Acórdão nº 169/10.6TBCSC-B.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Abril de 2014

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução01 de Abril de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra O executado, por apenso à execução comum que lhe foi movida no Tribunal Judicial de Cascais, visando o pagamento de € 14.985,62, veio à mesma deduzir oposição, alegando, em síntese, o seguinte: - O Tribunal Judicial de Cascais é relativamente incompetente para a apreciação da causa; - O título dado à execução é inexequível por prescrição do direito de crédito cambiário; - O contrato de mútuo invocado pelo exequente conduz à inexequibilidade dos cheques face à nulidade da obrigação causal por preterição da forma legalmente exigida; - Inexiste qualquer relação jurídica com o exequente subjacente à emissão dos cheques, tendo a emissão dos cheques a sua origem numa dívida resultante de uma aposta feita sobre o número do prémio da Lotaria Nacional; Mais invocou o pagamento da quantia exequenda e, bem assim, a inexistência parcial de título executivo e, finalmente, a prescrição de juros.

O exequente contestou a oposição, remetendo para o requerimento executivo, reiterando que a execução tem por base um contrato de mútuo celebrado com o executado.

Remetidos os autos à Comarca de Pombal, por procedência da excepção de incompetência territorial, foi proferido saneador-sentença que julgou procedente a oposição à execução, com a consequente extinção da execução, com fundamento na prescrição dos cheques apresentados como título executivo.

Desta decisão foi interposto recurso, o qual foi julgado procedente, tendo sido determinado o prosseguimento dos autos, uma vez que os cheques, enquanto documentos particulares poderiam ser admitidos como títulos executivos da obrigação subjacente à sua emissão.

Foi proferido novo saneador-sentença que julgou procedente a oposição à execução.

O Exequente inconformado interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: … Não foi apresentada resposta.

  1. Do objecto do recurso Encontrando-se o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações do Recorrente, cumpre apreciar as seguintes questões: a) Os factos n.º 6 e 7 da sentença devem ser julgados não provados? b) Por necessário ao apuramento da verdade deve ser ordenada a inquirição como testemunha de …? c) Tendo o opoente procedido através da entrega dos cheques ao cumprimento de uma obrigação natural, encontra-se vedada a repetição do que já pagou? 2. Dos factos 2.1. Da impugnação da matéria de facto … Improcede, pois, a impugnação da matéria de facto.

2.2. Da produção de um novo meio de prova...

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