Acórdão nº 0856639 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelSOUSA LAMEIRA
Data da Resolução24 de Novembro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

RECURSO de APELAÇÃO Nº 6639/08 Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO 1- No Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, o Autor B.........., S.A.", ex C.........., S.A.", com sede na Rua .........., .., ....-... Lisboa, instaurou, em 21/05/2008, acção especial de insolvência contra D.........., residente no .........., .........., Santa Maria da Feira, com sede na Rua .........., ..., .........., requerendo a declaração de insolvência do requerido, alegando em resumo que: Por força da celebração com a sociedade "E.........., Lda" de um contrato de abertura de crédito até ao montante de C 350.000,00, o requerido o constituiu hipoteca sobre o seu prédio urbano constituído por armazém, sito no l.........., freguesia de .........., concelho de Santa Maria da Feira.

Tendo sido tal contrato incumprido, veio a instaurar execução para cobrança de O 383.072,39.

É igualmente portador de uma a livrança no valor de € 9.572,92, vencida em 01.03.2006, subscrita pela sociedade "E.........., Lda." e avalizada pelo requerido a qual está a ser igualmente executada.

Não obteve, em nenhum dos processos, qualquer pagamento já que pese embora tenha a seu favor a hipoteca constituída sobre o prédio do requerido, sobre tal prédio impendem muitos outros ónus.

O requerido tem registado contribuições para a segurança social num último desconto efectuado em 30.01.2007 na sociedade "F.........., Lda."e apresenta também registos de descontos para a segurança social na qualidade de gerente da sociedade "E.........., Lda." mas aquelas sociedades declararam que se encontram encerradas e sem actividade e que não têm ao seu serviço o requerido.

2- Citado o requerido, apresentou defesa alegando, em síntese, que é titular de créditos no valor de centenas de milhares de euros, suficientes para fazer face aos seus débitos, créditos esses que se encontram já, na sua maioria, reclamados judicialmente, neste mesmo Tribunal.

Mais alega que os débitos indicados pelo requerente, nomeadamente aqueles referentes à Fazenda Pública, estão em discussão judicial no respectivo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu já que o requerido contesta, entre outras matérias, os valores reclamados pela Fazenda Nacional.

Terminou pedindo se declare improcedente o pedido de insolvência.

3 - O processo prosseguiu termos, designando-se data para realização da audiência de julgamento, em sede da qual se procedeu à selecção dos factos considerados assentes e à organização da base instrutória.

Observado o legal formalismo procedeu-se e posteriormente foi proferida sentença (fls. 107 e ss) que julgou a presente acção procedente e, em consequência, declarou o requerido como insolvente.

4 - Apelou o Requerido, nos termos de fls. 125 a 127, formulando as seguintes conclusões: 1ª- As dificuldades ocasionais, apelidadas de tesouraria, não poderão constituir base para declaração de insolvência.

  1. - Para esta ser decretada importa que, efectivamente, exista uma situação irreversível de passivo superior ao activo.

  2. - Sendo que neste devem entrar não apenas o acervo patrimonial efectivo, mas ainda o que se encontra nas justas expectativas de recebimento.

  3. - No caso dos autos, a demora no requerimento de insolvência por parte do B.........., S.A. ilustra bem da potencialidade do D.......... .

Conclui pedindo que seja dado provimento ao recurso, revogando-se a sentença recorrida, a qual deverá ser substituída por outra que não decrete a situação de insolvência do requerido.

5- Contra-alegou o Autor batendo-se pela confirmação do julgado.

II - FACTUALIDADE PROVADA Encontram-se provados os seguintes factos: 1. Por escritura pública de "abertura de crédito com hipoteca" celebrada em 10.07.2003, no Segundo Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, e para garantir o cumprimento de um contrato de abertura de crédito até ao montante de € 350.000,00 a conceder pelo banco requerente à sociedade "E.........., Lda.", nos termos constantes do documento complementar à dita escritura, o requerido constituiu hipoteca sobre o seu prédio urbano constituído por armazém, sito no l.........., freguesia de .........., concelho de Santa Maria da Feira, inscrito na matriz sob o artigo 3400, .......... e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 1270; 2. Em virtude do incumprimento do dito contrato o requerente enviou ao requerido a carta de 21.02.2006; 3. Em face do alheamento do requerido, o requerente intentou neste tribunal acção executiva para cobrança do seu crédito que, à data da apresentação em juízo (14.06.2006), ascendia ao montante de € 383.072,39, acção que constitui o processo nº ..../O6ÁTBVFR, do 3° Juízo Cível; 4. A requerente é igualmente credora do requerido em virtude de ser dona e legítima portadora de uma livrança no valor de €...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT