Acórdão nº 373/05.9TBCDR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Abril de 2011

Magistrado ResponsávelANA PAULA CARVALHO
Data da Resolução04 de Abril de 2011
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Recurso 68 Processo nº 373/05tbcdr.p1 Acordam no Tribunal da Relação do Porto Relatório B…, C… e D…, instauraram a presente acção declarativa, sob a forma de processo sumário, contra E… e F….

Alegam, em síntese e no essencial, que a sua irmã G…, casada que foi com H…, irmão do réu, faleceu no dia 18 de Maio de 1999 e deixou em testamento todos os seus bens existentes à data da sua morte em favor dos herdeiros, aqui autores.

No processo de inventário que se lhe seguiu foi relacionado o artigo predial 2660, o qual em vida, alegam, foi durante 40 anos usufruído pelo casal G… e H…, á vista de todos, como seus proprietários, adjudicado que lhes foi por acordo extra-judicial efectuado entre os autores e H….

Em Outubro de 1999 o réu, que reside no Brasil, tomou posse do imóvel, mudando as fechaduras, efectuando obras e permanecendo nessa casa sempre que retorna ou se encontra em Portugal.

Concluem pedindo que se declare que: - Os autores são donos e legítimos proprietários, com exclusão de outrem, do prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo 2.660 da Freguesia de Castro Daire.

- Em consequência condenar os réus a absterem-se de fazer uso do dito imóvel, não permanecendo no mesmo quando se encontrarem de férias em Portugal.

O R. contestou, invocando a ineptidão da petição inicial e a sua legitimidade, e ainda que existe uma duplicação de inscrições matriciais relativamente ao imóvel reivindicado, o qual, desde 1937 tem estado, ininterruptamente, na sua posse e dos seus ante-possuidores até aos dias de hoje, tendo G… e H… zelado pela conservação do imóvel em seu nome e por sua solicitação, razão pela qual excepciona a sua aquisição por usucapião e invoca a descrição no registo predial sem determinação de parte em seu favor e da sua filha.

As excepções foram julgadas improcedentes e o processo prosseguiu os seus trâmites, sendo proferida sentença a julgar a acção improcedente, absolvendo os RR dos pedidos.

*Inconformados, os AA interpõem o presente recurso, alegando, em síntese e no essencial, que os factos provados permitem afirmar que os AA adquiriram o imóvel por usucapião, enfermando a sentença dos vícios enunciados no art. 668 b), c) e d) do CPC e concluindo: ……………………………… ……………………………… ………………………………*O recorrida não apresentou contra-alegações.

*Fundamentação São os seguintes os factos provados: 1. Em 18 de Maio de 1999, faleceu G… no estado de divorciada de H….

  1. Os autores são irmãos de G….

  2. Em 13 de Maio de 1996, no Cartório Notarial de Castro Daire, G… outorgou testamento, mediante o qual instituiu herdeiros de todos os bens de que pudesse dispor livremente à data da morte os três irmãos, ora Autores.

  3. Encontra-se inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Castro Daire, no …, desde 1973, sob o artigo 2660, em nome de H…, uma casa de habitação com rés-do-chão amplo e andar com duas divisões, com superfície coberta de 24m² e as seguintes confrontações: do norte com I…; do sul com J…; nascente com caminho e do poente com I….

  4. Na Conservatória do Registo Predial de Castro Daire está descrito um prédio urbano sob o n.º 2703/061099; casa de habitação e lojas com superfície coberta de 18m², correspondente ao artigo matricial n.º 927 da freguesia de Castro Daire, …, com as seguintes confrontações: do norte com K…; do sul com K…; do nascente com J… e do poente: I….

  5. O prédio referido em 5) está registado em nome de E… e F…, em comum e sem determinação de parte ou de direito, por dissolução da comunhão conjugal e sucessão de L…, casada com o primeiro no regime de comunhão geral.

  6. Correu no Tribunal Judicial de Castro Daire sob o n.º 25/2000, processo de inventário para partilha de bens da herança de G…, no âmbito do qual foram os interessados remetidos para os meios judiciais comuns, a fim de discutirem aí a titularidade do imóvel composto pelo artigo matricial 2660 referido em 4).

  7. Em inícios dos anos setenta, G… e H… acrescentaram um andar com duas divisões à casa referida em 3).

  8. Onde chegaram a dormir, cozinhar e a receber amigos.

  9. Á vista de toda a gente.

  10. Na convicção de que eram os seus legítimos donos.

  11. Posteriormente, o casal foi trabalhar e morar para Lisboa.

  12. Deram autorização a alguns noivos de … para passarem aí a noite de núpcias.

  13. E… trabalha e reside no Brasil e vinha a Portugal “de vez em quando” 15. Começando a residir na casa descrita em 3) nas suas deslocações a Portugal, após o decesso de G…, contra a vontade dos autores, ficando na posse das suas chaves.

  14. As inscrições matriciais referidas em 4) e 5) referem-se á mesma parcela de terreno e casa de habitação sita no n.º .. da rua …, em Castro Daire.

  15. Desde o decesso de G… que o réu e o seu agregado familiar têm habitado aquela casa de habitação, sempre que se deslocam a Portugal.

  16. Quando se ausenta para o Brasil, o réu encarregou uma terceira pessoa de lhe guardar a casa.

  17. Totalmente mobilada, mas em mau estado de conservação.

  18. Nela ficando estacionado um automóvel da marca Fiat, modelo …, de cor cinzenta.

  19. Há mais de 20, 30 ou 40 anos que a casa de habitação integra o património dos pais do réu e de H…, e que após o seu decesso a correspondente herança ilíquida e indivisa.

*Cumpre decidir 1 - Circunscrito o âmbito do recurso, nos termos dos arts. 684 nº3, 685-A, com referência ao art. 660 nº 2, do CPC, importa decidir se os factos provados permitem concluir que os AA sucederam na posse da sua irmã G… e se o prédio reivindicado foi adquirido pela via da usucapião.

Previamente, porém, impõe-se apreciar a invocada nulidade da sentença, por violação do art. 668 nº 1 b), c) e d) do CPC.

Face à sequência lógica das doutas alegações e conclusões afigura-se-nos que a invocação desta nulidade é atinente ao mérito da questão, traduzida no entendimento aí expresso e nos fundamentos a que apela, e não propriamente aos vícios, stricto sensu, previstos na referida norma.

Com efeito, o apelo a estas omissões e incoerências surge no âmbito da diversa interpretação dos factos, expressa pelos recorrentes com referência à sentença, e não de omissões ou contradições da própria sentença e...

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