Acórdão nº 53/09.6YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Março de 2009
Magistrado Responsável | DR. COSTA FERNANDES |
Data da Resolução | 10 de Março de 2009 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 2ª Secção do Tribunal da Relação de Coimbra: Relatório: No âmbito do Proc. nº 2490/07.1TBCBR (acção ordinária), a correr termos na Vara de Competência Mista de Coimbra, 1ª Secção, que A...
e outra propuseram contra B...
e outra, e a C... , os autores requereram que esta última ré fosse notificada a fim de prestar, nos autos, «informações bancárias», para prova da matéria a que se reportam os quesitos 8º, 12º e 25º da base instrutória.
A ré C..., face à oposição das demais rés, recusou a prestação dessas informações, alegando estar, quanto a elas, sujeita ao dever de sigilo bancário - cfr. fls. 20.
Por despacho de 29-01-2009 (certificado de fls. 2 a 6), reconheceu-se que tais informações são essenciais, para que se consiga uma resposta esclarecida a esses quesitos, concluindo-se que se justificava suscitar, perante este Tribunal da Relação, o incidente para dispensa do sigilo bancário.
Cumpre apreciar e decidir: Na acção estão já assentes os seguintes factos: 1. Em 26-09-2002, os autores, na qualidade de vendedores, as duas primeiras rés, como compradoras, e a terceira ré enquanto entidade bancária mutuante, celebra- ram uma escritura pública que teve por objecto o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia de S. Martinho do Bispo, sob o artigo 2246, e descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra, na ficha nº 640/19860721, na qual, os primeiros declararam vender às duas primeiras rés esse prédio e estas declararam comprá-lo pelo preço 50.000,00 €; 2. Por sua vez, a ré C..., declarou mutuar às duas primeiras rés a quantia de 50.000,00 €, nos termos do documento complementar anexo a essa escritura, e estas declararam aceitar tal empréstimo, mais declarando constituí- rem a favor da mutuante uma hipoteca sob esse imóvel, para garantia da quantia mutu- ada; 3. Ficou a constar do documento complementar à aludida escritura que o em- préstimo se destinava à aquisição do imóvel hipotecado, para segunda habitação pró- pria e secundária das devedoras; 4. A hipoteca veio a ser registada, como provisória, através da apresentação nº 18 de 01-08-2002, convertida em definitiva pelo averbamento resultante da apresenta-ção nº 72, de 11-10-2002; 5. A ré B... é mãe da menor D....
, nascida em 31 de Janeiro de 2002, sendo pai desta E...
, este último filho dos autores.
***No quesito 8º, pergunta-se: À data o imóvel em causa valia 150.000,00 € ? No quesito 11º (que se transcreve para boa compreensão do 12º), pergunta-se: Ficou combinado que as rés pagariam à C... a parte ainda em dívida de um outro empréstimo, do qual os autores eram devedores, perante a mesma C... e que haviam contraído para adquirir a indicada habitação ? No quesito 12º, pergunta-se: Os autores, salvo o que fica referido no quesito anterior, não receberam dinheiro do empréstimo concedido pela C... às duas rés ? No quesito 25º, pergunta-se: As rés já deixaram de pagar algumas das prestações relativas ao empréstimo acima referido ? Para melhor compreensão do que está em causa, transcrevem-se também os quesitos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º: No quesito 1º, pergunta-se: Na altura em que foram feitas as declarações que constam da escritura pública, os vendedores não tiveram a intenção de vender, nem as primeiras rés de comprar ? No quesito 2º, pergunta-se: As declarações de autores e rés B... e F...
constituíram um meio que- rido por todos estes, para a ré B... conseguir um financiamento bancário de 45.000,00 € ? No quesito 3º, pergunta-se: AC... quando celebrou a dita escritura sabia o que consta dos dois quesitos anteriores? No quesito 4º, pergunta-se: A ré B...
não conseguia tal empréstimo, a não ser que desse uma garan- tia que o banco aceitasse ? No quesito 5º, pergunta-se: O financiamento destinou-se a auxiliar a ré B... nas dificuldades financei- ras que tinha no que respeita à actividade empresarial que levava a cabo juntamente com a ré F...? No quesito 7º, pergunta-se: À data da escritura, os autores consideravam a ré B... como se fosse sua filha ? ***São as seguintes as informações que foram solicitadas da réC...: 1. Para prova da matéria de facto a que se reporta o quesito 8º: Todos os elementos relativos à avaliação do imóvel em causa, feita no âmbito do empréstimo concedido por si às 2ªs rés, incluindo o nome do(s) perito(s) avaliador (es); 2. Para prova da matéria de facto a que se reporta o quesito 12º: a) Comprovativo do movimento a crédito feito para a conta nº 0258022196600 da agência da C..., em Condeixa-a-Nova, mencionada na cláusula 1ª do documento complementar da escritura pública acima referida; b) Extracto da referida conta nº 0258022196600, atinente ao mês de Setembro de 2002; 3. Para prova da matéria de facto a que se reporta o quesito 25º: Extracto da conta através da qual tem sido amortizado o empréstimo concedi- do às...
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