Acórdão nº 253/14.7GBPFR-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Outubro de 2016

Magistrado ResponsávelCASTELA RIO
Data da Resolução12 de Outubro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Na 1ª Secção Judicial / Criminal do TRP acordam em Conferência os Juízes no Recurso Penal 253/14.

7GBPFR-A.P1 vindo do Juiz 1 da Secção Criminal da Instância Local de Paços de Ferreira PARTE I - RELATÓRIO O INQ 909/14.4GAPFR incorporado no INQ 253/14.7GBPFR teve origem em RDA de intitulada «Participação de crime - Furto de energia e dano em instalações e perturbação de serviços LC …….

» em papel timbrado de «B…, SA» versus «C…, residente na Rua … … - RC/Esq. em Paços de Ferreira», subscrita com a assinatura ilegível «C1…???» na área destinada à assinatura de «D… (Diretor)» da «Direção de Rede e Clientes Norte» daquela B… datada de 20-11-2014 mas apresentada em 28-11-2014 no Posto Territorial de Paços de Ferreira da GNR com o teor seguinte: 1. A B… é operadora de redes de distribuição de electricidade, estando-lhe cometidos o estabelecimento e a exploração daquelas redes, em regime de serviço público e em exclusivo, tendo as mesmas redes declaração de utilidade pública 2. No dia 02.10.2014, às 12:15 horas, decorreu uma vistoria às instalações eléctricas sitas na Rua … … - RC/Esq., em Paços de Ferreira no concelho de Paços de Ferreira, durante a qual foi elaborado o “Auto de Inspecção” que se junta em anexo [1].

  1. Na citada vistoria verificou-se que a instalação encontrava-se ligada sem contrato activo com um comercializador (conforme melhor descrito no auto de inspecção anexo), apropriando-se indevidamente da energia eléctrica que consumiu em seu proveito.

  2. A execução da operação material de ligação directa à rede de serviço público de distribuição de energia eléctrica, só por si, constitui também uma perturbação do serviço público a que a rede está adstrita, danificando a rede, aumentando as perdas e pondo em risco a segurança do abastecimento de electricidade e de pessoas e de bens.

  3. Os factos participados integram, por conseguinte, o crime de dano em instalações e perturbação de serviços, bem como o de furto de energia eléctrica, sob a forma continuada, previstos e punidos, respectivamente, nos termos dos artigos 277 e 203 do Código Penal.

  4. A Denunciante manifesta desde já a intenço de deduzir pedido de indemnização cível, nos termos do nº 2 do Artigo 75 do Código de Processo Penal, pelo que solicita a notificação da acusação ou do despacho de pronúncia se ao mesmo houver lugar» [2].

    Em execução do Despacho de 20-5-2015 a fls 45 do INQ certificadas a fls 07 deste RSP, expediu-se em 22-5-2015 notificação por via postal registada para «Avenida …, Nº .. – 1º ….-… Braga» a D… «Para no prazo de 5 dias, vir aos presentes autos, juntar documento que lhe conferia poderes para em nome e representação da B…, SA, apresentar queixa crime em 20 de Novembro de 2014» como doc a fls 47 do INQ 8 deste RSP.

    Juntou-se a fls 48-56 do INQ certificadas a fls 9-17 deste RSP «Certidão Permanente» de 22-5-2015 de «B…, SA», documentando G… como Presidente do Conselho de Administração e E… e F… como vogais do Conselho de Administração para o triénio 2012-2014 conforme apresentação a registo em 29-02-2012 da deliberação de 20-02-2012.

    Em execução do Despacho de 08-9-2015 a fls 66 do INQ certificadas a fls 18 deste RSP, expediu-se em 09-9-2015 notificação por via postal registada para «Avenida …, Nº .. – 1º ….-… Braga» a B…, SA «Para no prazo de 5 dias, vir aos presentes autos, informar se ratifica a queixa apresentada por D…» como doc a fls 67 do INQ certificadas a fls 19 deste RSP.

    Em execução do Despacho de 17-9-2015 a fls 71 do INQ certificadas a fls 20 deste RSP, expediu-se em 18-9-2015 notificação por via postal registada para «Avenida …, Nº .. – 1º …-… Braga» a B…, SA «Para no prazo de 5 dias, vir aos presentes autos, indicar o prejuízo sofrido com o furto de energia denunciado nos autos, bem como informar se ratifica a queixa apresentada por D…, cuja cópia se anexa» como doc a fls 72 do INQ certificadas a fls 21 deste RSP.

    Juntou-se a fls 73-79 do INQ certificadas a fls 22-28 deste RSP papel entrado em 21-9-2015 de B…, SA, [3] com o teor seguinte: «B…, S.A., sociedade anónima registada sob o número único de matrícula e de pessoa çoletiva ………, com sede na Rua …, n.º .., ….-… Lisboa, Ofendida no processo acima identificado, notificada do ofício com a referência …….., vem, RATIFICAR A QUEIXA apresentada através da Carta 640/14/DRCN, datado de 20 de Novembro de 2014 e subscrito por D…, ratificando, bem assim, todo o processado subsequente, o que deixa consignado nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 113.º do Código Penal.

    Complementarmente, a Ofendida vem informar o seguinte: Da Ofendida 1) A B…, S.A. - aqui Ofendida - exerce, em regime de concessão de serviço público, a atividade de distribuição de energia elétrica em alta e média tensão, sendo ainda concessionária da rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho de Paços de Ferreira (conforme Decreto-Lei n.2 29/2006, de 15 de Fevereiro, com a redação do Decreto-Lei n.º 215-A/2012, de 8 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de Outubro).

    2) Na qualidade de concessionária da rede elétrica pública, a Ofendida procede à ligação à rede das instalações particulares de consumo cujos utilizadores tenham celebrado um contrato de fornecimento de energia elétrica com um dos comercializadores legalmente constituídos e que operam no sector elétrico.

    3) Ainda na qualidade de operador de rede, a Ofendida fornece e instala um equipamento de medição (vulgarmente designado por contador) que mede e regista os consumos de energia elétrica, procedendo ainda à selagem desse equipamento, garantindo a sua integridade e fiabilidade.

    4) Por último, a Ofendida procede à fiscalização das instalações particulares de consumo, com o objetivo de despistar eventuais ligações ilícitas e/ou manipulação e adulteração dos equipamentos de medida.

    Do contrato de fornecimento de energia eléctrica 1) Os factos denunciados verificaram-se no local de consumo número ……..

    2) Tal local de consumo corresponde à instalação sita na Rua …, .. R/c Esq. - … — Paços de Ferreira.

    5) O último contrato de fornecimento de energia elétrica para esta instalação foi titulado por C… (conforme folha de dados da instalação que se junta como documento 01).

    6) Tal contrato foi celebrado em 30-09-2013 e cessou os seus efeitos em 05-02-2014, a pedido do comercializador.

    7) Por força da cessação, a Ofendida procedeu ao desligamento do fornecimento de energia elétrica, deixando a instalação de ser abastecida a partir da rede elétrica (conforme print de sistema das ordem de serviço que se juntam como documento 02).

    8) Desde a data da referida cessação, não foi celebrado qualquer contrato de fornecimento de energia elétrica para este local de consumo.

    Do furto de energia Sucedeu que, 9) No período em que não existia contrato de fornecimento ativo, a Ofendida gerou a Ordem de Serviço número …………, para inspeção da instalação e verificação as suas condições técnicas (conforme resulta do print de sistema da referida ordem de serviço que se junta como documento 03).

    10) Assim, em 05-10-2014, os técnicos da Ofendida deslocaram-se ao local de consumo, e verificaram que a instalação elétrica particular estava a ser abastecida de energia elétrica por intermédio de uma ligação ilícita feita na rede pública.

    11) Mais constataram que os selos da tampa de bornes do contador, assim como a respetiva caixa do contador encontravam-se violados.

    12) Por intermédio da ligação ilícita detetada, o utilizador da instalação furtava energia eléctrica e consumi-a na sua habitação.

    13) De resto, os técnicos mediram a passagem de corrente para o intj.a habitação, confirmando — assim- o furto.

    14) Tais factos foram consignados no respetivo auto de inspeção e as suas evidências registadas em fotografia (conforme consta do documento 04 e 05).

    15) Detetadas as irregularidades, os técnicos da Ofendida, procederam ao desligamento da energia no contador.

    Posteriormente, 16) A Ofendida gerou a Ordem de Serviço número …………, para nova inspeção da instalação e verificação das suas condições técnicas (conforme resulta do print de sistema da referida ordem de serviço que se junta como documento 06).

    17) Nesse seguimento, em 04-12-2014, os técnicos da Ofendida dirigiram-se ao local de consumo, constatando — novamente — a existência de uma ligação ilícita e abusiva (conforme auto de inspeção e respetivo registo fotográfico que se juntam, respetivamente, como documentos 07 e 08).

    Do valor da energia furtada 18) A Ofendida procedeu ao cálculo do prejuízo emergente da conduta criminosa denunciada, nele contemplando a quantidade e valor de energia elétrica, respetivos encargos de potência e encargos administrativos relacionados com a deteção e tratamento da anomalia.

    19) Para tanto, a Ofendida teve em conta o período compreendido entre 06-02-2014 (dia seguinte à data de cessação do contrato) e 04-12-2014 (data da última vistoria).

    20) Atentas estas variáveis, a Ofendida apurou os seguintes valores: a. 2.511 KWH de energia furtada, no valor de € 383,68 b. Encargos de potência no valor de € 87,43 c. Encargos administrativos no valor de € 70,70 O que perfaz um prejuízo patrimonial total de € 541,81 (conforme mapa de cálculo que se junta como documento 10).

    Da qualificação jurídica do furto denunciado 21) A conduta criminosa ora denunciada defrauda gravemente o Estado de Direito e o sistema fiscal instituído, pois permite ao autor dos factos furtar-se ao pagamento dos impostos associados ao consumo de energia elétrica, gerando, assim, uma perda financeira para o orçamento público, com repercussões diretas na economia nacional.

    22) Por outro lado, a conduta criminosa em causa nos presentes autos é ainda geradora de desigualdade entre os cidadãos, colocando em vantagem os infratores relativamente aos consumidores legítimos de energia elétrica.

    23) Pelas razões expostas, a prática reiterada deste tipo de conduta criminosa contende com -o exercício da própria atividade...

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