Acórdão nº 1471/13.0T2AVR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 2016

Magistrado ResponsávelTOM
Data da Resolução19 de Abril de 2016
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)
  1. Secção - Apelação n.º 1471/13.0T2AVR.P1 Acordam os Juízes do Tribunal da Relação do Porto ***I. Relatório.

  1. B…, Lda., com sede na rua …, Albergaria- A-Velha, instaurou a presente ação declarativa de condenação, com processo comum, sob a forma ordinária, contra C…, com sede na Avenida …, Lisboa, pedido a condenação desta na devolução de €60.221,99, acrescidos das despesas com a transferência, no montante de 115,83, bem como juros à taxa legal, a contar de 06.05.2013, no montante de 297,00 €, e juros vincendos, à mesma taxa, sobre a quantia de 60.221,99 €, e ainda despesas judiciais, custas de parte e honorários de patrono.

    Alegou, em resumo, ser cliente da Ré e que esta disponibilizou no portal bancário uma informação errada que lhe dava como disponível €69.800,00, referentes a uma transferência do cliente da Autora, D…, relativos a uma encomenda, que ficou sem efeito, o que motivou a sua decisão de devolver €60.221,99, o que lhe causou diversos prejuízos.

    Contestou a ré, refutando ter disponibilizado informação incorreta no serviço de e-banking, sustentando que foi a autora que agiu de forma negligente, pugnando, a final, pela improcedência da ação e consequente absolvição do pedido.

    Realizado o julgamento, foi proferida a competente sentença, que julgou a ação improcedente e absolveu a ré C… do pedido.

  2. Inconformada com esta sentença veio a Autora interpor o presente recurso, apresentando as respetivas alegações e seguintes conclusões: a) a transmissão de uma informação notoriamente errada no extrato da conta bancaria disponível em e-banking por parte da entidade recorrida determinou á recorrente a realização de uma transferência/restituição com base num pressuposto errado, gerando á mesma os danos decorrentes do valor da restituição, que nunca teria ocorrido se o extrato não anunciasse aquele valor como disponível; b) não tendo a recorrente solicitado tal disponibilização, ocorre um claro erro de informação, gerador de responsabilidade civil á luz dos arts. 485º, 798º e 800º do Cód. Civil, tendo, para mais, sido violadas as normas procedimentais estabelecidas nos Avisos do Banco de Portugal nºs 4/2009 (art. 7º) e 3/2008; c) a responsabilidade pelos dados inseridos na plataforma de consulta e-banking são da exclusiva responsabilidade da instituição de credito titular de tal plataforma, não cabendo ao utilizador estabelecer duvidas ou cautelas suplementares face ao ali consignado; d) foi a errada informação constante de tal plataforma exclusivamente determinante da fraude que a recorrente sofreu, em termos de ficar lesada na quantia de euros 60.221,99 (correspondente ao valor que restituiu com base na crença de que o mesmo lhe estava creditado), bem como na de euros 115,83 (correspondente ás despesas de transferência), tal como peticionado - mostrando-se o demais prejudicado face aos factos provados; e) a decisão sob recurso, salvo melhor opinião, violou os comandos legais invocados nas presentes conclusões de recurso.

    E termina pedindo a revogação da sentença e a condenação do Réu nos termos referidos em d) das conclusões.

    *** A Ré contra-alegou, defendendo a manutenção da decisão recorrida.

    O recurso foi admitido como de apelação, a subir imediatamente e com efeito devolutivo.

    Colhidos os vistos, cumpre apreciar e decidir.

    ***II. Âmbito do Recurso.

    Perante o teor das conclusões formuladas pela recorrente – as quais (excetuando questões de conhecimento oficioso não obviado por ocorrido trânsito em julgado) definem o objeto e delimitam o âmbito do recurso - arts. 608.º, nº2, 609º, 620º, 635º, nº3, 639.º/1, todos do C. P. Civil em vigor, constata-se que a questão essencial a decidir consiste em saber se a Ré deve restituir à Autora a quantia de € 60.221,99.

    ***III.

    Fundamentação fáctico-jurídica.

  3. Matéria de facto.

    Na decisão recorrida foi considerada assente, que não vem questionada, a seguinte factualidade: 1. A Autora é uma empresa especializada no desenvolvimento e transformação de veículos especiais, nomeadamente veículos e equipamentos de emergência e transporte e, complementarmente a esta atividade dedica-se à comercialização de equipamento hospitalar, pré-hospitalar e de apoio social.

  4. No dia 06-03-2013, via E-mail, a Autora foi contactada por uma pessoa que se identificou como sendo E…, em representação da empresa “D…”, que lhe solicitou um orçamento para fornecimento de uma maca F…, artigos por si comercializados.

  5. Em 12-03-2013, a Autora, através da sua funcionária G…, enviou a E…, via E-mail, uma proposta e fichas técnicas para fornecimento de uma maca F….

  6. Em 13-03-2013, a Autora recebeu um E-mail de E…, onde este agradecia o envio da proposta e solicitava uma fatura proforma com os dados de faturação para a encomenda.

  7. Em 15-03-2013, a Autora, através da sua funcionária G…, enviou um Email a E… agradecendo a encomenda e enviando a fatura-proposta com os dados necessários para que a D… procedesse à transferência bancária do pagamento respeitante a encomenda (com a indicação que a encomenda seria enviada após recebimento de transferência), a saber: Bank name : C… Bank Address : …-Portugal Account number : ….. ……….

    IBAN : PT.............................

    SWIFT: ……..

    Company Name : B…, Lda.

    Amount to be paid : € 9,317.00 Euros (Nine Thousand, Three Hundred and Seventeen Euros).

  8. Em 22-03-2013, a Autora através da sua funcionária G…, contactou via E-mail o E… para saber se a D… continuava interessado na encomenda.

  9. Em 16-04-2013, a Autora recebeu um E-mail de E…, a informar que se tinha ausentado em viagem a Benjing e referindo que, por engano, a sua empresa já havia procedido a uma transferência da quantia de €69.800.00 para a conta que lhe tinha sido fornecida pela Autora e, como tal, solicitava com urgência a devolução da diferença paga entre o valor da encomenda (9.317 €) e a quantia remetida (€ 69.800.00).

  10. Em 16-04-2013, a funcionária da Autora G… solicitou à Diretora Financeira, Dr.ª H…, que confirmasse se tinha sido recebida uma transferência de € 69.800.00, tendo esta verificado que não.

  11. Em 17-04-2013, a Diretora Financeira da Autora, Dr.ª H…, acedeu ao portal Bancário da C… na internet, designado C1…, tendo visualizado a funcionalidade “consulta do detalhe de saldos e movimentos de Contas à Ordem” donde constava o seguinte: Data 16-04-2013; Data valor 18-04-2013; Descritivo ...……; Montante 69.800.00; Saldo contabilístico 357.444,96; Operação efetuada em Agência; Origem …; Data/hora do movimento 16-04-2013; Montante €69.800.00; Saldo disponível após o movimento €357.444.96.

  12. Pressionada pelo dito E…, a funcionária G… continuou a insistir junto da Diretora Financeira da Autora, Dr.ª H…, pela urgência de transferir o montante que fora enviado por engano pela D…, tendo sido alertada por aquela para o facto de que, como o cliente devia dinheiro à Autora, o mesmo teria que ser deduzido ao montante a transferir, bem como as despesas bancárias que seriam debitadas devido ao pedido de emissão de transferência.

  13. A funcionária G… concordou com tal cautela, pedindo que a Dra. H… efetuasse o pedido de transferência com urgência pois o cliente já tinha enviado os seus dados bancários.

  14. A autorização para a emissão da transferência foi dada verbalmente pela Dr.ª I… (gerente da Autora) à Dr.ª H…, mediante a confirmação por esta de que se encontrava disponível na conta da “B…” a quantia de 69.800,00 € e condicionada à dedução dos custos com a transferência.

  15. A Diretora Financeira da Autora, Dr.ª H…, entrou em contacto com a C… - Aveiro, via telefone, a solicitar ajuda para resolver a situação pois desconhecia se o procedimento para o pedido de transferência para os Emiratos Árabes Unidos seria o mesmo que qualquer outro tipo de transferência sobre o estrangeiro e necessitava saber qual o valor das despesas bancárias associadas, para poder abater esse montante no valor a transferir.

  16. Dado que o funcionário da C…, Dr. J…, não sabia valores em concreto naquele momento, ficou a aguardar pela sua resposta uma vez que o mesmo achava que uma transferência para os Emiratos Árabes Unidos estava enquadrada nas transferências para países com condições particulares.

  17. Em 18.04.2013, a funcionária da Autora G… voltou a solicitar à Diretora Financeira, Dr.ª H…, com carater de urgência, o pedido de transferência, dando indicação que o cliente estava constantemente a pedir-lhe a devolução do dinheiro.

  18. Nesse mesmo dia, a Diretora Financeira da Autora, Dr.ª H…, voltou a contactar o Dr. J…, da C… de Aveiro, via telefone, pedindo urgência na resposta ao seu e-mail, pois precisava de saber o montante aproximado de comissões que o Banco cobraria pela transferência.

  19. Na mesma conversa, o Dr. J…, da C…, disse à Diretora Financeira da Autora, Dr.ª H…, que o valor que havia sido creditado na conta da Autora (€69.800,00) não tinha...

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