Acórdão nº 138/06.0TBVZL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Janeiro de 2009

Magistrado ResponsávelSILVIA PIRES
Data da Resolução13 de Janeiro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Autores:A...

B...

C...

D...

Réus: E...

F...

* Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores intentaram a presente acção declarativa, com processo sumário, pedindo a condenação dos Réus a: a) Reconhecer que o seu prédio urbano – concretamente o seu muro de vedação, lado da viela e do Bacelo se acha onerado com uma servidão de pouso do travejamento da ramada de videiras, integrante do prédio dos AA e portanto a favor deste b) A reporem, seja por substituição seja por outra forma, as medidas de segurança desse pouso ou apoio do travejamento que entretanto foi decapitado ou solto c) A indemnizarem os Autores pelos prejuízos inerentes à reconstrução da latada se a mesma vier a cair (dano emergente) bem como da falta ou diminuição da produtividade das videiras que a (ramada), compõem, em termos de quantidade de uvas d) a indemnizarem os Autores pelos danos morais – valor estimativo da ramada, perda dos componentes originais (esteios ou peirões), etc., – por eles sofridos perante a afectação da mesma ramada, ambas as indemnizações a liquidar em execução de sentença.

Para fundamentarem a sua pretensão, alegaram, em síntese: São donos de um prédio rústico, designado de Bacelo e os Réus, por sua vez, são donos de um prédio urbano, sua casa de habitação, separando-os uma viela.

No terreno Bacelo existem plantadas videiras que estão suportadas em peirões, encimados por travessas que no seu extremo se apoiam em outros peirões colocados do outro lado da viela, no muro de vedação do prédio dos Réus, situação que existe de forma que se tenha adquirido por usucapião uma servidão que se traduz na obrigação de suportar, dar ou servir de apoio o travejamento da ramada.

Os Réus, dois meses antes da propositura da acção, encimaram o muro do seu prédio, tendo intervindo na estrutura de suporte da ramada pondo em risco a mesma.

Com tais obras, os Réus retiraram, partiram e utilizaram na reconstrução do muro alguns esteios, serraram vigas deixando-as com apoio e travejamento insuficientes e, levantaram outras que ficaram completamente desapoiadas.

Tais actos constituem violação do direito de servidão dos Autores e é potenciadora de prejuízos quer na estrutura e segurança da ramada, quer na dificuldade de tratar e podar, bem como na produção das uvas.

Os Réus contestaram, alegando, em síntese: A latada dos Autores situa-se em espaço público aéreo da viela que separa os dois prédios.

A ocupação da viela é abusiva e ilegal nos termos da Lei n.º 2110, de 19/08/1961.

A existência da dita latada não permite a constituição de servidão por usucapião, por não se tratar de servidão aparente e se tratar, ao invés uma situação de uma mera tolerância por parte dos Réus.

Concluíram pela improcedência da acção.

* Veio a ser proferida sentença que julgou a acção nos seguintes termos: Pelo exposto, o tribunal julga parcialmente procedente a presente acção e, em consequência: I -CONDENA-SE os RR a: a) Reconhecer que o seu prédio urbano – concretamente o seu muro de vedação, lado da viela e do Bacelo se acha onerado com uma servidão de pouso do travejamento da ramada de videiras, integrante do prédio dos AA e a favor deste; b) Repor, seja por substituição seja por outra forma, as medidas de segurança desse pouso ou apoio do travejamento que entretanto foi decapitado ou solto; c) A indemnizar os AA pelos prejuízos inerentes à falta ou diminuição da produtividade das videiras que a (ramada), compõem, em termos de quantidade de uvas, a apurar em sede de incidente de liquidação; II – ABSOLVENDO-OS do demais peticionado.

* Inconformados com esta decisão recorreram os Réus, apresentando as seguintes conclusões: 1 – É inadmissível a constituição da servidão por usucapião, quando a mesma assenta numa situação de ilícito administrativo e policial, uma ramada de videiras que ocupa o espaço aéreo da via pública, podendo impedir ou perturbar o trânsito de pessoas (Lei...

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