Acórdão nº 208/14.1TTVFR-D.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Dezembro de 2016

Magistrado ResponsávelPAULA LEAL DE CARVALHO
Data da Resolução15 de Dezembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Procº nº 208/14.1TTVFR-D.P1 Relator: Paula Leal de Carvalho (Reg. nº 928) Adjuntos: Des. Jerónimo Freitas Des. Nelson Fernandes Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto:I. RelatórioB… e C… (de ora em diante designados por Autores) intentaram contra D…, Ldª (de ora diante designada por Ré) ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento de que foram alvo, havendo a intentada pelo segundo sido apensa à do primeiro.

A Ré apresentou articulados motivadores dos despedimentos (fls. 6 a 23, quanto ao A. B…, e 497 a 512, quanto ao A. C…) imputando-lhes em síntese: Ao A. C…, o ter tratado, em horário de trabalho, de vários assuntos pessoais, designadamente de descobertos bancários, processos de execução em nome da sua esposa e da empresa E…, Unipessoal, Ldª, cujo único sócio gerente é o pai do A. C…, de impostos pessoais, das férias familiares e da negociação de carros, tendo recebido e enviado inúmeros emails pessoais; de, em conluio com o A. B…, ter exercido atividade particular, extraprofissional, durante o período laboral e concorrente com a da Ré, em proveito próprio ou de terceiros, designadamente de E…, Unipessoal, Ldª, bem como o furto de bens da Ré em prol da referida atividade extraprofissional, referindo para tanto e designadamente: - a gestão da empresa do seu pai a partir das instalações da sua empregadora, usando computadores, impressoras, programas informáticos, telefones, telecópias, internet, viaturas, matérias-primas e subsidiárias, papel, moldes, formas, ferramentas, máquinas e horas de trabalho suas e de outros trabalhadores da empresa; - no computador da empresa, para além da conta profissional que a ré lhe atribuiu (C…@D1….com), o A, configurou e utilizou diversas outras contas (E…@F….com, comercial@F....com, encomendas@F....com, G…@F....com, geral@F....com e C…@F….com.); - “de 2008 até 6 de Janeiro de 2014, data em que foi suspenso preventivamente, recebeu e emitiu milhares de emails, a maioria dos quais durante o horário normal de trabalho, como se documenta a fls. 14 e segs. do PD. Em concreto: 0- Assuntos pessoais: durante o horário normal de trabalho e usando os meios da empresa, tratou de inúmeros assuntos pessoais, nomeadamente de descobertos bancários (só entre 19/12/2013 e 6/1/2014, recebeu 19 emails de descoberto bancário do H…), de processos de execução em nome da sua esposa G… da I… e da Segurança Social, de processos de execução de E…, Unipessoal, Lda, dos impostos pessoais, das férias familiares, da negociação de carros usados tais como um Mercedes …. ou um Jaguar .-…, tendo desde 2008 recebido e enviado inúmeros emails pessoais; na secretária que usava na empregadora foram encontradas pastas com alguns documentos dos negócios que dirigia a partir da empregadora, incluindo cartões-de-visita de E…, Unipessoal, Lda.

1- Na conta C…@F….com desenvolveu intensa atividade profissional em proveito próprio, em nome da empresa E…, Unip., Lda, nomeadamente realizando contactos frequentes com agentes, clientes, fornecedores, Técnico Oficial de Contas, Bancos, entidades públicas e outras. Só desta conta e no período de 19/5/2011 a 4/1/2014 foram recebidos 2.232 emails e no período de 15/10/2010 até 4/1/2014 enviados 1.336 emails, sendo que a este número acrescem os emails que foram apagados.

2- Fornecedores: pelo menos desde 2008, o trabalhador C… efetuou contactos regulares e crescentemente mais intensos com fornecedores diversificados, de formas, sacos, fechos, diversos tipos de solas, caixas, subcontratados, transportadores e transitários, de palmilhas, peles, tecidos, de grifagem e etiquetas. Esses contactos eram a maioria das vezes efetuados durante o horário normal de trabalho, mas também fora desse horário incluindo sábados e domingos uma vez que lhe estavam confiadas as chaves da fábrica. Segue-se discriminação com uma amostragem comprovativa dessa intensidade e diversidade de contactos:”, reportando-se nos pontos 2.1. a 2.28. a diversas requisições de bens (solas de sapatos, etiquetas, caixas) a fornecedores relativas a clientes seus (do A. ou da referida empresa, não da Ré) solicitando informações, pedidos de faturas e comprovativos de pagamento, e reportando-se aos emails enviados e recebidos para tanto; - “3. Clientes”, indicando nos pontos 3. a 3.7, vendas efetuadas pelo A, respetivos clientes (seus), faturas, montantes, sendo parte delas relativas a calçado de senhora similar ao produzido pela Ré; - “4. Clientes”: indicando nos pontos 4 a 4.11., contactos do A. com agentes desenvolvendo atividade concorrente para a empresa E…, Unipessoal, Ldª (referindo número de email enviados) e “conforme pode ser comprovado” pelos email e faturas que indica; envio de email propondo-se desenvolver vários modelos na referida empresa, contando com a colaboração do A. B…; remessa e receção de diversos emails, que indica, a agentes, relativos a diversas questões (informações, justificação de atrasos, questões técnicas, envio de amostras); “5. Venda de calçado que furtou da Ré”, indicando nos pontos 5.1. a 5.41.: tentativas de venda “através da internet no sítio da “solostocks” onde se tinha registado sob a designação comercial de F…, calçado que furtava da empregadora. Entre 11/11/2008 e 28/10/2009, teve inúmeros contactos por email com pelo menos 20 potenciais interessados alguns dos quais de nacionalidade espanhola, remetendo sucessivas listagens do calçado que se propunha vender, incluindo fotografias dos modelos e indicando quantidades e preços”; entidades contactadas, vendas efetuadas, valores, e contactos por email para pagamento; emails enviados a determinados clientes referentes, designadamente, a encomendas e vendas; envio de ficheiros de listagens de calçado da Ré, mas que se propunha vender e vendeu a clientes que não eram da Ré; furto de cartões de calçado, clientes e entidades para quem foram expedidos, valor dos bens, despesas de transporte que foram suportadas pela Ré, trocas de emails referentes, designadamente, a pedidos de informação, fotografias, amostras, data e local da entrega (“armazéns Abreu”), custos da transportadora (“Tema Transportes” e outra) e ficheiros;”.

Mais refere que foram encontradas na sua (do A. C…) secretária pastas com documentos dos negócios que dirigia a partir da Ré, incluindo cartões de visita da empresa “E…”.

Relativamente ao A. B…, e em síntese: invoca também a factualidade descrita quanto ao A. C…; mais diz que: “6.1. O trabalhador B…, para além de colaborar com o trabalhador C…, na retirada de matérias-primas (ainda em dezembro de 2013 subtraiu um pacote de pele anix preto do fornecedor J…, de 68 pés e 25) e de produtos acabados e stocks da empregadora, ajudava na empresa do pai do C… levando meios e materiais de produção, desde cortantes, matrizes e formas a ilhós e moldes em cartão (caso do modelo 628, que levou para desenvolver fora, para a empresa do pai do C…, e os moldes das palmilhas 132 e 148).

6.2. Além disso, o trabalhador B… efetuava encomendas a partir do seu posto de trabalho e durante o horário normal de trabalho, destinadas à E…, Unipessoal, Lda, bem como recebia na empregadora correspondência e materiais dirigidos a essa empresa, que depois encaminhava para a destinatária, por si, na viatura da empregadora, ou pelo C….

Refere ainda, relativamente a ambos os AA., que toda essa atividade foi possível porque o trabalhador C… e o colega B… controlavam o processo produtivo, as compras, as vendas, os inventários/stocks e respetivos registos, as cargas do produto acabado, o processamento dos documentos e contactos com clientes e fornecedores, pelo que, atuando em conluio, puderam praticar os atos descritos sem o conhecimento da gerência, todos os atos descritos configuram o exercício de uma atividade particular, extraprofissional e concorrente, irregular, em paralelo com o desempenho de funções que tinha na empregadora e com ela incompatível, em proveito próprio e ou de outrem, em conluio com o colega B….

Juntou os procedimentos disciplinares dos quais consta inúmera documentação (fls. 41º vº a 145º vº, 148 a 235º vº, 237 a 423 vº, 425 vº a 427 junta com o articulado motivador do despedimento do A. B… e repetida a fls. 533 vº, junta com o articulado motivador do despedimento do A. C…) alegadamente comprovativa do invocado e em que se sustentaram as notas de culpa.

Arrolou 10 testemunhas, entre as quais K….

Os AA. contestaram (fls. 10121 a 1028, quanto ao A. B… e fls. 1037 a 1050, quanto ao A. C…), havendo o A. C… invocado a nulidade da prova documental que indica ao abrigo do direito à confidencialidade e privacidade, para tanto alegando, em síntese, que: grande parte da prova produzida em sede de procedimento disciplinar, designadamente de exercício de atividade concorrencial, assenta na reprodução de inúmeros emails, alegadamente emitidos ou recebidos através de uma conta pessoal do A. que estava configurada no gestor de correio eletrónico existente no computador que lhe estava adstrito na empresa e na reprodução mecânica de ficheiros que estariam alojados no computador referentes à empresa E…, Unipessoal, Ldª, designadamente faturas, pagamentos, resumos de movimentos; a R. nunca estabeleceu quaisquer regras para a utilização de meios de comunicação na empresa, nem nunca fez reparo a essa utilização por parte do A., sempre sabendo que este usava esses meios, esporadicamente, para fins pessoais; não obstante, acedeu, reproduziu e usou, em sede de procedimento disciplinar, essa informação, incluindo faturas, documentos de pagamentos e resumos contabilísticos que saber pertencerem à empresa E…, Unipessoal, Ldª; no próprio âmbito do processo criminal o acesso às comunicações e seu conteúdo é muito restrito e apenas pode ser usado com prévia autorização de um juiz; a mencionada utilização viola a reserva da vida privada do A. e constitui prova nula (arts. 32º, nº 8, e 34º da CRP); deverá, assim, desconsiderar-se e ordenar-se o desentranhamento dos documentos juntos ao procedimento disciplinar...

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