Acórdão nº 253/12.1GAVLC.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Fevereiro de 2014
Magistrado Responsável | CASTELA RIO |
Data da Resolução | 12 de Fevereiro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Na 1ª Secção Judicial / Criminal do TRP acordam em Conferência os Juízes no Recurso Penal nº 253/12.
1GAVLC.P1 O Inquérito 253/12.1VLC do MP de VLC com origem em RDA da Denúncia de 24.7.2012 de B… versus C… terminou com os seguintes DESPACHOS de 25.01.2013 a fls. 100-103: «Declaro encerrado o inquérito, nos termos do disposto no artigo 276.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.
*l. Notificação para acusação particular: B… apresentou queixa contra C… dando conta, além do mais, que este no dia 23 de Julho de 2012 dirigiu-se-lhe chamando-a de “porca”.
Estes factos encontram-se suficientemente indiciados pelas declarações da assistente B… (fls. 27), assim como dos depoimentos de D… (fls. 30) e E… (fls 28) que os confirmam, depoimentos estes que se revelam credíveis, não sendo a negação da sua prática pelo arguido (fls. 32) suficiente para afectar a indiciação.
Nestes termos, notifique a assistente B… para, em 10 dias, querendo, deduzir acusação particular contra o arguido C… pelos factos acima indicados, com a menção expressa de que, no nosso entender, foram recolhidos indícios suficientes da prática do crime de injúria, nos termos do disposto no artigo 285.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, sob pena de, não o fazendo, os presentes autos serem, nesta parte, arquivados.
***II. Acusação: […] O MINISTÉRIO PÚBLICO, em processo comum e com intervenção do tribunal singular, deduz ACUSAÇÃO contra: C…, serralheiro mecânico, divorciado, filho de F… e de G…, nascido a 08.06.1981, natural da freguesia de …, concelho de Vale de Cambra e residente na …, …, …, em Vale de Cambra, Porquanto: 1.
No dia 23 de Julho de 2012, cerca das 12h00, quando B… se encontrava no interior da padaria “H…” sita na …, em Vale de Cambra, uma amiga disse-lhe que o arguido C…, que nesse momento estava a sair daquele local, a tinha questionado sobre se a conhecia.
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Por esse motivo, B… dirigiu-se ao arguido e perguntou-lhe porque é que andava a fazer perguntas a seu respeito e, após uma troca de palavras, o arguido disse-lhe “tem mas é cuidado que eu passo-te com o carro por cima e tem cuidado com o teu filho”.
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Acto contínuo, empurrou B… pelo peito desequilibrando-a, tendo B… se agarrado à porta de entrada do prédio e, nesse momento, o arguido empurrou a porta com força contra B… fazendo com que lhe batesse na face do lado esquerdo.
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Em virtude deste comportamento do arguido, B… sofreu dores no ombro esquerdo e cervicalgia e uma equimose ténue de coloração acastanhada localizada na região zigomática esquerda com 1,5 cm de diâmetro.
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Estas lesões determinaram-lhe um período de um dia para a cura, sem afectação da capacidade de trabalho geral e sem consequências permanentes.
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O arguido C… agiu de forma livre, voluntária e consciente ao proferir a expressão acima referida, na circunstância em que o fez e querendo com isso dizer que haveria de atentar contra a integridade física da ofendida e do seu filho, sabia que aquela expressão era adequada a causar a esta medo e receio, tendo o arguido actuado com a intenção de perturbar a tranquilidade daquela e a afectá-la na sua liberdade, o que conseguiu.
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O arguido C… actuou ainda de forma livre, voluntária e consciente, com o propósito conseguido de, através do comportamento acima descrito, molestar B… no seu corpo e saúde e provocar-lhe dores e lesões no corpo, bem sabendo que aquela conduta era adequada a esse fim.
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Mais sabia o arguido que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei penal.
Pelo exposto, incorre o arguido C… na prática, em autoria material e em concurso efectivo, de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143º, n.º 1 do Código Penal e de um crime de ameaça previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1 do Código Penal.
*PROVA: 1. Por declarações da assistente B…, … 2.
Testemunhal: 2.1. D…, … 2.2. E…, …*3. Pericial: 3. 1. Relatórios de Exame Médico-Legal para avaliação de dano corporal de fls. 12 a 14, 62 a 64 e 90 a 92.
*4.
Documental: 4.1. Informações clínicas de fls. 79 a 81 e 83*Estatuto processual do arguido: …» [1].
Notificada a ASSISTENTE nos termos e para os efeitos dos arts 285-1-2-3 e 277-3 do CPP, B… veio em 08.02.2013 a fls. 112-117: A- DECLARAR A SUA ADESÃO Á ACUSAÇÃO PÚBLICA: 1. Por princípio de economia de meios, com toda a vénia e respeito, dá-se aqui como integralmente reproduzido o teor da Douta Acusação de fls... deduzida pela Diga Magistrada do M.P., acompanhando-a, nos termos e ao abrigo do disposto no art° 284 do C.P.P.
B- DEDUZIR ACUSAÇÃO PARTICULAR E PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL, contra: REQUERIDO: C…, divorciado, Serralheiro Mecânico e residente na …, …, freguesia …, deste concelho e comarca, com os seguintes fundamentos: 2. No dia 23 de Julho de 2012, entre as 12:00 e as 12:30 H, a requerente encontrava-se no interior da H… sita na …, quando alertada foi por uma amiga de que o requerido, que estava a sair daquele local, dias antes a havia questionado se conhecia a ora requerente.
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A ora requerente saiu da padaria e dirigiu-se ao requerido que estava a entrar no prédio vizinho ao da referida padaria, questionando-o sobre o porquê de andar a fazer perguntas a seu respeito, dizendo-lhe que devia fazer as perguntas directamente e não por intermédio de terceiros.
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De seguida, o requerido sem que nada o fizesse prever proferiu contra a requerente a seguinte expressão: “Eu fui falar com a porca da tua amiga e tu também és uma porca.” 5. Expressão esta que o requerido alto e bom som e susceptível de ser ouvida por quem se encontrasse nas imediações dirigiu directamente á ora assistente, sentindo-se esta deveras vexada, humilhada, desgostosa e ofendida na sua honra e consideração.
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A expressão supra referida e da autoria do requerido foi então proferida com grande alarido, de viva voz e grande exaltação por parte do requerido contra a ora assistente.
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O requerido actuou contra a assistente livre e voluntariamente, sem que nada o justificasse, bem sabendo que tal conduta não lhe era permitida por lei e que como tal praticava um crime.
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Pelo exposto, praticou o requerido na pessoa da assistente um crime de injúrias p. e p. pelo art° 181 do C. P.
C- PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL: 9. A assistente é pessoa séria, honrada, digna de toda a consideração social e sã formação cívica e moral.
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Ficando, por isso, deveras humilhada, vexada e psicologicamente afectada com o inadmissível comportamento do requerido e cujo comportamento pôs em causa o bom nome, honra e consideração da assistente.
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Com tal expressão e actuação o requerido pôs em causa e com dolo directo a pessoa íntegra e séria que a assistente é.
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Tão grave e notório desvalor jurídico não pode nem deve ser computado em quantia inferior a 500,00 € que a título de danos não patrimoniais o requerido deve ser condenado a pagar.
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Ainda no mesmo dia, hora e local o ora requerido empurrou a porta do prédio contra a ora assistente, fazendo com que lhe batesse na face do lado esquerdo.
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Em virtude de tal comportamento a requerente sofreu dores no ombro esquerdo e cervicalgia e uma equimose ténue de coloração acastanhada localizada na região zigomática esquerda com 1,5 cm de diâmetro, o que foi causa directa e necessária de um período de 1 dia para a cura, sem afectação da capacidade de trabalho geral e sem consequências permanentes, conforme expresso no relatório clínico que se dá como integralmente reproduzido.
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Tal empurrão foi feito pelo requerido inesperada e violentamente, com o propósito de molestar a ora requerente no seu corpo e saúde, acabando por atingi-la na zona do ombro esquerdo, cervicalgia e região zigomática.
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O requerido ao agredir pela forma descrita agiu livre, voluntária e conscientemente com o propósito de atentar contra a integridade física da requerente.
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Mercê do empurrão com a porta fazendo com que ela batesse na face da requerente, esta sofreu dores e padecimento físico que inclusive lhe causaram um período de 1 dia para a cura.
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O certo é que no próprio dia e nos dias que se seguiram a acção como até hoje a requerente ainda sente dores, mau estar e debilitação nas zonas em que foi agredida.
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Acresce que com tal agressão por parte do requerido, a requerente sentiu-se deveras humilhada e desgostosa pelo facto de tal agressão ter sido feita perante pessoas que se encontravam nas imediações.
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Por outro lado, após uma troca de palavras o requerido disse á assistente: “tem mas é cuidado que eu passo-te com o carro por cima e tem cuidado com o teu filho.” 21. Tais expressões causaram á requerente medo e receio, tendo o requerido actuado com a intenção de perturbar a tranquilidade da requerente afectando-a na sua liberdade, o que conseguiu, receando pela vida, integridade física e saúde sua e de seu filho.
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A requerente em virtude do comportamento do requerido sentiu medo, insegurança e pavor.
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Sentimento que ainda hoje se mantém, pois desde essa data passou a ter medo de sair de casa e de andar com o seu filho sozinha na rua.
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Tudo pelo medo que sente de a qualquer momento vir a ser interceptada pelo requerido e este venha a concretizar a ameaça.
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Bem sabendo e tendo o requerido plena consciência de que as suas condutas não eram legais nem permitidas, antes constituíam crime.
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Praticou assim o requerido na pessoa da assistente um crime de ofensa á integridade física simples p. e p. pelo art° 143 n° 1 do C.P. e um crime de ameaças p. e p. pelo art° 153 n° 1 do C. P.
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Assim, pelas dores, sofrimentos, desgosto, humilhação e desconsideração que tais agressões implicaram para a requerente, peticiona a requerente a equitativa quantia de 500,00 € (quinhentos euros), peticionando a quantia de 500,00 € (quinhentos euros) pelo medo e receio que a conduta do requerido provocou na requerente ao ameaçá-la da forma como o fez.
Termos em que, Deve a presente acusação ser recebida e o arguido submetido a julgamento e o presente pedido civil ser julgado procedente, por provado e o requerido, C…, ser condenado ao pagamento da quantia...
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