Acórdão nº 149/05.3TBCTB-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Outubro de 2009

Magistrado ResponsávelDR.ª REGINA ROSA
Data da Resolução01 de Outubro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE Legislação Nacional: ARTºS 1293º, AL. A), 1543º, 1544º, 1547º, Nº 1, 1548º, NºS 1 E 2, E 1569º, Nº 2, DO C.CIV.; DEC.LEI Nº 207/94, DE 8/8.

Sumário: I – A lei – artº 1543º CC – define a servidão predial como sendo um encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de um outro (dominante), pertencente a dono diferente, sendo uma das características da servidão predial a atipicidade do seu conteúdo.

II – A servidão de águas impuras, de cloaca ou de latrina pode considerar-se próxima da servidão legal de escoamento, mas não pode ser objecto desta servidão, precisamente porque esta respeita às águas que nasçam por obra do homem ou conduzidas por mão do homem, estando excluída a servidão de escoamento para gastos domésticos, industriais e agrícolas – artº 1563º CC.

III – Porém, não podem adquirir-se por usucapião as servidões prediais não aparentes – artº 1293º, al. a), e 1548º, nº 1, do C. Civ..

IV – Servidões aparentes são aquelas cuja existência ou exercício se manifesta através de sinais exteriores reveladores da própria servidão – artº 1548º, nº 2.

V – A circunstância superveniente da existência de um colector municipal de esgotos a servir o prédio dito dominante, torna desnecessária a passagem de tubagem com dejectos e águas residuais provenientes desta casa, através de subsolo do prédio dito serviente, na medida em que esta passagem perdeu utilidade para o prédio dominante, configurando-se, assim, uma situação de desnecessidade da anterior servidão.

VI – O artº 9º do D.L. nº 207/94, de 8/8, estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, em todos os prédios a construir, remodelar ou ampliar, estendendo-se tal obrigatoriedade aos prédios já existentes à data da instalação dos sistemas públicos.

Decisão Texto Integral: ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA I- RELATÓRIO I.1- A... e mulher, B..., intentaram em 13.1.05 acção sob a forma ordinária contra C....

Em síntese, alegam serem proprietários de um prédio urbano sito na rua do Beco nº6, que confronta com o prédio do R. pelo norte e nascente; que a anterior proprietária, D..., efectuou nos anos 60, a construção de um ramal de esgotos (tubo de esgoto), independente, que ligava a sua casa ao colector de esgotos municipais que passava na rua D. Úrsula, tendo então sido a primeira casa a ser servida com esgotos e saneamento básico; o prédio com logradouro foi vendido pela D... a seu irmão E... que dividiu o urbano em dois e destacou o logradouro, anexando-o ao prédio de que era proprietário sito na rua do Beco, nºs 10 e 16, actual prédio do R., assim se mantendo, desde há 30 anos, ambos os prédios; como o dito E... passou a ser proprietário dos dois prédios, ligou os esgotos da sua casa ao ramal de esgotos construídos pela sua irmã na casa que entretanto adquirira; o R. enviou uma carta aos AA. avisando-os que iria proceder novamente ao corte do tubo de esgoto, o que não fez até à data; os AA. têm utilizado de forma pacífica e pública, há vista de todos, a canalização de esgotos do seu prédio urbano pelo subsolo do prédio do R., sendo a canalização visível no logradouro do R., já que existe uma caixa de esgoto à superfície, a qual sempre existiu nesse local, ligando as tubagens dos AA. ao colector de esgotos.

Com estes fundamentos, pedem que lhes seja reconhecido a existência de uma servidão de cloaca ou latrina adquirida por usucapião em benefício do seu prédio e através do subsolo do prédio do R., devendo este ser condenado a reconhecer tal servidão e a permitir a utilização do subsolo do seu prédio, como passagem dos dejectos e águas residuais provenientes do prédio dos AA. através das tubagens aí existentes que ligam ao colector municipal.

Contestou o R.

, alegando, em resumo, que há 10 anos foi construído na rua do Beco um colector de esgoto, podendo os AA. construir um ramal de esgotos independente e com saída directa, pelo que deve extinguir-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT