Acórdão nº 83/09.8TJPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Dezembro de 2009

Magistrado ResponsávelANA LUCINDA CABRAL
Data da Resolução15 de Dezembro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 333 - FLS 144.

Área Temática: .

Sumário: I - O autor funda o seu pedido na circunstância da dívida que reclama do casal réu respeitar aos encargos normais da vida familiar, da responsabilidade de ambos os cônjuges. nos termos da alínea b) do n.°1 do art. 1691° do Cód. Civil.

II - Assim, a decisão a proferir na acção que o 1 ° Réu marido propôs contra a 2ª Ré esposa, onde pede que seja declarado “..exclusivo dono e legítimo proprietário das fracções...” D e T, e que a Ré, aqui 2ª Ré esposa seja “.. .condenada a reconhecê-lo como tal, não constitui causa prejudicial da presente acção.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo: 83/09.8TJPRT- Apelação .º Juízo Cível - .ª Secção I - Relatório No processo supra identificado, que constitui uma acção declarativa processada nos termos do DL 108/2006, a B………., Lda demandou C………. e D………., pedindo que estes sejam condenados no pagamento de determinadas contribuições devidas ao condomínio, juros e penalidade conexas, referentes às fracções “T” e”D” do Edifício sito na Rua ………. com entrada pelos nºs … a … da freguesia do ………. no Porto.

Fundamenta: - O edifício sito na Rua ………. com entrada pelos nºs … a … da freguesia do ………. no Porto é composto de cave rés-do-chão, cinco andares e vão do telhado e uma garagem individual (doc. n.°1) - Por escritura pública, lavrada em 19/3/1982 no 5° Cartório Notarial do Porto, o referido edifício foi constituído no regime de propriedade horizontal com 23 fracções autónomas designadas pelas letras A,B, C, D, E, F, G, H, 1, J, L, M, N, 0, P, Q, R, S, T, U, V, X e Z, a que correspondem respectivamente as percentagens de 5,80%, 9,25%, 9,,25%, 8,87%, 9,25%, 8,87%, 9,25%, 8,87%, 9,25%, 8,87%, 3,85%, - Os RR casaram um com o outro no dia 25/6/1997 com convenção antenupcial outorgada em 11/411997 no 2° Cartório Notarial do Porto, em que se convencionou o regime de separação de bens (doc.n.°2 e 3); - Por escritura pública, lavrada em 29/3/2005 no 9° Cartório Notarial do Porto, a 2ª Ré esposa comprou a E………., F………., G………., e a H………., pelo preço de € 114.200, as fracções D) e T), respectivamente uma habitação no 1° andar esquerdo e um lugar de garagem na cave do edifício sito na Rua ………., com entrada pelos n.°s … a …, da freguesia ………. no Porto.

- Os RR destinaram tais fracções a habitação própria e permanente de morada de família constituída pelos dois cônjuges, aqui RR, e pelos dois filhos menores de ambos(doc. n.º 4).

- Apesar de casados no regime de separação de bens, os 1° e 2º RR utilizam indiferentemente os rendimentos auferidos por qualquer deles para papar o preço e as despesas de compra das fracções D) e T), tendo sido o 1° Réu marido quem pagou aos vendedores a titulo de sinal, a quantia de 10.0006 titulada por quatro cheques, datados de 4/112005, de € 2500 cada, que entregou respectivamente a: E………. o cheque n.°…….156; F………. o cheque nº …….158 H………. o cheque nº …….155 - Foi ainda o 1° Réu marido quem pagou ao 9° Cartório Notarial do Porto os preços da escritura de compra e venda de 29/312005 e do contrato de mútuo no montante de € 1.481,48 com o cheque n.º…….170.

Todos os cinco cheques acima referidos foram sacados da conta .-…….-…-… constituída no Banco I………., S.A.,em que é 1° titular o aqui 1° Réu marido e 2ª titular a sua mãe J………. .

- As contribuições referentes às despesas com as partes comuns do edifício supracitado eram pagas indiferentemente por qualquer dos cônjuges: Quer pelo 1° Réu marido que, por exemplo, pagou ao Condomínio em epígrafe a quantia de € 916,95 pelo cheque nº …….162 de 27/7/2007 da sua conta no L………. (doc. n.°5 e 8); Quer pela 2ª Ré esposa que, por exemplo, pagou, por transferência realizada em 1/8/2006 para a conta do Condomínio constituída no K………., a quantia de € 425,88 e pelo cheque nº …….619, da conta .-…….-…-… constituída no Banco I………., S.A,. de que a 2ª Ré é a única titular, a quantia de € 200,26 (doc. n.°6, 7 e 8).

- Pela apresentação n°16 de 21/12/005 foi registada em nome da 2ª Ré esposa a fracção autónoma D, uma habitação no 1° andar a que corresponde a percentagem de 8,87% do valor total do citado edifício, sito na Rua ………., com entrada pelos nºs … a …, registo que foi convertido em definitivo pela apresentação n.º 33 de 615/2005 (doc. n.°9) - Pela apresentação n.º 16 de 211212005 foi registada em nome da 2ª Ré esposa a fracção autónoma T, um lugar de garagem na cave a que corresponde a percentagem de 0,34% do total do citado edifício sito na Rua ………. com entrada pelos n.°s … a …, registo que foi convertido em definitivo pela apresentação n.°33 de 6/5/2005 (doc. n.°10); - Em 20/11/2008, o 1° Réu marido propôs contra a 2ª Ré esposa a acção n.º…./08.9TVPRT, que corre os seus termos sob a forma de processo ordinário na .ª Secção da .ª Vara Cível da Comarca do Porto, onde o Autor, aqui 1° Réu marido, pede que seja declarado "...exclusivo dono e legítimo proprietário das fracções..." D e T, e ser a Ré, aqui 2ª Ré esposa, "...condenada a reconhecê-lo como tal e, consequentemente, ser ordenado o cancelamento do registo de propriedade..." das fracções D e T a favor da Ré, aqui 2ª Ré esposa (dos. n.°9 e 10 e doc.n.°55 que se protesta juntar).

- Dispõe a alínea b) do n.°1 do art. 1691° do Cód. Civil "São dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges... As dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges, antes ou depois da celebração do casamento, para ocorrer aos encargos normais da vida familiar" -Como escrevem os Professores Pires de Lima e Antunes Varela in Código Civil Anotado Coimbra Editora 1992, Volume IV a fls. 328 e seg.

"No segundo grupo de dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges, definido em termos extensivos a todos os regimes de bens, incluindo o de separação ... cabem as obrigações constituídas por qualquer dos cônjuges para ocorrer aos encargos normais da vida familiar... a comunicabilidade das dívidas que correspondem a um encargo normal da vida familiar não deve ter nada a ver com a titularidade da administração nem com a amplitude de poderes que ele envolve.

São dívidas que devem onerar ambos os cônjuges por força da própria natureza que revestem, quer sejam contraídas pelo marido, quer pela mulher..." “(…) PEDE QUE A ACÇÃO SEJA JULGADA PROVADA E PROCEDENTE E, POR VIA DISSO, OS RR SEREM CONDENADOS A A) PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE 14.620 EUROS EM DÍVIDA CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO...

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