Acórdão nº 292/15.0PAVCD.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Março de 2017

Magistrado ResponsávelJO
Data da Resolução08 de Março de 2017
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo nº292/15.0PAVCD.P1 Acórdão, deliberado em conferência, na 2º secção criminal do Tribunal da Relação do Porto*I. B… veio interpor recurso da sentença proferida no processo comum singular nº292/15.0PAVCD da instância local, secção criminal – J1, Vila do Conde, Tribunal da Comarca do Porto, que o condenou na pena de 50 dias de multa, à taxa diária de € 5,00, pela prática de um crime de injúria agravada, p. e p. pelos artigos 181º, nº1, e 184º, com referência ao 132º, nº2, alínea l), do Código Penal.

*I.1. Sentença recorrida (transcrição dos segmentos com interesse para a apreciação do recurso).

II – FUNDAMENTAÇÃO A) De facto 1. Factos provados Discutida a causa, resultaram provados os seguintes factos com relevo para a decisão: 1.No dia 20 de Junho de 2015, cerca das 18.00 horas, B…, arguido neste processo, dirigiu-se à Esquadra …, sita no …, em Vila do Conde.

  1. Na referida Esquadra encontrava-se, designadamente, C…, Chefe da PSP, o qual se encontrava fardado, identificado e no exercício das suas funções.

  2. O arguido queixou-se de fortes dores cervicais, referindo que as mesmas se deviam a uma alegada agressão de que teria sido vítima no interior daquela Esquadra no dia 29 de Maio de 2015, solicitando que lhe fosse facultado um colar cervical e dizendo que não tinha possibilidades de o adquirir, pelo que alguém teria de pagar esse equipamento.

  3. O arguido já era conhecido da PSP, tendo anteriormente apresentado queixas contra polícias.

  4. C… chamou uma ambulância.

  5. Entretanto, cerca das 18.20 horas, compareceu junto da Esquadra uma equipa dos Bombeiros Voluntários …, para prestar assistência ao arguido.

  6. No momento em que se preparava para sair da Esquadra, o arguido dirigiu se a C… e disse-lhe “Você é um estúpido!”.

  7. C… sentiu-se ofendido na sua honra e na sua dignidade pessoal e profissional.

  8. Ao actuar da forma atrás descrita, o arguido agiu livre, deliberada e conscientemente.

  9. Sabia que C… era um polícia que se encontrava no exercício das suas funções e que a expressão atrás enunciada era susceptível de ofender a honra e a consideração da pessoa visada.

  10. Tinha conhecimento de que a sua conduta era proibida e punida por lei.

  11. Nada consta do registo criminal do arguido.

  12. O arguido tem actualmente 55 anos de idade.

  13. É solteiro.

  14. Tem 5 filhos, maiores de idade.

  15. Estudou até ao 11º ano de escolaridade.

  16. Presentemente, não trabalha.

  17. Recebe da Segurança Social rendimento social de inserção no valor mensal aproximado de € 180 (Cento e oitenta Euros).

  18. Factos não provados Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a decisão da causa, designadamente os que a seguir se enunciam: 1.Que houvesse sido o arguido quem teve a iniciativa de chamar uma ambulância.

  19. Que nas circunstâncias de espaço e tempo atrás descritas C… se encontrasse sozinho na Esquadra ….

  20. Motivação da convicção do Tribunal O Tribunal formou a sua convicção conjugando todos os meios de prova produzidos e examinados em audiência, apreciando-os criticamente e à luz das regras da experiência comum.

    C… começou por referir que antes dos factos que constituem o objecto deste processo já conhecia o arguido, por razões profissionais. A esse respeito, explicou que, na altura a que os factos se reportam, o arguido se dirigia “constantemente” à Esquadra …, queixando-se de ter sido agredido nessa Esquadra. Acrescentou que o arguido acusava o depoente de saber quem o tinha (alegadamente) agredido, mas não queria identificar os (alegados) agressores.

    Continuando o seu relato, C… referiu que na data indicada na acusação se encontrava sozinho na Esquadra.

    Mais declarou que o arguido se queixava de dores cervicais e queria um colar cervical, pelo que chamou os Bombeiros.

    Asseverou que a determinada altura, já depois de os Bombeiros terem comparecido na Esquadra, o arguido o insultou, chamando-lhe “estúpido”.

    Esta testemunha disse que perante esses factos colocou a mão no arguido e avisou-o de que se repetisse os insultos seria detido.

    O depoimento de C… (à parte a questão de não se encontrar sozinho na Esquadra, adiante explicitada) mereceu o crédito do Tribunal, quer pelo seu carácter assertivo e peremptório, quer pela circunstância de essa testemunha ter reconhecido que a determinada altura colocou a mão no arguido, avisando-o de que se continuasse os insultos seria detido e essa explicação abonou a sua credibilidade.

    Instado a esse respeito, C… afirmou que se considerou ofendido com a expressão que o arguido lhe dirigiu. Questionado com mais detalhe, a testemunha referiu ter entendido que o arguido, com o referido epíteto, quis significar que não percebia nada, que não sabia o que estava a fazer.

    Este depoimento foi confirmado, quanto a todos os aspectos essenciais da causa (e reitere-se a ressalva de não se encontrar sozinho na Esquadra, ou pelo menos de esse facto não ter ficado assente), pelos depoimentos das restantes testemunhas.

    D… e E… revelaram conhecimento directo dos factos porque foram os bombeiros que se dirigiram à Esquadra e tentaram prestar assistência ao arguido; essas testemunhas prestaram depoimentos isentos, equidistantes, objectivos, coerentes e, por todos esses motivos, convincentes.

    Atentemos nesses depoimentos.

    D…, situando os acontecimentos próximo do …, recordou-se da situação em concreto.

    Em suma, confirmou que nas circunstâncias de espaço e tempo descritas na acusação o arguido insultou C…, chamando-lhe “estúpido”. Também aludiu ao facto de C… ter avisado o arguido de que se o voltasse a insultar, seria agredido.

    Mais referiu D… que o arguido (apesar de ter sido o responsável pelo accionamento dos meios de socorro) não foi levado ao Hospital, nem sequer foi avaliado pelos Bombeiros, porque a tal se recusou.

    Esta testemunha mencionou que pelo menos ao balcão da Esquadra estavam outros polícias (para além de C…).

    Por seu turno, E… começou por referir que quando os Bombeiros chegaram à Esquadra, o arguido se encontrava no seu interior, sentado num banco. Mencionou que um polícia disse aos Bombeiros que a chamada se reportava ao arguido.

    Confirmou que o arguido chamou “estúpido” a C…. Acrescentou que este, em face desse insulto, o puxou e o avisou de que se o voltasse a insultar seria detido.

    E… também referiu a presença de outros polícias para além C….

    Esta testemunha também referiu que o arguido, em vez de aceitar ser avaliado pelos Bombeiros (tendo em vista o eventual transporte ao Hospital), insistia que queria a comparência de um carro-patrulha, para tomar conta da ocorrência.

    Disse ainda que o arguido assinou um termo de responsabilidade, rejeitando a assistência e dizendo que não queria ir ao Hospital.

    Instado a esclarecer se, afinal, se encontrava sozinho – pois as testemunhas D… e E… referiram a presença também de outros polícias – C… afirmou que outros polícias estavam de serviço, no carro-patrulha, embora não estivessem na Esquadra (colocando-se a hipótese de esses polícias terem sido chamados, entretanto), mas na realidade as testemunhas D… e E… referiram a presença de pelo menos outro polícia na Esquadra.

    Em face dos depoimentos de C…, D… e E…, ficou assente em audiência a factualidade descrita na acusação, apenas com duas ressalvas: não ficou assente que C… estivesse sozinho na Esquadra e não ficou assente que tivesse sido o arguido quem tomou a iniciativa de chamar uma ambulância. Quanto ao primeiro aspecto, como vimos, as testemunhas D… e E… afirmaram que na Esquadra se encontravam também outros polícias; e quanto ao segundo aspecto, resultou do depoimento de C… que foi este quem teve a iniciativa de chamar a ambulância, ante as queixas do arguido.

    O arguido, por seu lado, reconheceu que chamou “estúpido” a C…, embora tivesse sustentado uma versão dos acontecimentos não inteiramente coincidente com a descrita pelo Ministério Público.

    Vejamos.

    No início das suas declarações, logo após a leitura da acusação, o arguido assinalou “Os...

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