Acórdão nº 954/09.1TBSJM.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Janeiro de 2010

Magistrado ResponsávelTELES DE MENEZES
Data da Resolução21 de Janeiro de 2010
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA.

Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO - LIVRO 825 - FLS 122.

Área Temática: .

Sumário: A alegação dos danos já verificados num imóvel, decorrentes de infiltrações de água da chuva, e a invocação da necessidade urgente de intervenção na parede que permite essas infiltrações, ante a proximidade do Outono/Inverno, para evitar o agravamento dos mesmos, aliada à recusa do proprietário vizinho em consentir na reparação através do seu terreno, criadora de receio fundado de lesão grave do direito do requerente, integra suficiente alusão ao pressuposto do “periculum in mora”.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Apelação n.º 954/09.1TBSJM.P1 – 3.ª Teles de Menezes e Melo – n.º 1115 Des. Mário Fernandes Des. José Ferraz Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

B………., LDA propôs a presente providência cautelar comum contra C………. e mulher D………., pedindo que sem audiência prévia dos Requeridos, sejam estes notificados para permitir à Requerente o acesso à sua propriedade pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dia úteis, período esse essencial e imprescindível à colocação de chapas metálicas no muro da garagem supra identificado e nas dimensões referidas em 5.º deste requerimento de modo a permitir o isolamento da referida parede da garagem.

Alegou que é legítima dona e proprietária de um prédio sito na ………., n.º …, …, …, …, … e …, em São João da Madeira, descrito na Conservatória do Registo Predial de São João da Madeira com o número 4533, e inscrito na matriz predial urbana sob o art. 6286.º.

Tal imóvel confina a Sul com o prédio dos aqui Requeridos sito na Rua ………. e na dita confrontação existe um muro de separação encostado a uma parede (da garagem) em cimento, parte integrante do prédio da Requerente.

Tal parede da garagem do referido imóvel em propriedade horizontal (recentemente construído) tem vindo desde há algum tempo a esta parte a "permitir" infiltrações de água (chuvas, etc.) o que origina desde logo no seu interior o aparecimento de focos de humidade, fungos e mau-cheiro.

A Requerente, com vista a resolver definitivamente o problema, pretende revestir o exterior daquela parede, lacada a cor beije, fixada em perfis metálicos, os quais estarão fixos na sua parede, e isto numa extensão de cerca de 25 metros, e com uma altura média de 2 metros, sendo que este é o único meio e modo de obstar à continuação de tais infiltrações.

Para proceder a tal "reparação" a Requerente necessita de aceder à propriedade dos Requeridos, de forma a aí colocar escadas que lhe permitirão efectivar a colocação das ditas "chapas", sendo que tal trabalho poder-se-á concretizar num período temporal não superior a cinco dias úteis.

No entanto, os requeridos opõem-se, mas a verdade é que a colocação das aludidas chapas metálicas não ocupará parte nenhuma da propriedade dos Requeridos, porque a parede alvo da pretendida "reparação" encontra-se muito para lá do muro de separação das duas propriedades, pelo que a colocação das chapas metálicas não chega sequer a "atingir" o referido muro de separação.

A colocação de chapas mostra-se urgente, tendo em consideração que se aproxima o Outono/Inverno, altura em que as intempéries prejudicarão de forma gravosa e quiçá irremediável, as condições do imóvel da Requerente.

A recusa dos Requeridos em permitir a entrada urgente no seu terreno à Requerente cria receio fundado de lesão grave do direito de propriedade da Requerente.

A não audiência dos Requeridos impõe-se, pois caso contrário isso significa o retardamento da decisão da presente providência cautelar, atendendo à posição negativa que os mesmos já tomaram.

Foi proferido despacho de indeferimento, do qual se transcreve a parte final: Ponderando meramente o alegado pela requerente e tendo em conta constituir a regra no procedimento cautelar comum o...

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