Acórdão nº 6931/07.0TCLRSL.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Outubro de 2009

Magistrado ResponsávelGRANJA DA FONSECA
Data da Resolução29 de Outubro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO Sumário: 1 – A obrigação alimentar tem por fundamento e medida as possibilidades do cônjuge demandado e as necessidades do cônjuge demandante.

2 – As necessidades relativas ao sustento, vestuário, calçado e habitação do alimentando não se presumem, tendo de ser provadas por aquele que se encontra em situação de carência, em termos concretos e objectivos quanto à medida da necessidade.

3 – Cabe ao cônjuge demandado a prova de que a separação de facto é imputável ao demandante, para que não tenha de lhe prestar alimentos.

4 – Na medida da...

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