Acórdão nº 8513/2008-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Dezembro de 2008
Magistrado Responsável | NATALINO BOLAS |
Data da Resolução | 17 de Dezembro de 2008 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa I - Relatório A... intentou, em 14.12.2007, a presente acção declarativa com processo comum emergente de contrato individual de trabalho contra Snack-Bar B... alegando, em síntese, que foi contratada pela Ré, em 1.6.2004, sem contrato escrito, para exercer as suas funções de cozinheira, no Estabelecimento comercial "Snack bar B..." mediante a retribuição mensal de € 375 em dinheiro efectivo. Nunca lhe foi entregue qualquer recibo de vencimento. No dia 30.12.2006 a gerência interditou a entrada da A. no estabelecimento, o que configura um despedimento ilícito.
Termina pedidndo a condenação da ré a no pagamento da retribuição correspondente a férias e subsídios de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação e ainda do subsidio de Natal, calculados da seguinte forma: a) Férias vencidas: 22 Dias, valor das férias vencidas: 22 x 17,31, valor Férias vencidas: 380,82€; b) Subsidio férias: 22 fias, valor subsidio férias: 22 x 17,31, valor Subsidio Férias: 380,82 €; c) Proporcionais férias: 21,88 Dias; valor proporcionais Férias: 21,88 x 17,31 € ; valor proporcionais férias: 378,74 € c) Proporcionais subsidio de férias: 21,88 dias; valor proporcionais subsidio de férias: 21,88 x 17,31 €; valor proporcionais subsidio de Férias: 378,74 € d) Valor proporcionais subsidio de Natal: 378,13 €; e) O pagamento das retribuições correspondentes a férias e subsídios de férias e de Natal que se venham a vencer.
Na audiência de partes compareceu como representando o réu, o Sr. C....
Não tendo havido conciliação, veio o reú apresentar contestação defendendo-se por excepção e por impugnação.
Por excepção, arguiu, para além do mais, a falta de personalidade judiciária, com os seguintes fundamentos: - A acção foi requerida contra "Snack Bar B..." que é apenas o nome dum bar -restaurante que não tem personalidade jurídiciária.
- A personalidade judiciária é o pressuposto dos pressupostos processuais relativos às partes. Faltando ela, não há, sequer parte no processo.
- A acção jamais poderá prosseguir os seus termos contra o "Snack-barB...", sendo certo que este pertence a uma sociedade comercial, legalmente constituída e matriculada, da qual C..., subscritor do mandato ou procuração forense junta é o sócio-gerente" Juntou aos autos cópia Cópia do Teor da Matrícula e Todas as Inscrições em Vigor, tudo respeitante à sociedade por quotas D..., Lda. (fls. 23 a 26).
A A. respondeu à excepção afirmando que "Não existe falta de personalidade jurídica, atendendo que a Ré é denominada por Snack Bar B...", nos termos do 10.° do Código das Sociedades Comerciais as sociedades as firmas podem ser constituídas por uma denominação e quer nos talões de recibo quer o carimbo da Ré, vêm expressamente: SNACK - BAR B....
"Quer isto dizer que a Ré é o verdadeiro sujeito da relação material controvertida, quer em sentido formal quer em sentido material, pelo que a Ré tem personalidade jurídica".
Foi elaborado saneador, tendo-se conhecido da excepção de falta de personalidade judiciária nos seguintes termos: "(...)Na sua contestação, veio o réu excepcionar a sua falta de capacidade judiciária, invocando, em síntese, que a acção foi instaurada contra o "Snack Bar B..." que é apenas o nome de um bar-restaurante, por conta de quem a autora nunca trabalhou, nunca tendo existido entre eles quaisquer relações jurídicas.
A acção não pode prosseguir os seus termos contra quem nela figura como réu, sendo certo que o...
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