Acórdão nº 1355/13.2TBLRA-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Julho de 2014

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução01 de Julho de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Executados deduziram oposição à execução comum para pagamento de quantia certa que lhe foi intentada, com fundamento em que a livrança que serve de título executivo foi abusivamente preenchida pelo exequente Banco A…, SA, uma vez que a sociedade subscritora (S…, Lda.) foi declarada insolvente, tendo sido aprovado um plano de recuperação com vista à satisfação dos créditos em dívida, incluindo o da aqui Exequente, pelo que não poderá exigir dos oponentes uma obrigação que, nos termos legais, não pode exigir à subscritora de uma livrança.

A Exequente contestou, defendendo a improcedência da oposição, alegando que, nos termos do contrato de empréstimo celebrado, os oponentes constituíram-se avalistas da sociedade subscritora da livrança, o que, nos termos da lei, os investe na posição de devedores solidários da mesma, e, nesse sentido, respondem pelo pagamento integral da livrança, ao abrigo do artigo 47º, n.º 1, da LULL.

Concluiu pela improcedência da oposição.

Foi proferido saneador-sentença que julgou a oposição improcedente.

O Executado interpôs recurso desta decisão, formulando as seguintes conclusões: ...

Não foi oferecida resposta.

  1. Do objecto do recurso Sendo o objecto do recurso definido pelas conclusões das alegações do Recorrente cumpre apreciar a seguinte questão: A Portadora de uma livrança não pode reclamar dos avalistas o pagamento do seu valor quando a subscritora foi declarada insolvente, tendo sido aprovado um plano de recuperação que contemplava um pagamento diferido e reduzido do crédito titulado por aquela livrança ? 2. Os factos … 3. O direito aplicável Na sequência da execução que lhe foi intentada os Executados deduziram oposição, defendendo que pelo facto de ter sido, no processo de insolvência da devedora principal, aprovado e homologado o pagamento de todos os créditos reconhecidos e homologados naquele processo, com uma redução a 10% dos juros reclamados, as obrigações dos avalistas, como é a sua, se deve considerar extinta, não podendo, por esse motivo, prosseguir a execução.

Na decisão recorrida, fazendo-se referência à existência de divergência jurisprudencial quanto à questão colocada, concluiu-se que a votação de um plano de insolvência contem um conjunto de medidas que só se aplica à sociedade insolvente, não sendo, deste modo, de admitir que o credor fique impossibilitado de accionar os respectivos avalistas, não insolventes, os quais não se...

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