Acórdão nº 0836446 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelANA PAULA LOBO
Data da Resolução11 de Dezembro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Apelação Decisão recorrida - Proc. Nº .../O&4TJPRT . Juízos Cíveis do Porto - .º Juízo . de 12 de Junho de 2008, . Julga parcialmente procedentes a acção, e por via disso condena os RR. a pagarem à autora a quantia de € 9.602,87 (nove mil, seiscentos e dois euros e oitenta e sete cêntimos), acrescida de juros à taxa comercial desde a data de vencimento de cada renda até efectivo pagamento, sobre o respectivo montante.

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.........., S.A., A nestes autos, interpôs o presente recurso de apelação da sentença acima mencionada, tendo, para esse efeito formulado, a final da sua alegação, as seguintes conclusões: ...................................................... ...................................................... ...................................................... Não foram apresentadas contra-alegações.

À decisão a proferir interessam os seguintes factos considerados provados na sentença recorrida: 1 - A Autora tem como objecto o exercício de comissões, representações, consignações, exportações, importações ou qualquer outro ramo de comércio ou indústria legalmente permitido e deliberado em Assembleia-geral (cfr. art° 4° do pacto social actualizado que se junta a fls. 68 a 71).

2 - Foi celebrado, no dia 01 de Junho de 2002, um contrato, denominado contrato-promessa de arrendamento comercial com os Réus C.........., D.......... e E.........., junto a fls. 72 a 82.

3 - Através do referido contrato, a Autora prometeu dar de arrendamento à sociedade a constituir pelos Réus, a também Ré F.........., Lda., a fracção autónoma designada pelas letras CC, correspondente ao escritório n° .. sito no .º andar, esquerdo, frente com entrada pelo n° ... da Rua .........., Porto e uma divisão contígua à fracção CC, a qual faz parte da Fracção CA do mesmo prédio urbano.

4 - O local arrendado destinava-se ao exercício da actividade da Ré F.........., Lda, nomeadamente a distribuição comercial de telecomunicações móveis e fixas e comércio de equipamento (cfr. certidão do registo comercial da Ré F.........., Lda, junta a fls. 79 a 81).

5 - O acordo teve início no dia 1 de Junho de 2002 e foi feito pelo prazo de três anos, sucessivamente renovável por iguais períodos de tempo, se nenhuma das partes o denunciasse (cfr. cláusula 2ª do contrato junto a fls. 72 a 81).

6 - Conforme resulta da cláusula 3ª do contrato-promessa de arrendamento junto a fls. 72 a 81, a renda anual acordada foi de € 8.040,00 (oito mil e quarenta euros), a ser paga em duodécimos de € 670,00 (seiscentos e setenta euros), nos primeiros oito dias do mês...

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