Acórdão nº 30982/15.1T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Julho de 2016

Magistrado ResponsávelISABEL S
Data da Resolução07 de Julho de 2016
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

PROCESSO Nº30982/15.1T8PRT.P1 Acordam no Tribunal da Relação do Porto – Secção Cível: B…, C…, D…, E… e F…, instauraram Procedimento cautelar especificado de suspensão de deliberação social contra G…, PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA G…, H…, e PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DA G…, I…, pedindo que:

  1. Seja decretada com efeitos imediatos a suspensão da eficácia da deliberação aprovada em Assembleia- Geral da Requerida realizada em 11 de Dezembro de 2015, de eleição dos corpos sociais por ter subjacente o despacho de exoneração dos Requerentes e o subsequente despacho de nomeação de novos directores, ambos proferidos pelo 2.º Requerido com data de 1 de Dezembro de 2015 e que padecem ambos de nulidade, insuprível.

    Consequentemente, e nos termos melhor expostos no articulado, a lista apresentada a sufrágio a 11 de Dezembro de 2015 em Assembleia Geral convocada para o efeito, não foi validamente constituída nem tempestivamente apresentada, pelo que a eleição dos associados / corpos sociais que a integram padece igual e necessariamente de nulidade.

    Não obstante o carácter cautelar do presente processo, por cautela de patrocínio, requer-se ainda que: b) Seja decretada a nulidade do despacho de exoneração dos Requerentes enquanto Directores proferido pelo 2.º Requerido alegadamente a 1 de Dezembro de 2015; c) Seja decretada a nulidade do despacho de nomeação dos Associados J… como Vice-Presidente, K… como Tesoureiro, L… como 1.º Vogal e M… como 2.º vogal, proferido pelo 2.º Requerido alegadamente a 1 de Dezembro de 2015; d) Seja decretada a invalidade da Lista de sucessão apresentada por: 1. Integrar membros que não pertencem à Direcção em número superior ao permitido pelos Estatutos; 2. Integrar membros não elegíveis por falta de pagamento de quotas; 3. Falta de integração nos estatutos dada a presente Direcção resultar de eleição intercalar; e) Seja decretada a nulidade do acto eleitoral por existência de tumultos; Caso se entenda não serem nulos os despachos de exoneração e de nomeação supra identificados, subsidiariamente requer-se ainda que f) Seja decretada a invalidade da decisão de exoneração e da nomeação por violação de forma nos termos art.º 35.º dos Estatutos; g) Seja a exoneração considerada infundamentada; Em qualquer dos casos 2. Seja a Requerida, bem como os 2.º e 3.º Requeridos impedidos de dar / tomar posse como titulares de órgãos sociais os eleitos em deliberação aprovada em Assembleia-Geral da Requerida realizada em 11 de Dezembro de 2015; 3. Seja a Requerida, 2.º e 3.º Requeridos, impedidos de praticar, assinar ou outorgar qualquer acto ou documentos, nomeadamente através de deliberação, decisão ou despacho, actos próprios enquanto titulares de órgãos sociais eleitos em Assembleia- Geral da Requerida realizada em 11 de Dezembro de 2015.

    Alegaram para o efeito e em síntese, que no passado dia 11 de dezembro de 2015 ocorreu uma reunião da Assembleia Geral da Requerida convocada para efeitos de eleição de órgãos dirigentes da Associação e respectivos titulares. A deliberação de eleição de órgão sociais havida é inválida, por violação da Lei e dos Estatutos.

    Os Requerentes foram nomeados em acto eleitoral havido em 2014 membros da actual Direcção da G… (“G…”), sendo a Direcção composta pelos seguintes elementos e respectivos cargos: N…: Presidente; e O…: Vice Presidente; B… 2.º Vice-Presidente; F…: Tesoureiro; D…: secretário; C…: Vogal; e E…: Vogal, Em reunião da Direcção havida a 23 de Outubro de 2015, os Requerentes e demais membros da Direcção confrontaram o 2.º Requerido, enquanto Presidente da Direcção, com um conjunto de situações que consubstanciavam condutas não só impróprias e contrárias ao projecto assumido pela actual Direcção, como inclusive, de caracter ilícito e, por atenção e consideração pela pessoa do Presidente /2.º Requerido, ficou acordado que, em vez se se publicitar a sua demissão, o mesmo se ausentaria até à tomada de posse da nova Direcção, alegando-se para os demais associados que o mesmo estaria em gozo de férias.

    Desta forma, garantia-se que a ausência do 2.º Requerido, enquanto Presidente da Direcção, coincidiria com a entrada em funções de nova Direcção a ser eleita no acto eleitoral a realizar-se no mês de Dezembro do ano em curso, e, consequentemente, que sua imagem e reputação ficariam intactas, porquanto os demais associados não teriam conhecimento da demissão daquele e dos respectivos motivos.

    Em 6 de Novembro de 2015, foi publicada nas instalações da G… a Convocatória com o seguinte teor: “I…, Senhor Presidente da Assembleia Geral G…, vem, no exercício das suas competências próprias previstas na al.a) do n.º 1 nos termos dos Estatutos da Associação, convocar, os senhores Associados da G… para reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, no dia 11 de Dezembro e 2015, que decorrerá entre as 19,00horas e as 23,00horas, no SALÃO NOBRE DO G1…, sito na Rua …, …, Porto, para proceder à eleição ordinária dos Corpos Sociais: - Mesa da Assembleia Geral; - Direcção; - Conselho Fiscal.

    Fica estipulado o seguinte Calendário do processo eleitoral:

  2. O modo e o tempo da apresentação das listas concorrentes decorrerão nos termos do disposto no art.º 62, n.º 3 dos Estatutos, pelo que a receção das listas ocorrerá na Secretaria da Direcção, sita no G1…, até às 19horas, do dia 16 de Novembro de 2015. (…)” – conforme Doc. 3 ao diante junto cujo teor se da aqui integralmente por reproduzida conforme original.

    Em 17 de Novembro foi afixada nas instalações da g… a “Informação aos Sócios” com o seguinte teor: “Cumpre tornar público, cumprindo-se com o direito de informação devido aos Senhores Associados, que, até às 19horas do dia 16 de Novembro de 2015, não deu entrada na Secretaria da Direcção, qualquer lista candidata às eleições para os Órgãos Sociais da G…, designadas para o dia 11 de Dezembro de 2015, frustrando-se, assim, o estabelecido na convocatória quanto ao Calendário estabelecidos para o processo eleitoral.

    Em 30 de Novembro de 2015, os Requerentes recepcionaram um correio eletrónico do 2.º Requerido, Presidente da Direcção demissionário que, por sua vez, reencaminhava um outro, dirigido ao 3.º Requerido, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com o seguinte teor:“Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Exmos. Senhores Membros da Direcção da G….

    Cumpre informar V. Exas. que cesso a licença que havia solicitado (gozo de férias), regresso ao pleno exercício das minhas funções de Presidente da Direcção, no dia 1 de dezembro de 2015. (…)” A 1 de dezembro de 2015, o 2.º Requerido convocou os demais membros da Direcção da G… por correio eletrónico com o seguinte teor: “Assunto: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Convoco para as 9,30horas do dia 2 de Dezembro de 2015, uma reunião extraordinária da Direcção, nos termos da al. f) do n.º 1 do art.º 39.º dos Estatutos da Associação, que irá ter lugar no G1…, sito na Rua …, …, Porto com a seguinte ORDEM DE TRABALHO: - Assuntos de Interesse para a Associação.

    Os Requerentes não reconhecem o 2.º Requerido como Presidente, nem se identificavam com as suas atitudes, por isso, nesse mesmo dia, à tarde, os Requerentes B…, C… e E… apresentaram, por escrito, a sua demissão através de comunicação escrita por correio electrónico.

    Tais comunicações foram recepcionadas pela secretaria da Direcção e, subsequentemente, impressos pela administrativa P… - conforme cópias de Docs. 8 a 11 ao diante juntas e cujo teor se dá aqui integralmente por reproduzidas conforme original Nesse mesmo dia, volta das 12,30 h, de 2 de Dezembro de 2015, os Recorrentes receberam por correio eletrónico cópia de um despacho – alegadamente – proferido no dia 1 de Dezembro de 2015 porque 2.º Requerido enquanto Presidente da Direcção com o seguinte teor: “Considerando que o Presidente da Direcção tem sido arredado da tomada de decisões no âmbito do Órgão a que preside, sendo-lhe omitida, entre outra, informação quanto à execução da despesa, de que é exemplo a aquisição de nova ambulância, decido ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 35.º dos Estatutos da G…, exonerar com efeitos imediatos os Senhores Diretores Dr. B… – Vice-Presidente, F… – Tesoureiro, D… – Secretário, C… –Vogal, E… – Vogal.

    Mais decido, nos termos da supra referida disposição estatutária, nomear...

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