Acórdão nº 8513/2008-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelNATALINO BOLAS
Data da Resolução17 de Dezembro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa I - Relatório A... intentou, em 14.12.2007, a presente acção declarativa com processo comum emergente de contrato individual de trabalho contra Snack-Bar B... alegando, em síntese, que foi contratada pela Ré, em 1.6.2004, sem contrato escrito, para exercer as suas funções de cozinheira, no Estabelecimento comercial "Snack bar B..." mediante a retribuição mensal de € 375 em dinheiro efectivo. Nunca lhe foi entregue qualquer recibo de vencimento. No dia 30.12.2006 a gerência interditou a entrada da A. no estabelecimento, o que configura um despedimento ilícito.

Termina pedidndo a condenação da ré a no pagamento da retribuição correspondente a férias e subsídios de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação e ainda do subsidio de Natal, calculados da seguinte forma: a) Férias vencidas: 22 Dias, valor das férias vencidas: 22 x 17,31, valor Férias vencidas: 380,82€; b) Subsidio férias: 22 fias, valor subsidio férias: 22 x 17,31, valor Subsidio Férias: 380,82 €; c) Proporcionais férias: 21,88 Dias; valor proporcionais Férias: 21,88 x 17,31 € ; valor proporcionais férias: 378,74 € c) Proporcionais subsidio de férias: 21,88 dias; valor proporcionais subsidio de férias: 21,88 x 17,31 €; valor proporcionais subsidio de Férias: 378,74 € d) Valor proporcionais subsidio de Natal: 378,13 €; e) O pagamento das retribuições correspondentes a férias e subsídios de férias e de Natal que se venham a vencer.

Na audiência de partes compareceu como representando o réu, o Sr. C....

Não tendo havido conciliação, veio o reú apresentar contestação defendendo-se por excepção e por impugnação.

Por excepção, arguiu, para além do mais, a falta de personalidade judiciária, com os seguintes fundamentos: - A acção foi requerida contra "Snack Bar B..." que é apenas o nome dum bar -restaurante que não tem personalidade jurídiciária.

- A personalidade judiciária é o pressuposto dos pressupostos processuais relativos às partes. Faltando ela, não há, sequer parte no processo.

- A acção jamais poderá prosseguir os seus termos contra o "Snack-barB...", sendo certo que este pertence a uma sociedade comercial, legalmente constituída e matriculada, da qual C..., subscritor do mandato ou procuração forense junta é o sócio-gerente" Juntou aos autos cópia Cópia do Teor da Matrícula e Todas as Inscrições em Vigor, tudo respeitante à sociedade por quotas D..., Lda. (fls. 23 a 26).

A A. respondeu à excepção afirmando que "Não existe falta de personalidade jurídica, atendendo que a Ré é denominada por Snack Bar B...", nos termos do 10.° do Código das Sociedades Comerciais as sociedades as firmas podem ser constituídas por uma denominação e quer nos talões de recibo quer o carimbo da Ré, vêm expressamente: SNACK - BAR B....

"Quer isto dizer que a Ré é o verdadeiro sujeito da relação material controvertida, quer em sentido formal quer em sentido material, pelo que a Ré tem personalidade jurídica".

Foi elaborado saneador, tendo-se conhecido da excepção de falta de personalidade judiciária nos seguintes termos: "(...)Na sua contestação, veio o réu excepcionar a sua falta de capacidade judiciária, invocando, em síntese, que a acção foi instaurada contra o "Snack Bar B..." que é apenas o nome de um bar-restaurante, por conta de quem a autora nunca trabalhou, nunca tendo existido entre eles quaisquer relações jurídicas.

A acção não pode prosseguir os seus termos contra quem nela figura como réu, sendo certo que o...

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