Acórdão nº 1079/06.7TTVFX.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010
Magistrado Responsável | MARIA JOÃO ROMBA |
Data da Resolução | 01 de Março de 2010 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa A… intentou em 17/10/2006 no Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira contra B… a presente acção de impugnação do respectivo despedimento, peticionando a condenação da R. a pagar-lhe indemnização por antiguidade e por danos morais, as retribuições, vencidas e vincendas, bem como o subsídio de Natal de 2004. Começou por referir que em 28/4/2005 deu entrada no tribunal acção idêntica a esta que correu termos sob o nº 616/05.9TTVFX, na qual foi notificado, em 5/12/2005, do despacho que determinou o desentranhamento da petição inicial, por não juntar comprovativo da concessão de apoio judiciário, mas na mesma data (5/12/2005) deu entrada requerimento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, requerendo a sua aceitação nos autos. Por despacho de 14/9/2006 foi tal requerimento indeferido, do que foi notificado em 6/10/2006.
Na contestação, a R. invocou a excepção peremptória de caducidade, alegando não ter o A. exercido os seus direitos dentro do prazo legal, pelo que se extinguiram, por caducidade, os direitos que o A. pretendia fazer valer através da presente acção.
O A. respondeu à excepção.
Após requisição do referido processo nº 616/05.9TTVFX e de ordenada a junção de cópia certificada de algumas peças do mesmo, foi proferido despacho-saneador que conheceu da referida excepção nos seguintes termos: “Com a presente acção declarativa de condenação emergente de contrato de trabalho pretende o A. impugnar o despedimento de que foi alvo.
De facto, por carta datada de 27.01.2005 e recebida em 01.02.05, o A. foi notificado da decisão da R. que lhe aplicou a sanção disciplinar de despedimento com justa causa, na sequência de processo disciplinar que lhe havia sido instaurado para o efeito.
Dispõe o art. 435°, n° 2 do CT que " a acção de impugnação tem de ser intentada no prazo de um ano a contar do despedimento, ... ".
Tendo o despedimento ocorrido em 01.02.05 (art. 416°, n° 1 do CT), o A. tinha de intentar a acção de impugnação do despedimento até 01.02.06.
A presente acção deu entrada em juízo no dia 17.10.2006 (cfr. carimbo aposto a fls. 1), mas já anteriormente o A. tinha intentado acção com o mesmo objecto, que correu termos neste Tribunal sob o n° 616/05.9TTVFX, afigurando-se-nos essencial apreciar o que se passou na referida acção para aquilatar da tempestividade da presente acção.
Dos elementos juntos aos autos, resulta que: 1- No dia 28.04.05, o A. intentou contra a R. acção de impugnação de despedimento, não tendo pago a taxa de justiça inicial, mas juntando aos autos o pedido de concessão de apoio judiciário que havia formulado, em 03.02.05, junto do ISS, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
2- Em 15.09.05 foi proferido o 1° despacho no qual se ordenou que se oficiasse ao ISS para informar se já havia sido proferida decisão quanto a tal pedido e, em caso afirmativo, em que sentido e em que data o A. tinha sido notificado do mesmo.
3- Por ofício recebido neste Tribunal no dia 30.10.05, o ISS informou que por despacho proferido em 05.09.05 o pedido formulado pelo A. havia sido indeferido, tendo tal despacho sido notificado ao A. em 09.09.05.
4- No dia 18.11.05 foi proferido novo despacho, no qual se decidiu ordenar o desentranhamento da P.I., ao abrigo do disposto no art. 467°, n° 5, 1a parte, por o A. não ter feito prova do pagamento da taxa de justiça inicial, até à data de prolação do despacho, despacho este que foi notificado ao A. por notificação remetida no dia 05.12.05.
5- Nesse mesmo dia, deu entrada no Tribunal requerimento do A. informando que havia procedido (no dia 28.11.05) ao pagamento da taxa de justiça, juntando prova de tal pagamento.
6- Na sequência da notificação do despacho referido em 4, no dia 07.12.05, o A. deu entrada a novo requerimento (remetido via fax no dia...
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