Acórdão nº 4780/06.1YXLSB.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelCARLA MENDES
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: AGRAVO Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO Sumário: 1 – A(s) marca(s) tais com a(s) firma(s) ou denominação social são sinais distintivos do comércio, acrescendo também a estes sinais, o nome e insígnia do estabelecimento e o logótipo.

2 – O critério de distinção entre estes sinais radica-se, fundamentalmente, na eventualidade de indução em confusão ou erro.

3 – Para se poder aquilatar o risco de confusão teremos de fazer apelo ao homem médio, entendendo-se este como o consumidor ou utilizador final...

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