Acórdão nº 7813/2008-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Janeiro de 2009

Magistrado ResponsávelJOÃO AVEIRO PEREIRA
Data da Resolução13 de Janeiro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

I - Relatório A, interpôs o presente recurso extraordinário de revisão da sentença que, a requerimento de E, confirmou a sentença estrangeira que decretou o divórcio entre ambos.

O recorrente alega e conclui, em síntese, o seguinte: 1.º O ora Recorrente foi citado para uma execução a correr os seus termos pelo Tribunal Judicial de Ílhavo, onde a Requerente (aí Exequente) pretendia que o Recorrente cumprisse uma sentença do Estado de New Jersey, Estados Unidos da América do Norte - documento n.º 1 2.° Mais constava da dita execução que o ora Recorrente havia sido citado, no âmbito deste processo de revisão de sentença estrangeira e não havia deduzido qualquer oposição 3.° O Requerente dirigiu-se a este Tribunal da Relação, em 3 de Setembro de 2008 e obteve certidão = doc. 2 - donde consta, nomeadamente que, 4.° Foi indicada como a sua residência Newark, NJ07105, nos Estados Unidos da América do Norte, onde não foi citado, porque nunca ai residiu 5.°E, posteriormente, foi indicada uma nova residência na Rua F Almada, onde também o Réu nunca residiu e, onde pretensamente foi citado.

6.°Analisando o aviso de recepção constata-se que, apesar dos "gatafunhos" em que a assinatura se traduz, a citada foi Maria (?...?, pessoa que o Requerente desconhece em absoluto 7.° A Requerente do pedido de revisão de sentença estrangeira - E - sempre soube onde o ora Recorrente habita, omitindo-o deliberadamente nos presentes autos, para impedir que este tivesse conhecimento do pedido de revisão e se opusesse ao mesmo, como aliás fez nos Estados Unidos da América do Norte no que concerne ao processo de divórcio cuja sentença agora se pretende rever 8.° E a Requerente do pedido de revisão sabe bem que a residência do Recorrente em Portugal que é na Rua D Nazaré, desde 1999, tendo com ele ai residente pelo menos litigado num processo crime, que correu os seus termos pelo 2° Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Albergaria-a-Velha, num processo de divórcio litigioso que correu os seus termos pelo Tribunal de Família e Menores de Aveiro, num processo de inventário que correu pelo mesmo tribunal e em 12 de Junho de 2008 deu entrada à execução, do 2° Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Ílhavo - doc.1.

9.° Quando, em 18/03/08 ainda havia indicado como morada do Recorrente a Rua F, em Almada - certidão junta - agindo de absoluta má fé, como aliás sempre fez, em circunstâncias que agora não se mostram relevantes para os presentes autos.

10.º Face ao relatado, à...

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