Acórdão nº 2073/09.1TBCTB-K.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Maio de 2013

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução21 de Maio de 2013
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1.- Os Autores – J… e outros instauraram acção declarativa com forma de processo ordinário, contra as Rés: A… - Companhia de Seguros S.A., B… - Companhia de Seguros, S.A. e C …, S.A..

Os Autores L… e outros intentaram acção declarativa com forma de processo ordinário contra as Rés: A… - Companhia de Seguros S.A., B… - Companhia de Seguros, S.A. e C…, S.A. .

Os Autores M… e outros intentaram acção declarativa com forma de processo ordinário, contra as Rés: A… - Companhia de Seguros S.A., B… - Companhia de Seguros, S.A. e C…, S.A..

Os Autores F… e outros instauraram acção declarativa com forma de processo ordinário, contra as Rés: A… - Companhia de Seguros S.A., B… - Companhia de Seguros, S.A. e C…, S.A..

Os Autores P… e outros intentaram acção declarativa com forma de processo ordinário, contra as Rés: A… - Companhia de Seguros S.A., B… - Companhia de Seguros, S.A. e C…, S.A..

Os Autores O… e outros intentaram acção declarativa com forma de processo ordinário, contra as Rés: A… -Companhia de Seguros S.A., B… - Companhia de Seguros, S.A. e C…, S.A..

Os Autores O… e outros intentaram acção declarativa com forma de processo ordinário, contra as Rés: A… - Companhia de Seguros S.A., B… - Companhia de Seguros, S.A. e C…, S.A..

Os Autores I… e outros instauraram acção declarativa com forma de processo ordinário, contra as Rés: A… - Companhia de Seguros S.A., B… - Companhia de Seguros, S.A. e C…, S.A..

Todas estas acções foram propostas no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco e os Autores pedem uma indemnização por danos sofridos em consequência de um acidente de viação ocorrido em 5 de Novembro de 2007 na auto-estrada A-23 concessionada à Ré C…, S.A. envolvendo duas viaturas automóveis - uma ligeira e uma pesada - que culminou com o capotamento do veículo pesado.

Nas petições iniciais sobre a responsabilidade da Ré C…, S.A. alegaram: “ A auto-estrada A-23 encontrava-se à data do referido sinistro concessionada à "C…, S.A. nos termos do contrato de concessão regulamentado pelo DL n. 0 335 -A/99, de 20 de Agosto. O referido contrato de concessão previa, na sua Base XLIII, com a epígrafe: "Manutenção das Auto-Estradas", o seguinte: "1 - A Concessionária deverá manter as Auto-Estradas em bom estado de conservação e Perfeitas condicões de utilização, realizando todos os trabalhos necessários para que as mesmas satisfaçam cabal e permanentemente o fim a que se destinam." (…) Na Base XXXV, com a epígrafe: "Responsabilidade da Concessionária pela qualidade das Auto-Estradas": "1 - A Concessionária garante ao Concedente a qualidade da concepção e do projecto, bem como da execução as obras de construção e conservação dos Lanços previstos no n.º 1 da base II, e duplicação e conservação dos Lanços referidos no n° 2 da base II, bem como a qualidade de conservação dos Lanços previstos no nº 3 da base n responsabilizando-se pela sua durabilidade, em plenas condições de funcionamento e operacionalidade ao longo de todo o período da Concessão. Concessionária responderá perante o Concedente e perante terceiros, nos termos gerais da lei, por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes resultantes de deficiências ou omissões na concepção, no projecto, na execução das obras de construção ou duplicação e na conservação das Auto-Estradas, devendo esta responsabilidade ser coberta por contrato de seguro nos termos da base LXVII”.

(…) Como se disse, as guardas de segurança não eram suficientemente resistentes para manter um pesado na via, mesmo tendo em conta que aquele lhes embateu a apenas 78 kms/h, com um grau de obliquidade de apenas 12°, e de haver no mercado guardas de segurança testadas para suportar o embate de um veículo como o pesado supra referido. Além disso, o referido talude era propício à ocorrência de capotamentos, uma vez que não...

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