Acórdão nº 411/14.4PFVNG-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Março de 2017

Magistrado ResponsávelDONAS BOTTO
Data da Resolução29 de Março de 2017
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. n.º 411/14.4PFVNG-B.P1 Acordam em Conferência no Tribunal da Relação do Porto Por despacho constante de fls. 34, foi indeferido o pagamento da nota de debito referente às perícias efectuadas pelo LPC da PJ com base no ofício emanado do Gabinete da Senhora Ministra da Justiça e assinado pelo seu Chefe de Gabinete, datado 13 de Janeiro de 2012, onde se refere expressamente que "no âmbito da investigação criminal a realização de perícias e exames levados a cabo pela Policia Judiciária, enquanto órgão que coadjuva as autoridades judiciárias, são atos praticados na prossecução das suas atribuições, destinando-se as notas de débito emitidas à demonstração dos recursos utilizados e respetivos custos para o erário público".

Entendeu, pois, o tribunal recorrido que daqui resulta claramente que não devem ser pagas tais despesas, pelo que não ordenou o pagamento da citada nota de debito apresentada pela PJ em relação às perícias por esta efectuadas no inquérito.

***Inconformado, veio o MP interpor recurso deste despacho, alegando que em face da Portaria n.º 175/2011 de 28-4, deve o tribunal pagar as perícias/exames realizados pelo Laboratório de Policia Cientifica da Policia Judiciária, quando esta policia coadjuva as autoridades judiciárias na investigação criminal.

***Nesta Relação, a Ex.ma Sr.ª PGA é de parecer que o recurso deve proceder.

***Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

****Começamos por referir que o Dec. Lei n.º 215/2012, de 28.09, que aprovou a estrutura orgânica da DGRSP, prevê, além do mais, no art. 3.º: b) Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos processos tutelar educativo e penal; c) Assegurar a execução de decisões judiciais que imponham medidas tutelares educativas e penas e medidas alternativas à pena de prisão, bem como a execução de penas e medidas com recurso a meios de vigilância eletrónica, prestando a adequada assessoria técnica aos tribunais; d) Assegurar a execução de decisões judiciais que imponham penas e medidas que devam ser cumpridas no âmbito do sistema prisional e prestar a adequada assessoria técnica aos tribunais.

No art. 29.º, diz-se ainda: 1 - A DGRSP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A DGRSP dispõe ainda das seguintes receitas: a) As transferências do IGFEJ, I.P.; f) As verbas provenientes das receitas resultantes da elaboração de perícias, relatórios, informações sociais, audições e outras...

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