Acórdão nº 0836446 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Dezembro de 2008
Magistrado Responsável | ANA PAULA LOBO |
Data da Resolução | 11 de Dezembro de 2008 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Apelação Decisão recorrida - Proc. Nº .../O&4TJPRT . Juízos Cíveis do Porto - .º Juízo . de 12 de Junho de 2008, . Julga parcialmente procedentes a acção, e por via disso condena os RR. a pagarem à autora a quantia de € 9.602,87 (nove mil, seiscentos e dois euros e oitenta e sete cêntimos), acrescida de juros à taxa comercial desde a data de vencimento de cada renda até efectivo pagamento, sobre o respectivo montante.
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.........., S.A., A nestes autos, interpôs o presente recurso de apelação da sentença acima mencionada, tendo, para esse efeito formulado, a final da sua alegação, as seguintes conclusões: ...................................................... ...................................................... ...................................................... Não foram apresentadas contra-alegações.
À decisão a proferir interessam os seguintes factos considerados provados na sentença recorrida: 1 - A Autora tem como objecto o exercício de comissões, representações, consignações, exportações, importações ou qualquer outro ramo de comércio ou indústria legalmente permitido e deliberado em Assembleia-geral (cfr. art° 4° do pacto social actualizado que se junta a fls. 68 a 71).
2 - Foi celebrado, no dia 01 de Junho de 2002, um contrato, denominado contrato-promessa de arrendamento comercial com os Réus C.........., D.......... e E.........., junto a fls. 72 a 82.
3 - Através do referido contrato, a Autora prometeu dar de arrendamento à sociedade a constituir pelos Réus, a também Ré F.........., Lda., a fracção autónoma designada pelas letras CC, correspondente ao escritório n° .. sito no .º andar, esquerdo, frente com entrada pelo n° ... da Rua .........., Porto e uma divisão contígua à fracção CC, a qual faz parte da Fracção CA do mesmo prédio urbano.
4 - O local arrendado destinava-se ao exercício da actividade da Ré F.........., Lda, nomeadamente a distribuição comercial de telecomunicações móveis e fixas e comércio de equipamento (cfr. certidão do registo comercial da Ré F.........., Lda, junta a fls. 79 a 81).
5 - O acordo teve início no dia 1 de Junho de 2002 e foi feito pelo prazo de três anos, sucessivamente renovável por iguais períodos de tempo, se nenhuma das partes o denunciasse (cfr. cláusula 2ª do contrato junto a fls. 72 a 81).
6 - Conforme resulta da cláusula 3ª do contrato-promessa de arrendamento junto a fls. 72 a 81, a renda anual acordada foi de € 8.040,00 (oito mil e quarenta euros), a ser paga em duodécimos de € 670,00 (seiscentos e setenta euros), nos primeiros oito dias do mês...
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