Acórdão nº 371/09.3GAVNF.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Novembro de 2009

Magistrado ResponsávelAIRISA CALDINHO
Data da Resolução11 de Novembro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO 391 - FLS 183.

Área Temática: .

Sumário: I – O resultado obtido em exame de pesquisa de álcool no sangue, realizado por agente de autoridade, mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito, constante do talão extraído deste, faz prova em juízo.

II – O Artigo 170º do Código da Estrada não dá margem a qualquer correcção aos resultados obtidos pelos analisadores qualitativos de avaliação do teor de álcool no sangue obtidos através de aparelhos certificados.

III - A única correcção legalmente admitida é a que advém da análise quantitativa efectuada nos termos do artigo 2º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas ou da contraprova permitida pelo artigo 153º do C.E.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal:*I. No processo sumário n.º 371/09.3GAVNF do ..º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, o arguido B………. foi condenado, como autor material de um crime de condução de veículo em estado de embriaguês p. e p. pelo art. 292.º, n.º 1, do CP, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de €5,00, perfazendo o total de €400,00, como autor material de um crime de violação de proibições p. e p. pelo art. 353.º do CP, na pena de 70 dias de multa, à taxa diária de €5,00, perfazendo €350,00, e, em cúmulo jurídico, na pena única de 110 dias de multa, à taxa diária de €5,00, perfazendo €550,00, e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 8 meses.

Inconformado com a sentença que assim decidiu, interpõe recurso o Ministério Público, extraindo da sua motivação as seguintes conclusões: - “… 1° O arguido foi submetido a julgamento neste Juízo e Tribunal, acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p.° e p.° pelo artigo 292.°, n.° 1 e 69.° do CP, por referência à TAS resultante de submissão do arguido ao teste de pesquisa de álcool no sangue, de 3,01 g/l.

  1. Contudo, apesar de ter sido condenado, o Tribunal deu como provado que o arguido conduzia com uma TAS de 2,10g/1 - e não de 3,01g/1 tal como vinha acusado - recorrendo à aplicação da margem de erro prevista na Portaria n° 1556/2007, de 10/12.

  2. Salvo o devido respeito por opinião diversa incorreu-se na douta sentença recorrida em erro notório na apreciação da prova - artigo 410.°, n° 2, al. c) do CPP - ao dar como provado que a TAS era de 2,10 g/1 e não de 3,01 g/1 conforme constava do talão extraído do aparelho respectivo.

  3. Na verdade, prescreve o artigo 153.° do Código da Estrada que o exame de pesquisa no álcool no sangue é realizado pela autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito.

  4. O Decreto-Regulamentar n° 24/98 de 30 de Outubro prevê a realização do teste no ar expirado, realizado através do analisador qualitativo e através de analisador quantitativo, o primeiro com a função de mera despistagem e o segundo com a função da quantificação da TAS.

  5. A portaria n° 1556/2007 de 10 de Dezembro, no seu artigo 5.°, estabelece que o controlo metrológico dos alcoolímetros é da competência do Instituto Português da Qualidade e compreende as seguintes operações: a) aprovação do modelo; b) primeira verificação; c) verificação periódica e; 7º Por sua vez, o artigo 7.° vem definir as verificações metrológicas supra referidas, estabelecendo que (n° 1) a primeira verificação é efectuada antes da colocação do instrumento no mercado, após a sua reparação e sempre que ocorra violação do sistema de selagem; (n° 2) a verificação periódica é anual; (n°3) a verificação extraordinária compreende os ensaios da verificação periódica e tem a mesma validade; 8° No artigo 8.° prevê-se a existência de erros máximos admissíveis, variáveis em função do teor de álcool no ar expirado - TAE -...

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