Acórdão nº 482/10.2TBBAO.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 2016

Magistrado ResponsávelLU
Data da Resolução10 de Fevereiro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Tribunal de origem: Instância Central de Penafiel – Seção Cível (J2) – do T.J. da Comarca do Porto Este Proc. nº 482/10.2TBBAO.P1 Apelação (1ª)*Relator: Des. Luís Cravo 1º Adjunto: Des. Fernando Samões 2º Adjunto: Des. Vieira e Cunha* Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto *1 – RELATÓRIO “B… LDA.

”, NIPC ………, com sede … nº .., lugar e freguesia de …, Baião, representada pelo seu sócio gerente C…, veio propor contra “D… LDA.

”, NIPC ………, com sede na Rua dos … s/n freguesia de …, Baião, E…, casado, NIF … … …, residente na Rua dos …, s/n, freguesia de …, Baião, F…, …, NIF ………, residente na Rua do … s/n, …, Alijó, G…, NIF ………, e marido H…, NIF ………, residentes na Rua …, Sesimbra, a presente ação sob a forma de processo ordinário, pedindo: - relativamente à escritura de compra e venda dos imóveis descritos nos Pontos I a V do art. 1º da P.I., realizadas em 04 de Maio de 2010 no Cartório Notarial de Bragança de I… requer-se que se decrete a nulidade da “procuração/delegação de poderes” e consequentemente nulas e de nenhum efeito as aludidas compras e vendas da Autora para a Primeira Ré, por ser contrário à lei em virtude da falta de poderes para tanto por parte do legal representante da Autora; - relativamente às escrituras de compra e venda da Primeira R. para os Terceiro e Quartos RR. que tiveram por objeto os imóveis descrito no Ponto I e Ponto II do art. 1º da P.I. correspondente aos Lotes ../ Descrição predial 2671 e Lote ../ Descrição predial 2672, que seja decretada a sua nulidade uma vez que se trata de acto gratuito estando todos os intervenientes de má fé pois, tinham plena consciência dos prejuízos que estavam a causar à A.; - subsidiariamente, tratando-se de atos simulados, e havendo diminuição das garantias patrimoniais daquela R., há lugar à Impugnação Pauliana daquelas vendas pelo que, devem ser consideradas ineficazes e de nenhum feito em relação à A.; - subsidiariamente, ser decretada a nulidade daquelas duas vendas atenta a legitimidade da credora A.; - que se reconheça o direito de propriedade pleno da Autora sobre os imóveis descritos no art. 1º da P.I., decretando-se o cancelamento das inscrições registrais a favor dos RR que se passam a descrever: - Ap. 851 de 2010/11/05 correspondente ao Lote ../ Descrição Predial 2671, da freguesia de …, concelho de Sabrosa; - Ap. 1200 de 2010/07/13 correspondente ao Lote ../ Descrição Predial 2672, da freguesia de …, concelho de Sabrosa; - Ap. 58 de 2010/05/11 correspondente ao Lote ../ Descrição Predial 2673, da freguesia de …, concelho de Sabrosa; - Ap. 58 de 2010/05/11 correspondente ao Lote ../ Descrição Predial 2674, da freguesia de …, concelho de Sabrosa; - Ap. 58 de 2010/05/11 correspondente ao terreno para construção/Descrição Predial 1154, da freguesia de …, concelho de Baião; - que se declare o cancelamento de quaisquer outras inscrições registrais que incidam sobre tais imóveis, anteriores ao registo da presente ação; - subsidiariamente caso as aludidas nulidades e/ou impugnação pauliana não procedam, que os Primeiro e Segundo RR sejam, solidariamente, a ser condenados no pagamento à A. do valor dos bens vendidos, conforme valor indemnizatório que venha a ser determinado tendo em conta o seu real valor de mercado, a apurar mediante perícia a realizar nos autos; vindo, a final, a ser restituindo ao património da A. aqueles cinco imóveis descritos ou indemnização correspondente.

Tudo isto por ter sido falsificada a assinatura do legal representante da A. num termo de autenticação de uma procuração, que serviu de base à outorga de escritura de compra e venda dos aludidos imóveis à 1ª R, tendo em tal ato o 2º R. abusado ainda da procuração ao realizar sem autorização “negócio consigo mesmo”, sendo que ulteriormente os referidos prédios foram declarados vendidos aos 3ºs e 4ºs RR. Por outro lado, as referidas vendas foram simuladas com o único intuito de prejudicar os credores da 1ª R, em particular a A., tratando-se de meros atos gratuitos e havendo má fé de todos os intervenientes nos negócios, tudo para que o 2º R se apossasse dos referidos bens, causando prejuízo à A.

*Regularmente citado, o 2º R contestou impugnando a factualidade aduzida pela A. e pedindo a condenação desta como litigante de má fé, pelo que pugnou pela improcedência da ação.

*Os 3ºs e 4ºs RR também contestaram impugnando a factualidade alegada pela A.

*Respondeu o A., alegando que o documento junto pelo 2º RR. a fls. 165 é falso, assim deduzindo incidente de falsidade de tal documento fotocopiado, e pediu a condenação do mesmo 2º R. como litigante de má fé.

*Prosseguiram os autos com elaboração do saneador, contemplando afirmação tabelar dos pressupostos processuais seguida da seleção da matéria de facto que mereceu oportuna reclamação atendida.

*Instruída a causa, procedeu-se a audiência de julgamento a qual decorreu com observância do legal formalismo, conforme das atas elaboradas melhor consta.

*Veio, na sequência, a ser proferida sentença, na qual, após identificação em “Relatório”, das partes e do litígio, se começou por decidir o dito incidente de falsidade (o qual foi julgado procedente, concomitantemente se declarando o documento em causa destituído de qualquer força probatória), seguindo-se o alinhamento dos factos provados e não provados atinentes ao mérito da causa propriamente dito, relativamente aos quais se apresentou a correspondente “Motivação”, após o que tratou de apreciar se se verificava a nulidade das compras e vendas dos imóveis objeto dos autos, por falsificação de assinatura constante da autenticação de instrumento de procuração e/ou por simulação absoluta, ao que se respondeu positivamente, termos em que se considerou que procedia a ação, o que se traduziu no seguinte concreto “Dispositivo”: «Nos termos expostos, julga-se a presente acção procedente por provada e, consequentemente: 1) Declaro a nulidade dos negócios jurídicos de compra e venda celebrados por escritura de compra e venda realizada em 04 de Maio de 2010, no Cartório Notarial de Bragança de I…, que tiveram por objecto os seguintes imóveis:

  1. Terreno para Construção correspondente ao Lote nº .., com a área de 280 m2, sito em …, freguesia de …, concelho de Sabrosa, descrito na Conservatória do registo predial sob o número 2671 da freguesia de …, e inscrito na competente matriz predial sob o Artº 973 da freguesia de ….

  2. Terreno para Construção correspondente ao Lote nº .., com a área de 300 m2, sito em …, freguesia de …, concelho de Sabrosa, descrito na Conservatória do registo predial sob o número 2672 da freguesia de …, e inscrito na competente matriz predial sob o Artº 974 da freguesia de ….

  3. Terreno para Construção correspondente ao Lote nº .., com a área de 312 m2, sito em …, freguesia de …, concelho de Sabrosa, descrito na Conservatória do registo predial sob o número 2673 da freguesia de …, e inscrito na competente matriz predial sob o Artº 975 da freguesia de ….

  4. Terreno para Construção correspondente ao Lote nº .., com a área de 312 m2, sito em …, freguesia de …, concelho de Sabrosa, descrito na Conservatória do registo predial sob o número 2674 da freguesia de …, e inscrito na competente matriz predial sob o artº 976 da freguesia de ….

  5. Terreno para Construção urbana, com a área de 660m2, sito no lugar do …, freguesia de …, concelho de Baião, descrito na Conservatória do Registo predial sob o número 1154 da freguesia de …, e inscrito na competente matriz predial sob o artº 1883 da freguesia de ….

    2) Declaro nulos os negócios jurídicos de compra e venda celebrados por escrituras de compra e venda entre a Primeira R. D… LDA e Terceiro a Quintos RR., F…, G…, H… que tiveram por objecto os seguintes imóveis:

  6. Terreno para Construção correspondente ao Lote nº .., com a área de 280 m2, sito em …, freguesia de …, concelho de Sabrosa, descrito na Conservatória do registo predial sob o número 2671 da freguesia de …, e inscrito na competente matriz predial sob o Artº 973 da freguesia de ….

  7. Terreno para Construção correspondente ao Lote nº .., com a área de 300 m2, sito em …, freguesia de …, concelho de Sabrosa, descrito na Conservatória do registo predial sob o número 2672 da freguesia de …, e inscrito na competente matriz predial sob o Artº 974 da freguesia de ….

    3) Declaro que a A B… LDA goza de direito de propriedade pleno sobre os imóveis referidos em a1), determinando o cancelamento das inscrições registrais a favor dos RR que se passam a descrever: - Ap. 851 de 2010/11/05 correspondente ao Lote ../ Descrição Predial 2671, da freguesia de …, concelho de Sabrosa; - Ap. 1200 de 2010/07/13 correspondente ao Lote ../ Descrição Predial 2672, da freguesia de …, concelho de Sabrosa; - Ap. 58 de 2010/05/11 correspondente ao Lote ../ Descrição Predial 2673, da freguesia de …, concelho de Sabrosa; - Ap. 58 de 2010/05/11 correspondente ao Lote ../ Descrição Predial 2674, da freguesia de …, concelho de Sabrosa; - Ap. 58 de 2010/05/11 correspondente ao terreno para construção/Descrição Predial 1154, da freguesia de …, concelho de Baião; 4) Declaro o cancelamento de quaisquer outras inscrições registrais que incidam sobre tais imóveis, anteriores ao registo da presente acção e com contendam com vertido em 3).

    Custas pelos RR (artigo 527º, n.º 2 do Código de Processo Civil).

    Registe e Notifique.»*Inconformado com essa sentença, apresentou o Réu E… recurso de apelação contra a mesma, terminando as suas alegações com as seguintes conclusões: «1 - Da conjugação da factualidade vertida nos pontos 24.) a 32.) resulta inequívoco que apenas e tão só a partir de meados de 2010 é que surgiu um conflito entre ambos os sócios da Autora, C… e o aqui recorrente, o qual foi mediado por terceiros, nomeadamente pelos responsáveis da J… e pelo Eng.º técnico responsável ; No entanto, 2 - O escrito de fls. 162 denominado “Acordo parassocial” foi outorgado em 20 de Agosto de 2009 e, portanto, cerca de um ano antes de ter ocorrido o desentendimento entre os sócios gerentes da Autora, e...

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