Acórdão nº 253/12.1GAVLC.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Fevereiro de 2014

Magistrado ResponsávelCASTELA RIO
Data da Resolução12 de Fevereiro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Na 1ª Secção Judicial / Criminal do TRP acordam em Conferência os Juízes no Recurso Penal nº 253/12.

1GAVLC.P1 O Inquérito 253/12.1VLC do MP de VLC com origem em RDA da Denúncia de 24.7.2012 de B… versus C… terminou com os seguintes DESPACHOS de 25.01.2013 a fls. 100-103: «Declaro encerrado o inquérito, nos termos do disposto no artigo 276.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.

*l. Notificação para acusação particular: B… apresentou queixa contra C… dando conta, além do mais, que este no dia 23 de Julho de 2012 dirigiu-se-lhe chamando-a de “porca”.

Estes factos encontram-se suficientemente indiciados pelas declarações da assistente B… (fls. 27), assim como dos depoimentos de D… (fls. 30) e E… (fls 28) que os confirmam, depoimentos estes que se revelam credíveis, não sendo a negação da sua prática pelo arguido (fls. 32) suficiente para afectar a indiciação.

Nestes termos, notifique a assistente B… para, em 10 dias, querendo, deduzir acusação particular contra o arguido C… pelos factos acima indicados, com a menção expressa de que, no nosso entender, foram recolhidos indícios suficientes da prática do crime de injúria, nos termos do disposto no artigo 285.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, sob pena de, não o fazendo, os presentes autos serem, nesta parte, arquivados.

***II. Acusação: […] O MINISTÉRIO PÚBLICO, em processo comum e com intervenção do tribunal singular, deduz ACUSAÇÃO contra: C…, serralheiro mecânico, divorciado, filho de F… e de G…, nascido a 08.06.1981, natural da freguesia de …, concelho de Vale de Cambra e residente na …, …, …, em Vale de Cambra, Porquanto: 1.

No dia 23 de Julho de 2012, cerca das 12h00, quando B… se encontrava no interior da padaria “H…” sita na …, em Vale de Cambra, uma amiga disse-lhe que o arguido C…, que nesse momento estava a sair daquele local, a tinha questionado sobre se a conhecia.

  1. Por esse motivo, B… dirigiu-se ao arguido e perguntou-lhe porque é que andava a fazer perguntas a seu respeito e, após uma troca de palavras, o arguido disse-lhe “tem mas é cuidado que eu passo-te com o carro por cima e tem cuidado com o teu filho”.

  2. Acto contínuo, empurrou B… pelo peito desequilibrando-a, tendo B… se agarrado à porta de entrada do prédio e, nesse momento, o arguido empurrou a porta com força contra B… fazendo com que lhe batesse na face do lado esquerdo.

  3. Em virtude deste comportamento do arguido, B… sofreu dores no ombro esquerdo e cervicalgia e uma equimose ténue de coloração acastanhada localizada na região zigomática esquerda com 1,5 cm de diâmetro.

  4. Estas lesões determinaram-lhe um período de um dia para a cura, sem afectação da capacidade de trabalho geral e sem consequências permanentes.

  5. O arguido C… agiu de forma livre, voluntária e consciente ao proferir a expressão acima referida, na circunstância em que o fez e querendo com isso dizer que haveria de atentar contra a integridade física da ofendida e do seu filho, sabia que aquela expressão era adequada a causar a esta medo e receio, tendo o arguido actuado com a intenção de perturbar a tranquilidade daquela e a afectá-la na sua liberdade, o que conseguiu.

  6. O arguido C… actuou ainda de forma livre, voluntária e consciente, com o propósito conseguido de, através do comportamento acima descrito, molestar B… no seu corpo e saúde e provocar-lhe dores e lesões no corpo, bem sabendo que aquela conduta era adequada a esse fim.

  7. Mais sabia o arguido que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei penal.

    Pelo exposto, incorre o arguido C… na prática, em autoria material e em concurso efectivo, de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143º, n.º 1 do Código Penal e de um crime de ameaça previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1 do Código Penal.

    *PROVA: 1. Por declarações da assistente B…, … 2.

    Testemunhal: 2.1. D…, … 2.2. E…, …*3. Pericial: 3. 1. Relatórios de Exame Médico-Legal para avaliação de dano corporal de fls. 12 a 14, 62 a 64 e 90 a 92.

    *4.

    Documental: 4.1. Informações clínicas de fls. 79 a 81 e 83*Estatuto processual do arguido: …» [1].

    Notificada a ASSISTENTE nos termos e para os efeitos dos arts 285-1-2-3 e 277-3 do CPP, B… veio em 08.02.2013 a fls. 112-117: A- DECLARAR A SUA ADESÃO Á ACUSAÇÃO PÚBLICA: 1. Por princípio de economia de meios, com toda a vénia e respeito, dá-se aqui como integralmente reproduzido o teor da Douta Acusação de fls... deduzida pela Diga Magistrada do M.P., acompanhando-a, nos termos e ao abrigo do disposto no art° 284 do C.P.P.

    B- DEDUZIR ACUSAÇÃO PARTICULAR E PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL, contra: REQUERIDO: C…, divorciado, Serralheiro Mecânico e residente na …, …, freguesia …, deste concelho e comarca, com os seguintes fundamentos: 2. No dia 23 de Julho de 2012, entre as 12:00 e as 12:30 H, a requerente encontrava-se no interior da H… sita na …, quando alertada foi por uma amiga de que o requerido, que estava a sair daquele local, dias antes a havia questionado se conhecia a ora requerente.

  8. A ora requerente saiu da padaria e dirigiu-se ao requerido que estava a entrar no prédio vizinho ao da referida padaria, questionando-o sobre o porquê de andar a fazer perguntas a seu respeito, dizendo-lhe que devia fazer as perguntas directamente e não por intermédio de terceiros.

  9. De seguida, o requerido sem que nada o fizesse prever proferiu contra a requerente a seguinte expressão: “Eu fui falar com a porca da tua amiga e tu também és uma porca.” 5. Expressão esta que o requerido alto e bom som e susceptível de ser ouvida por quem se encontrasse nas imediações dirigiu directamente á ora assistente, sentindo-se esta deveras vexada, humilhada, desgostosa e ofendida na sua honra e consideração.

  10. A expressão supra referida e da autoria do requerido foi então proferida com grande alarido, de viva voz e grande exaltação por parte do requerido contra a ora assistente.

  11. O requerido actuou contra a assistente livre e voluntariamente, sem que nada o justificasse, bem sabendo que tal conduta não lhe era permitida por lei e que como tal praticava um crime.

  12. Pelo exposto, praticou o requerido na pessoa da assistente um crime de injúrias p. e p. pelo art° 181 do C. P.

    C- PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL: 9. A assistente é pessoa séria, honrada, digna de toda a consideração social e sã formação cívica e moral.

  13. Ficando, por isso, deveras humilhada, vexada e psicologicamente afectada com o inadmissível comportamento do requerido e cujo comportamento pôs em causa o bom nome, honra e consideração da assistente.

  14. Com tal expressão e actuação o requerido pôs em causa e com dolo directo a pessoa íntegra e séria que a assistente é.

  15. Tão grave e notório desvalor jurídico não pode nem deve ser computado em quantia inferior a 500,00 € que a título de danos não patrimoniais o requerido deve ser condenado a pagar.

  16. Ainda no mesmo dia, hora e local o ora requerido empurrou a porta do prédio contra a ora assistente, fazendo com que lhe batesse na face do lado esquerdo.

  17. Em virtude de tal comportamento a requerente sofreu dores no ombro esquerdo e cervicalgia e uma equimose ténue de coloração acastanhada localizada na região zigomática esquerda com 1,5 cm de diâmetro, o que foi causa directa e necessária de um período de 1 dia para a cura, sem afectação da capacidade de trabalho geral e sem consequências permanentes, conforme expresso no relatório clínico que se dá como integralmente reproduzido.

  18. Tal empurrão foi feito pelo requerido inesperada e violentamente, com o propósito de molestar a ora requerente no seu corpo e saúde, acabando por atingi-la na zona do ombro esquerdo, cervicalgia e região zigomática.

  19. O requerido ao agredir pela forma descrita agiu livre, voluntária e conscientemente com o propósito de atentar contra a integridade física da requerente.

  20. Mercê do empurrão com a porta fazendo com que ela batesse na face da requerente, esta sofreu dores e padecimento físico que inclusive lhe causaram um período de 1 dia para a cura.

  21. O certo é que no próprio dia e nos dias que se seguiram a acção como até hoje a requerente ainda sente dores, mau estar e debilitação nas zonas em que foi agredida.

  22. Acresce que com tal agressão por parte do requerido, a requerente sentiu-se deveras humilhada e desgostosa pelo facto de tal agressão ter sido feita perante pessoas que se encontravam nas imediações.

  23. Por outro lado, após uma troca de palavras o requerido disse á assistente: “tem mas é cuidado que eu passo-te com o carro por cima e tem cuidado com o teu filho.” 21. Tais expressões causaram á requerente medo e receio, tendo o requerido actuado com a intenção de perturbar a tranquilidade da requerente afectando-a na sua liberdade, o que conseguiu, receando pela vida, integridade física e saúde sua e de seu filho.

  24. A requerente em virtude do comportamento do requerido sentiu medo, insegurança e pavor.

  25. Sentimento que ainda hoje se mantém, pois desde essa data passou a ter medo de sair de casa e de andar com o seu filho sozinha na rua.

  26. Tudo pelo medo que sente de a qualquer momento vir a ser interceptada pelo requerido e este venha a concretizar a ameaça.

  27. Bem sabendo e tendo o requerido plena consciência de que as suas condutas não eram legais nem permitidas, antes constituíam crime.

  28. Praticou assim o requerido na pessoa da assistente um crime de ofensa á integridade física simples p. e p. pelo art° 143 n° 1 do C.P. e um crime de ameaças p. e p. pelo art° 153 n° 1 do C. P.

  29. Assim, pelas dores, sofrimentos, desgosto, humilhação e desconsideração que tais agressões implicaram para a requerente, peticiona a requerente a equitativa quantia de 500,00 € (quinhentos euros), peticionando a quantia de 500,00 € (quinhentos euros) pelo medo e receio que a conduta do requerido provocou na requerente ao ameaçá-la da forma como o fez.

    Termos em que, Deve a presente acusação ser recebida e o arguido submetido a julgamento e o presente pedido civil ser julgado procedente, por provado e o requerido, C…, ser condenado ao pagamento da quantia...

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