Acórdão nº 1199/15.7T9VLG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Setembro de 2017

Magistrado ResponsávelBORGES MARTINS
Data da Resolução13 de Setembro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. Comum Singular n.º 1199/15.7T9VLG.

Juízo Criminal de Valongo-Juiz 2.

Acordam os Juízes deste Tribunal da Relação: Nos presentes autos, foi publicada decisão com o seguinte teor: Pelo exposto, e atentos os fundamentos de facto e de Direito invocados, julgo: Parcialmente procedente, por parcialmente provada, a acusação pública deduzida contra o arguido B…, em consequência do que decido: Absolvê-lo quanto à imputada prática de um crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva, previsto e punido pelo art. 187.º, n.º s 1 e 2, al. a), do Código Penal; Condená-lo, pela prática de um crime de difamação agravada com publicidade, previsto e punido pelos arts. 180.º, n.º 1, 183.º, n.º 1, al. a) e 184.º, do Código Penal, na pena de 260 (duzentos e sessenta) dias de multa, à taxa diária de €7,00 (sete euros), assim perfazendo um total de €1.820,00 (mil, oitocentos e vinte euros).

Parcialmente procedentes, por parcialmente provados, os pedidos de indemnização civil formulados nos autos por C… e pelo Município D…, enquanto demandantes cíveis, contra B…, enquanto demandado cível, em consequência do que decido: Condenar o demandado no pagamento ao demandante C… de uma compensação no valor de €8.000,00 (oito mil euros); Condenar o demandado na publicação de retratação e pedido de desculpas ao demandante C… em dois jornais – “E…” e “Jornal F…” –, a expensas suas, no blogue de que é autor e na sua página pessoal do facebook; Condenar o demandado no pagamento ao demandante Município D… de uma compensação no valor de €10.000,00 (dez mil euros); Condenar o demandado na publicação de retratação e pedido de desculpas ao demandante Município D… em dois jornais – “E…” e “Jornal F…” –, a expensas suas, no blogue de que é autor e na sua página pessoal do facebook.

Recorreram o arguido B…, impugnando o juízo da matéria de facto, nos termos do disposto no art.º 412.º, ns. 3 e 4 do CPP; defendendo, em síntese, que os factos não integram o crime de difamação, por estarem abrangidos pelo direito à liberdade de expressão.

Também a CM D… recorreu, pugnando pela condenação do arguido pela autoria do crime p. e p. pelo art.º 187.º do CP.

O MP pugnou, em síntese, pela manutenção da decisão recorrida nos seus precisos termos, bem como o Exmo PGA junto deste Tribunal - e os assistentes na parte da decisão objecto do recurso do arguido.

Cumpriu-se o disposto no art.º 417.º,n.º2 do CPP, não se registando Resposta.

Cumpre decidir.

Foi a seguinte a fundamentação de facto da decisão recorrida e a subsunção ao tipo operada: 2.

Dos factos 2.1 Matéria de facto provadaDa discussão resultaram provados os seguintes factos, que doravante se elencam por referência às peças processuais de referência nos autos, expurgadas de factualidade irrelevante para a descoberta da verdade material, tal qual delimitada pelo libelo acusatório, bem como de juízos conclusivos ou de Direito:*O arguido criou o blogue na internet denominado “G…”, estando o mesmo disponível através do endereço electrónico http://G....blogs.sapo.pt/, sendo o único autor das respectivas publicações.

É membro da Assembleia Municipal D…, tendo sido eleito nas listas do Partido H… para o mandato 2013 / 2017, passando, em Setembro de 2014 e mercê da sua desvinculação do grupo municipal daquele partido, a membro independente dessa Assembleia.

Em 27/10/14, cerca das 19:00 horas, naquele seu blogue, o arguido publicou um texto intitulado “Zona Industrial de I… – G1…!”, disponível em http://G....blogs.sapo.pt/zona-industrial-I...- G1...

, entre o mais, com o seguinte teor: «(…) ‘disciplina de voto’ que as máquinas costumam impor, sempre que estão em causa ‘superiores interesses’ que quase sempre só o são – superiores – para quem usa o voto do Povo para ‘tratar da vidinha’ – da partidária e da pessoal também (parêntesis, para recordar que foi o ‘aviso’ que C… me fez, naquela atribulada conversa de há pouco mais de um mês atrás, num fim de tarde no seu gabinete – de que iria impor disciplina de voto – que me fez abandonar o grupo do H… na Assembleia Municipal)»; «(…) Há actos corruptos que precisam do PDM como a defecação precisa do rolo de papel higiénico»; «(…) O caso mais paradigmático envolve um monstruoso processo de corrupção urbanística iniciada em 2007 com terrenos então – e ainda, até ‘trânsito em julgado’ – Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, localizados no lugar … em I…. Por muitos projectos que inventem para aquela vasta área de terrenos terraplanada ilegalmente, por mais desenhos bonitos com que os adornem, ‘aquilo’ nunca passará de um ‘T…’ a céu aberto, lamaçal imenso onde alguns eleitos não hesitam em sujar as mãos, para tentar lavar as pepitas que lhes calharam na divisão, na água pouco límpida do Ribeiro J…»; «(…) Quem na Assembleia Municipal D… votar a favor da UOPG de I… – aquela espécie de triangulo irregular no nosso descontentamento – estará a validar a corrupção avaliada em 16 milhões de euros que resultarão da aprovação da referida …»; «(…) Tudo isso – e muito mais – pode ser feito forma transparente, de mãos limpas, sem pecado, exista para tal, vontade da parte do presidente da Câmara».

Em 15/11/14, cerca das 13:30 horas, naquele seu blogue, o arguido publicou um texto intitulado “…, Que Tal I…?”, disponível em http://G....blogs.sapo.pt/G2...-que-......

, entre o mais, com o seguinte teor: « – Evolução da posição da CCDRN e da CNREN sobre o “caso K…” e sobre aquela mancha que era REN/RAN e foi desclassificada “a pedido” para que o grupo L… e mais uns autarcas corruptos de D… pudessem embolsar 16 milhões de Euros de mais-valias; « – Rigoroso levantamento de toda a documentação existente na Câmara e que me foi recentemente recusada por C… para ver que diligencias foram feitas pela Câmara relacionadas com o ilícito, que contra-ordenações deixaram de ser aplicadas, que autos do SEPNA da GNR de M… foram mantidos na ‘gaveta’ pela CCDRN e relacionados com o ‘T…’»; « – Ligações entre o gabinete de arquitectura mais conhecido de I…, autarcas e ex-autarcas do burgo, o ex-vereador do Urbanismo de N… em 2007, O…, o actual presidente da Câmara D…, C… e o grupo L…/K… e respectivo ‘testa de ferro’, P…, para que a Carta REN de D… e o novo PDM se proponham agora consumar o enriquecimento que já havia sido tentado sem êxito aqui há uns anos atrás».

Em 26/12/14, cerca das 20:11 horas, naquele seu blogue, o arguido publicou um texto intitulado “D… e o G3…”, disponível em http://G....blogs.sapo.pt/D...-e-o- G3...

, referindo-se ao assistente C…, entre o mais, com o seguinte teor: «Um presidente que em mais de um ano de mandato não conseguiu iniciar a prometida rigorosa auditoria aos Serviços, que manteve sem qualquer acção disciplinar interna e em lugares de relevo técnicos condenados por corrupção no exercício de funções, um presidente que construiu um projecto com base em promessas de ruptura com a florescente corrupção urbanística de D… e agora alinha pelo mesmo registo que tanto denunciou, um presidente que tenta dificultar o escrutínio dos ‘esqueletos’ que prometeu incinera, negando o acesso a documentos públicos relevantes para evitar que se possam conhecer melhor os contornos de um ‘certo T…’ que ele próprio e na sua anterior incarnação tanto denunciou, um presidente assim não merece que se entoem cânticos e hossanas em relação ao ‘espúrio mandato’».

Em 29/12/14, cerca das 18:28 horas, naquele seu blogue, o arguido publicou um texto intitulado “PDM de D… G4…”, disponível em http://G....blogs.sapo.pt/pdm-de-D...-G4...

, referindo-se ao assistente C…, entre o mais, com o seguinte teor: «Pois se é C… que vai meter nos cofres da K…/L… uma mais-valia de 16 milhões de Euros como prémio por terem alterado sem qualquer suporte legal 52 ha de área REN que agora se consolidará com a aprovação do PDM».

Em 30/12/14, cerca das 22:35 horas, naquele seu blogue, o arguido publicou um texto intitulado “PDM de D… – G5… disponível em http://G....blogs.sapo.pt/pdm-de-D...-G5...-de-.......

, referindo-se ao assistente C…, entre o mais, com o seguinte teor: «Pena que da festiva girândola com que assinalou o evento não tenha sobrado uma pequenina e efémera explicação ‘escrita no azul do céu com letras de fumo’, sobre as razões porque tanto se empenha em meter nos bolsos de alguns corruptos 16 milhões de mais-valias resultantes da imensa especulação de terrenos promovida pela K…/L…».

Em 31/12/14, cerca das 13:47 horas, naquele seu blogue, o arguido publicou um texto intitulado “G6…”, disponível em http://G....blogs.sapo.pt/pdm-de-D...-G6...-......

, entre o mais, com o seguinte teor: «O PDM, a ‘conversa redonda’ do presidente, as declarações devoto da oposição (Q… e S…) explicando de forma critica o seu voto de abstenção e sobretudo, a persistência de C… num silencio comprometido relativamente a tudo o que o faz correr na defesa do prevaricador no caso que envolve a K…/L… no chamado “T…” de I… o maior caso de corrupção em D… e que movimenta mais de 16 milhões de Euros em mais-valias».

Em 07/01/15, cerca das 14:07 horas, naquele seu blogue, o arguido publicou um texto intitulado “D… do G7… – «…» que …”, disponível em http://G....blogs.sapo.pt/D...-do-G7...-......

, entre o mais, com o seguinte teor: «Como é possível fingir – relativamente ao PDM – que está tudo bem, quando se sabe que o presidente H… da Câmara Chamou a si a tarefa de consolidar de forma inexplicável o maior processo de corrupção de que há memória em D… e para garantir que tudo corre a seu favor declarou expressamente que imporá aos seus deputados na Assembleia Municipal ‘disciplina de voto’?»; «Como é possível aceitar que um presidente H… favoreça da forma desavergonhada que está a fazer, o prevaricador K… que se deu no desplante de devastar 53 hectares de área REN em I… – o tal conjunto de documentos que eu exigi e me foram recusados numa primeira fase e finalmente entregues em mão anteontem na minha residência às 21:00 horas por um motorista da Câmara, prova-o fingindo que o abuso não existiu?» «É que a...

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