Acórdão nº 13640/15.4T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2015

Magistrado ResponsávelEDUARDO PETERSEN SILVA
Data da Resolução16 de Dezembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo nº 13640/15.4T8PRT.P1 Apelação Relator: Eduardo Petersen Silva (reg. nº 473) Adjunto: Desembargadora Paula Maria Roberto Adjunto: Desembargadora Fernanda Soares Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório B…, gerente bancária, residente em …., veio intentar o presente procedimento cautelar de suspensão de despedimento individual contra o Banco C..., com sede na Avenida…, n.º …, Lisboa, alegando, muito em síntese, que tendo juntado diversos documentos para prova do que alegava numa acção laboral intentada contra a Ré a respeito do que entendia ser uma despromoção ilegal, a Ré, nada tendo então feito, veio posteriormente a instaurar-lhe procedimento disciplinar com alegação de violação de sigilo bancário e do dever de lealdade, procedimento que concluiu com a aplicação da sanção de despedimento.

A Ré opôs-se, sustentando o despedimento, e tendo-se frustrado a conciliação, e procedido à inquirição de testemunhas pelas partes, veio a ser proferida decisão de cuja parte dispositiva consta: “Pelo exposto, decide-se: Decretar a suspensão do despedimento da requerente, efectuado pela requerida, com a consequente reintegração da requerente.

Custas pela requerente, a atender na acção principal.

Fixo à causa o valor de € 30.000,01”.

Inconformada, interpôs a requerida o presente recurso, apresentando a final as seguintes conclusões: 1- Sob o nº. 606/13.8TTMTS, corre termos no Tribunal da Comarca do Porto, Instância Central, 1ª Secção Trabalho - J1, uma ação instaurada pela ora recorrida contra a ora recorrente Facto 6.

2 - No dia 11 de janeiro de 2015, no âmbito daquela ação, a ora recorrida apresentou 4 requerimentos probatórios (refªs 18450457, 18450462, 18450470 e 18450474), destinados, alegadamente, a fazer contraprova da matéria alegada pela ali ré em sede de contestação, através dos quais a ora recorrente se apercebeu de que a ora recorrida transferiu cópias de documentos que são pertença do Banco, via e-mail, para o seu computador pessoal, os quais continham designadamente, dados relativos a clientes e a contas de clientes.

Facto 7 3 - A transferência dos dados que aqui estão em causa foi feita, via e-mail, mediante a utilização indevida do endereço electrónico que lhe foi atribuído pelo Banco para fins profissionais – B1…@...com - mediante transferência para o seu mail particular – B2…@gmail.com. ou para o seu mail particular B3...@gmail.com.

Facto 8 4 - Para além da transferência de informação através do recurso à utilização dos endereços eletrónicos identificados na conclusão anterior, transferiu, igualmente, informação não só interna, mas também relativa a clientes e a contas de clientes, mediante a feitura de cópias que foram obtidas através do acesso a informação constante do correio eletrónico do Banco para um endereço eletrónico que a recorrida teve o cuidado de ocultar.

Facto 9.

5 - Após a análise dos requerimentos probatórios (refªs 18450457, 18450462 e 18450470) a que se refere a conclusão nº. 2 e da documentação a eles anexa, a ora recorrente, tendo em atenção que no dia 18.12.2014 havia sido apresentado, no âmbito da mesma ação, um articulado superveniente, entendeu proceder à análise dos 25 documentos anexos àquela peça processual, tendo concluído que, também nessa sede, a ali autora transferiu não só informação interna, mas também informação relativa a clientes e a contas de clientes, mediante a feitura de cópias que foram obtidas através do acesso a informação constante do correio eletrónico do Banco e daí desviado para um endereço eletrónico que a arguida teve o cuidado de ocultar.

Facto 10 6 - Decorre do facto 11 que mediante transferência do e-mail do banco – B1…@....com - para o seu e-mail particular B2…@gmail.com e/ou B3…@gmail.com - foram transferidos os documentos a que se referem as conclusões 7 (doc. 27), 8 (doc. 34), 9 (doc 37), 12 (doc 38), 15 a 17 (doc. 39) e 18 a 20 (doc. 40), 26 (doc. 30), 30 (doc 6), 34 (doc`s 11 e 12) 7 - O documento nº. 27 anexo ao requerimento probatório com a refª. 18450457 reporta-se à troca de e-mail`s entre a arguida e o seu superior hierárquico, D…, realizadas no dia 05.12.2011, os quais, no dia 8.11.2013, pelas 12h42m isto é, mais de 2 anos depois da troca daquelas mensagens, foram transferidos pela arguida para o seu computador pessoal.

Facto 12 8 - O documento nº. 34 anexo ao requerimento probatório com a refª. 18450462 refere-se a um mail emitido no dia 27.01.2012 pelo C1 dos …, D…, o qual foi reencaminhado pela arguida para o seu computador pessoal no dia 08.11.2013.

Facto 13 9 - O documento nº. 37 anexo ao requerimento probatório com a refª. 18450462, que, aliás, se encontra truncado, refere-se a uma troca de mail`s ocorrida entre os dias 16 e 17 de janeiro de 2012.

Facto 14 10 - O referido mail trata da eventual aplicação de fundos por parte do Cliente E…, constando, ainda, quais eram os valores depositados no C….

Facto 15 11 - A arguida, no dia 15.11.2013, pelas 11h05m, enviou, através do e_mail que lhe foi disponibilizado pela arguente como uma ferramenta de trabalho, para o seu e_mail particular a informação relativa ao Cliente E….

Facto 16 12 - O documento nº. 38 anexo ao requerimento probatório com a refª. 18450462, que, aliás, se encontra truncado, refere-se a uma troca de mail`s ocorrida entre os dias 02 e 09 de dezembro de 2013.

Facto 17 13 - O referido mail trata da eventual aplicação de fundos por parte do Cliente F…, constando, ainda, a identificação da conta e dos valores a aplicar.

Facto 18 14 - A arguida, no dia 13.06.2013, pelas 11h49m, enviou, através do e_mail que lhe foi disponibilizado pela arguente para o seu e_mail particular a informação relativa ao Cliente F….

Facto 19 15 - O documento nº. 39 anexo ao requerimento probatório com a refª. 18450462, que, aliás, também se encontra truncado, refere-se a uma troca de mail`s ocorrida no dia 16 de dezembro de 2011, entre o Departamento de Controlo de Gestão e a ora arguida e que esta, legitimamente, reenviou par a sua equipa.

Facto 20 16 - O referido mail trata, de um crédito que havia entrado em mora, identifica o montante e a identidade do devedor, G….

Facto 21 17 - A arguida, no dia 08.11.2013, pelas 12h31m, enviou, através do e_mail que lhe foi disponibilizado pela arguente, como uma ferramenta de trabalho, para o seu e mail particular, a informação relativa ao Cliente G….

Facto 22 18 - O documento nº. 40 anexo ao requerimento probatório com a refª. 18450470, que, aliás, também se encontra truncado, refere-se a uma troca de mail`s que ocorreu entre os dias 07 e 09.12.2011 entre a agência…, de que a arguida era gerente, o C1… daquela agência, D… e o Diretor da Zona Norte, H….

Facto 23 19 - Os referidos mail`s, para além de versarem sobre uma situação delicada relativa aos dois clientes que ali são identificados – I… e F… -, reproduz a posição da conta do Sr. I….

Facto 24 20 - A recorrida, no dia 13.06.2013, pelas 11h47m, enviou, através do e_mail que lhe foi disponibilizado pela recorrente como uma ferramenta de trabalho, para o seu e_mail particular a informação relativa aos Clientes I… e F….

Facto 25 21 - Resulta do facto 26 que a arguida, ora recorrida se apoderou, mediante a feitura de cópias, a partir de um endereço eletrónico que teve o cuidado de ocultar, os documentos a que se referem as conclusões nºs. 22 a 24, 27, 22 - O documento nº. 28 anexo ao requerimento probatório com a refª. 18450457, corresponde a uma fotocópia dos mail`s que foram trocados no dias 27.12.2014, entre o C1… J… (cujo conteúdo foi objeto de "corte") a arguida e a funcionária L… e, de novo, o C1… J….

Facto 27 23 - Os mail`s referidos no artigo anterior estão relacionados com a posição da conta de uma Cliente, N….

Facto 28 24 - Apesar disso, foram desviados do C… para um mail que não pertence ao C… e cujo endereço a ora recorrida teve o cuidado de ocultar e, a partir daí, foram objeto de cópia no dia 02.01.2014.

Facto 29 25 - Os documentos nºs. 30 e 31 anexos ao requerimento probatório com a refª. 18450457, correspondem, respetivamente, a uma fotocópia do mail que a funcionária O… enviou para a recorrida no dia 31.12.2013 e a um mail que a funcionária P… enviou, no dia 31.01.2014, para os funcionários da arguente, ora recorrente, colocados na agência….

Facto 30 26 - O primeiro daqueles mail`s (doc. 30) foi objeto de cópia no dia 02.01.2014 e foi reencaminhado pela recorrida para o seu mail pessoal; o segundo foi objeto de cópia no dia 22.02.2014.

Facto 31 27 - Quer um quer outro referem-se a assuntos internos da arguente, ora recorrente e, para além disso, o segundo (doc. 31) foi desviado do C… para um mail que não pertence à arguente e cujo endereço a arguida teve o cuidado de ocultar, mas que, como se veio a apurar em sede de resposta à nota de culpa, o desvio foi feito para o mail do seu mandatário.

Factos 32, 42 e 43 28 - No dia 09 de janeiro de 2015, a ora recorrida apresentou 3 requerimentos probatórios (refªs 18439661, 18439795 e 18439879), destinados, alegadamente, a provar os factos constantes do articulado superveniente remetido a Juízo no dia 18.12.2014.

Facto 33 29 - O documento nº. 6 anexo ao requerimento probatório com a refª.18439661 corresponde a uma fotocópia do e_mail que a funcionária P… enviou à ora recorrida no dia 15 de novembro de 2013, o qual vem na sequência de outros enviados a partir do dia 8 desse mesmo mês, identificando-se aí 6 clientes.

Facto 34 30 - O referido e_mail foi objeto de cópia no dia 1 de março de 2014, refere-se a assuntos internos da arguente e, para além disso, foi desviado do C… para um mail que pertence à ora recorrida.

Facto 35 31 - O documento nº. 10 anexo ao requerimento probatório com a refª. 18439795, corresponde a uma fotocópia do e_mail que a arguida enviou no dia 14.11.2013, pelas 09h30m, para o seu C1…, Dr. J…, o qual versa sobre um financiamento que se encontrava em mora, relativo à cliente Q….

Facto 36 32 - O mail a que se refere o artigo anterior foi acompanhado de um "mapa" designado "…", no qual...

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