Acórdão nº 3520/03.1TBVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Junho de 2009
Magistrado Responsável | VIEIRA E CUNHA |
Data da Resolução | 09 de Junho de 2009 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com processo ordinário nº3520/03.1TBVNG, da .ª Vara Mista de Vª Nª de Gaia.
Autora - B.........., Ldª.
Réus - C.......... e marido D.......... .
Pedido Que os RR. sejam condenados a pagar à Autora a quantia global de Esc. 2.368.202$00, acrescida de juros vincendos sobre a quantia de Esc. 2.038.185$00, à taxa legal de 12%, até efectivo e integral pagamento.
Pedido Reconvencional Subsidiário Que a Autora seja condenada a pagar à Ré o montante que vier a ser despendido na boa execução das obras de carpintaria, indispensáveis à boa execução da casa.
Tese da Autora Dedica-se à realização de trabalhos de carpintaria e marcenaria para a construção civil, venda de madeiras e derivados, mobiliário, persianas e decoração.
Efectuou fornecimento de carpintaria numa obra dos RR., em valor de que se encontra em dívida Esc. 2.038.185$00, acrescido de juros à taxa legal de 12%.
Tese da Ré C..........
Não adjudicou qualquer obra à Autora, embora reconheça que a Autora procedeu à entrega de material na obra. Fê-lo porém em condições impróprias e que conduziram à rápida deterioração de materiais.
Quaisquer quantias em dívida à Autora devem ser reclamadas do empreiteiro que contactou a Autora, o Arqº E.......... .
Invoca diversas ausências de material e deficiente montagem, que conduziram a Ré a diversos prejuízos, que contabilizará futuramente.
Sentença Na sentença proferida pelo Mmº Juiz "a quo", a acção e a reconvenção foram julgadas parcialmente procedentes, e os Réus condenados a pagar à Autora a quantia de € 7.385, pagamento esse a suceder quando a mesma Autora reparar definitivamente os vícios referidos nos pontos 5, 6, 8, 11 e 13 da fundamentação de facto.
Conclusões do Recurso de Apelação apresentado pela Autora (resenha): 1 - Entre a Autora e os Réus foi celebrado um contrato de empreitada.
2 - A obra foi ajustada e adjudicada à Autora/Recorrente pelo preço de Esc. 3.280.500$00, equivalente a € 16.363,07, acrescido de IVA à taxa de 17%, à data em vigor para este tipo de fornecimentos e serviços, que perfaz o montante de Esc. 557.685$00, equivalente a € 2.781,72, conforme resulta das facturas juntas aos autos.
3 - O preço global da obra em apreço ascendeu à quantia de Esc. 3.838.185$00, equivalente a € 19.144,79.
4 - Os RR. efectuaram à Autora/Recorrente dois pagamentos, por conta do referido preço, no valor de Esc. 1.000.000$00 (€ 4.987,98) e Esc. 800.000$00 (€...
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