Acórdão nº 169/10.6TBCSC-B.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Abril de 2014
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 01 de Abril de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra O executado, por apenso à execução comum que lhe foi movida no Tribunal Judicial de Cascais, visando o pagamento de € 14.985,62, veio à mesma deduzir oposição, alegando, em síntese, o seguinte: - O Tribunal Judicial de Cascais é relativamente incompetente para a apreciação da causa; - O título dado à execução é inexequível por prescrição do direito de crédito cambiário; - O contrato de mútuo invocado pelo exequente conduz à inexequibilidade dos cheques face à nulidade da obrigação causal por preterição da forma legalmente exigida; - Inexiste qualquer relação jurídica com o exequente subjacente à emissão dos cheques, tendo a emissão dos cheques a sua origem numa dívida resultante de uma aposta feita sobre o número do prémio da Lotaria Nacional; Mais invocou o pagamento da quantia exequenda e, bem assim, a inexistência parcial de título executivo e, finalmente, a prescrição de juros.
O exequente contestou a oposição, remetendo para o requerimento executivo, reiterando que a execução tem por base um contrato de mútuo celebrado com o executado.
Remetidos os autos à Comarca de Pombal, por procedência da excepção de incompetência territorial, foi proferido saneador-sentença que julgou procedente a oposição à execução, com a consequente extinção da execução, com fundamento na prescrição dos cheques apresentados como título executivo.
Desta decisão foi interposto recurso, o qual foi julgado procedente, tendo sido determinado o prosseguimento dos autos, uma vez que os cheques, enquanto documentos particulares poderiam ser admitidos como títulos executivos da obrigação subjacente à sua emissão.
Foi proferido novo saneador-sentença que julgou procedente a oposição à execução.
O Exequente inconformado interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: … Não foi apresentada resposta.
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Do objecto do recurso Encontrando-se o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações do Recorrente, cumpre apreciar as seguintes questões: a) Os factos n.º 6 e 7 da sentença devem ser julgados não provados? b) Por necessário ao apuramento da verdade deve ser ordenada a inquirição como testemunha de …? c) Tendo o opoente procedido através da entrega dos cheques ao cumprimento de uma obrigação natural, encontra-se vedada a repetição do que já pagou? 2. Dos factos 2.1. Da impugnação da matéria de facto … Improcede, pois, a impugnação da matéria de facto.
2.2. Da produção de um novo meio de prova...
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