Acórdão nº 235/01.9TYVNG de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 2009

Magistrado ResponsávelCANELAS BRÁS
Data da Resolução27 de Janeiro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

APELAÇÃO - 235/01.9TYVNG (Recurso nº. 24/2009-2) Acordam os juízes nesta Relação: O recorrente "B.........., S. A.

" - na reclamação ainda denominado de "C.........., S.A.

", com sede na .........., .........., em Lisboa - vem interpor recurso da douta sentença proferida no Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia (agora a fls. 684 a 700 dos autos), que procedeu à verificação e graduação dos créditos, na sequência da falência onde foi declarada falida a sociedade "D.........., Lda.

", com sede na Estrada Nacional ..., ao km. 14.7, em .........., Ermesinde, intentando ver agora revogada essa decisão da 1.ª instância que graduou à frente do seu crédito hipotecário os créditos dos trabalhadores (com o fundamento aí aduzido de que tais créditos gozariam do privilégio imobiliário especial introduzido pelo novo Código do Trabalho, que assim seria aplicado retroactivamente), alegando, para tanto e em síntese, que não pode concordar com tal conclusão a que chegou a Mª Juíza ‘a quo', pois que tais créditos laborais se constituíram antes da entrada em vigor desse Código, gozando apenas de privilégio imobiliário geral, que tem que ceder perante a hipoteca ("o recurso fica a dever-se ao entendimento que o douto aresto recorrido faz do disposto no artigo 377.º do Código do Trabalho, considerando que o mesmo se aplica a todos os créditos dos trabalhadores emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, mesmo que constituídos anteriormente à entrada em vigor do dito Código"; "a questão que agora aqui releva e se submete à apreciação dos Senhores Desembargadores é a de saber se efectivamente o disposto no artigo 377.º do Código de Trabalho se aplica aos créditos, emergentes de contratos de trabalho, constituídos antes da entrada em vigor, a 28 de Agosto de 2004, daquele específico artigo", aduz). Deve, assim, revogar-se, nessa parte, a douta sentença recorrida, "substituindo-se por outra que defira a pretensão do reclamante, determinando-se a graduação do seu crédito hipotecário antes dos créditos laborais", remata.

Não foram apresentadas contra-alegações.

Nada obsta ao conhecimento do recurso.

* Foram considerados verificados os seguintes os créditos reclamados: 1) E..........

(reclamou a fls. 24 do vol. 1 do processo n.º 235-A/2001 o valor total de 21.174,98 euros).

2) F..........

reclamou a fls. 200 do volume 1 do processo n.º 235-A/2001 o valor total de 4.638,84 euros, sendo 2.244,60 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 2.394,24 euros referentes a indemnização).

3) G..........

(reclamou a fls. 204 do volume 2 do processo n.º 235-A/2001 o valor total de 18.243,56 euros, sendo 2.880,56 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 15.363,00 euros referentes a indemnização).

4) H..........

(reclamou a fls. 208 do vol. 2 do processo n.º 235-A/2001 o valor total de 18.745,00 euros, sendo 1.725,00 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 17.020,00 euros referentes a indemnização).

5) I..........

(reclamou a fls. 212 do vol. 2 do processo n.º 235-A/2001 o valor total de 7.328,47 euros, sendo 2.543,88 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 4.784,59 euros referentes a indemnização).

6) J..........

(reclamou a fls. 216 do vol. 2 do processo n.º 235-A/2001 um valor total de 12.420,02 euros, sendo 1.840,02 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 10.580,00 euros referentes a indemnização).

7) K..........

(reclamou a fls. 220 do volume 2 do processo n.º 235-A/2001 o valor total de 18.315,85 euros, sendo 3.052,65 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 15.263,20 euros referentes a indemnização).

8) L..........

(reclamou a fls. 224 do vol. 2 do processo n.º 235-A/2001 o valor total de 17.019,76 euros, sendo 2.063,01 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 14.956,75 euros referentes a indemnização).

9) M..........

(reclamou a fls. 228 do volume 2 do processo n.º 235-A/2001 um valor total de 10.500,00 euros, sendo 1.680,00 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 8.820,00 euros referentes a indemnização).

10) A..........

(reclamou a fls. 232 do volume 2 do processo n.º 235-A/2001 o valor total de 10.474,74 euros, sendo 5.985,57 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 4.489,17 euros referentes a indemnização).

11) O..........

(reclamou a fls. 236 do volume 2 do processo n.º 235-A/2001 um valor total de 13.759,20 euros, sendo 5.503,68 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 8.255,52 euros referentes a indemnização).

12) P..........

(reclamou a fls. 240 do volume 2 do processo n.º 235-A/2001 o valor total de 10.280,18 euros, sendo 2.284,50 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 7.995,68 euros referentes a indemnização).

13) Q..........

(reclamou a fls. 244 do volume 2 do processo n.º 235-A/2001 o valor total de 19.236,20 euros, sendo 1.756,20 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 17.480,00 euros referentes a indemnização).

14) S..........

(reclamou a fls. 248 do vol. 2 do processo n.º 235-A/2001 um valor total de 17.480,20 euros, sendo 1.840,20 euros de salários mensais, férias, subsídio de férias, Natal e proporcionais e 15.640,00 euros referentes a indemnização).

15) T..........

(reclamou a fls. 252 do vol. 2 do processo n.º 235-A/2001 um valor total de 18.994,35 euros, sendo 2.713,47 euros de salários mensais...

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