, nos últimos meses em que o identificado AM… exerceu as suas funções laborais na Autora, ocorreu um decréscimo acentuado da entrada destas encomendas na mesma, facto que foi posteriormente confirmado através de análise minuciosa de todos os documentos respeitantes a este departamento, tendo-se verificado que as várias e substanciais encomendas recebidas não foram transmitidas/comunicadas ao respetivo departamento de modelação e, noutros casos, aquele mesmo departamento “arquivou” várias encomendas, ou seja não lhes deu qualquer seguimento.

Esse boicote também se estendeu ao setor de produção da Autora, do qual era diretor, o aludido Eng.º AO…, onde a confeção de várias peças de vestuário foi realizada com manifesto desleixo e falta de cuidado, e em consequência as referidas peças eram produzidas com variadíssimos defeitos, defeitos esses, que eram perfeitamente visíveis aos olhos dos clientes da Autora, os quais, por variadíssimas ocasiões efetuaram reclamações junto da mesma, exigindo explicações para tamanha e manifesta incompetência desta.

Além do mais, a referida AV…, Lda., intitula-se como “filial” da Autora, visto saber da fama que esta tem no mercado, constituindo uma forma de atrair os clientes e fornecedores desta.

As denúncias dos contratos de trabalho dos aludidos ex-trabalhadores da Autora, quase diárias, não só afetaram o normal funcionamento da atividade laboral desta, como causaram graves prejuízos do ponto de vista económico. Isto porque, as aludidas cessações de contratos de trabalho foram feitas pelos trabalhadores com funções muito específicas na Autora, constituindo a sua substituição uma tarefa dificílima, além de acarretar custos muitíssimo elevados. Ao que acrescem, os danos decorrentes do aludido boicote à produção ocorrido, em que a Autora foi obrigada a reparar os danos que o mesmo provocou, nomeadamente, a recolha das encomendas com defeitos, bem como a reparação e/ou troca das mesmas. Acresce ainda que, o uso indevido do nome da Autora pela AV…, Lda., e o citado boicote à produção, com o fornecimento de vestuário com graves defeitos, afeta o bom nome da Autora no mercado do setor têxtil, provocando-lhe graves prejuízos.

Os réus estão naturalmente obrigados a um Dever de Não Concorrência, dever este, que não foi cumprido, tendo-se verificado uma atuação concertada, com o objetivo claro de colocar em prática os conhecimentos adquiridos, e assim, eliminar a Autora.

Ocorreu uma prática perfeitamente consciente, dolosa e concertada por partes destes trabalhadores, que atuando de forma conjunta e nas circunstâncias já mencionadas, deixaram de ser merecedores da proteção constitucionalmente consagrada.

Concluiu, a autora, dizendo que devem os trabalhadores em causa ficar impedidos do exercício de funções laborais, pelo período de três anos, na AV…, Lda., e somente nesta empresa porquanto a não limitação da atividade dos trabalhadores em causa terá graves consequências na Autora, provocando o fim da mesma e mais de duzentas pessoas ficarão sem os seus postos de trabalho.

◊◊◊2.

Realizada a audiência de partes e frustrada a conciliação, os Réus apresentaram contestação, onde por exceção invocaram a prescrição alegando que o direito pretendido fazer valer pela Autora se encontra prescrito, na medida em que tratando-se de direito emergente de contrato de trabalho, encontra-se sujeito ao regime de prescrição previsto no artigo 337º, n.º 1, do Código do Trabalho, prescrevendo decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho.

Como no caso todos os contratos de trabalho já cessaram há mais de um ano, verifica-se a prescrição.

Mais alegam que o pedido...

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