Acórdão nº 3520/03.1TBVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Junho de 2009

Magistrado ResponsávelVIEIRA E CUNHA
Data da Resolução09 de Junho de 2009
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com processo ordinário nº3520/03.1TBVNG, da .ª Vara Mista de Vª Nª de Gaia.

Autora - B.........., Ldª.

Réus - C.......... e marido D.......... .

Pedido Que os RR. sejam condenados a pagar à Autora a quantia global de Esc. 2.368.202$00, acrescida de juros vincendos sobre a quantia de Esc. 2.038.185$00, à taxa legal de 12%, até efectivo e integral pagamento.

Pedido Reconvencional Subsidiário Que a Autora seja condenada a pagar à Ré o montante que vier a ser despendido na boa execução das obras de carpintaria, indispensáveis à boa execução da casa.

Tese da Autora Dedica-se à realização de trabalhos de carpintaria e marcenaria para a construção civil, venda de madeiras e derivados, mobiliário, persianas e decoração.

Efectuou fornecimento de carpintaria numa obra dos RR., em valor de que se encontra em dívida Esc. 2.038.185$00, acrescido de juros à taxa legal de 12%.

Tese da Ré C..........

Não adjudicou qualquer obra à Autora, embora reconheça que a Autora procedeu à entrega de material na obra. Fê-lo porém em condições impróprias e que conduziram à rápida deterioração de materiais.

Quaisquer quantias em dívida à Autora devem ser reclamadas do empreiteiro que contactou a Autora, o Arqº E.......... .

Invoca diversas ausências de material e deficiente montagem, que conduziram a Ré a diversos prejuízos, que contabilizará futuramente.

Sentença Na sentença proferida pelo Mmº Juiz "a quo", a acção e a reconvenção foram julgadas parcialmente procedentes, e os Réus condenados a pagar à Autora a quantia de € 7.385, pagamento esse a suceder quando a mesma Autora reparar definitivamente os vícios referidos nos pontos 5, 6, 8, 11 e 13 da fundamentação de facto.

Conclusões do Recurso de Apelação apresentado pela Autora (resenha): 1 - Entre a Autora e os Réus foi celebrado um contrato de empreitada.

2 - A obra foi ajustada e adjudicada à Autora/Recorrente pelo preço de Esc. 3.280.500$00, equivalente a € 16.363,07, acrescido de IVA à taxa de 17%, à data em vigor para este tipo de fornecimentos e serviços, que perfaz o montante de Esc. 557.685$00, equivalente a € 2.781,72, conforme resulta das facturas juntas aos autos.

3 - O preço global da obra em apreço ascendeu à quantia de Esc. 3.838.185$00, equivalente a € 19.144,79.

4 - Os RR. efectuaram à Autora/Recorrente dois pagamentos, por conta do referido preço, no valor de Esc. 1.000.000$00 (€ 4.987,98) e Esc. 800.000$00 (€...

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