Acórdão nº 133/09.8TRPRT de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 2009

Magistrado ResponsávelDEOLINDA VARÃO
Data da Resolução11 de Outubro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Decisão: COMPETENTE A .ª VARA MISTA DE VILA NOVA DE GAIA.

Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO - LIVRO 808 - FLS 164.

Área Temática: .

Legislação Nacional: ART. 85º DO CIRE.

Sumário: I – Ao juiz da acção instaurada contra o insolvente cabe apenas, conhecida a insolvência, informar o juiz da insolvência da pendência da acção e remetê-la se tal lhe for solicitado.

II – Na hipótese prevista no nº2 do art. 85ºdo CIRE, poderia admitir-se a remessa da acção ao processo de insolvência por iniciativa do juiz do processo a apensar, uma vez que o requisito de que depende a apensação tem carácter objectivo – a apreensão ou detenção de bens compreendidos na massa insolvente.

III – Já nunca será de admitir essa remessa na hipótese prevista no nº1, em que a apensação está dependente de requisitos de oportunidade e de conveniência cuja verificação apenas ao juiz da insolvência cabe aferir.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Proc. nº 133/09.8TRPRT/08 - 3ª Secção (Conflito de Competência) Rel. Deolinda Varão (398) Adj. Des. Freitas Vieira Adj. Des. Cruz Pereira Acordam no Tribunal da Relação do Porto I.

O MAGISTRADO DO MºPº requereu a resolução do conflito negativo de competência entre os Juízes do .º Juízo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia e da .ª Vara Mista de Vila Nova de Gaia, com a alegação de que os referidos Magistrados se atribuem mutuamente competência, negando a própria, para os termos dos autos de acção ordinária nº …./04.7TBVNG, que estão pendentes na indicada .ª Vara Mista.

Os despachos transitaram em julgado.

O Mº Juiz do .º Juízo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia usou do seu direito de resposta, mantendo a posição anteriormente assumida.

O Magistrado do MºPº junto desta Relação formulou parecer no sentido de que a competência seja atribuída ao Juiz da .ª Vara Mista de Vila Nova de Gaia.

*II.

Das certidões juntas aos autos resulta o seguinte: Em 13.12.04, foi instaurada acção ordinária contra, entre outros, B………., Ldª, a qual se encontra pendente na .ª Vara Mista de Vila Nova de Gaia, com o nº …./04.7TBVNG.

Em 06.02.08, foi proferida sentença de declaração de insolvência da sociedade B………. … nos autos de insolvência nº …/07.7TYVNG do .º Juízo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia.

Por despacho de fls. 356 da acção ordinária acima referida (proferido em data anterior a 20.07.08), o Mº Juiz titular daquele processo solicitou ao administrador da insolvência que...

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