Acórdão nº 336/09.5TBTMC.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Março de 2013

Magistrado ResponsávelSOARES DE OLIVEIRA
Data da Resolução21 de Março de 2013
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. nº 336/09.5TBTMC.P1 Apelação n.º 1411/12 TRP – 5ª Secção Acordam no Tribunal da Relação do Porto I – RELATÓRIO 1 - B....., S.A.

, com sede na …., nº …, em Lisboa, hoje B1....., S.A., intentou a presente ação sumária contra C......

, solteiro, maior, e D......

, casado, ambos residentes no lugar de …., s/n, …., pedindo a condenação destes no pagamento solidário ao Autor da quantia de € 10.346,22, acrescida de € 384,31 de juros vencidos até 16 de dezembro de 2009 e de € 15,38 de imposto de selo sobre os referidos juros e, ainda, os juros que sobre a quantia de € 10.346,22 se vencerem à taxa anual de 12,12% desde 17 de dezembro de 2009 até integral pagamento, bem como o imposto de selo que à taxa de 4% sobre esses juros recair; pede, igualmente, a condenação do R. C...... no pagamento ao A. da quantia de € 8.855,07, acrescida de € 309,22 de juros vencidos até 16 de dezembro de 2009 e de € 12,38 de imposto de selo sobre estes juros e, ainda, os juros que sobre a referida quantia de € 8.855,07 se vencerem à taxa anual de 18,728% desde 17 de dezembro de 2009 até integral pagamento, bem como o imposto de selo que à referida taxa de 4% sobre estes juros recair.

Alegou, para tanto e em resumo, que o A., no exercício da sua atividade comercial e com vista à aquisição de uma máquina agrícola, concedeu ao R. C...... crédito direto, sob a forma de um contrato de mútuo, de que este R. está a dever a quantia de € 10.346,22, juros e imposto de selo; o R. D...... assumiu por termo de fiança, perante o A., a responsabilidade de fiador solidário (fiador e principal pagador) das obrigações assumidas pelo R. C......s naquele contrato; o A. concedeu, ainda, ao R. C......, um empréstimo no montante de € 7.500,00, de que este R. está a dever a quantia de € 2.782,30, a que acrescem juros e imposto de selo.

2 – Os RR. contestaram, tendo concluído pela sua absolvição do pedido, para o que alegaram, em síntese que: toda a maquinaria foi fornecida por E…., Lda.; o financiamento da aquisição foi realizado pelo A. por intermédio de F….., Lda., já que os RR. desconheciam a existência de tal entidade de crédito; F…., Lda., não pagou o preço da maquinaria a E….., Lda., sendo o R. C...... obrigado a entregar a maquinaria a esta última sociedade; por tal motivo o R. C...... deixou de pagar as prestações, sendo o contrato de mútuo acessório do contrato de compra e venda e este facto era do conhecimento do A.

e a fiança estava condicionada à validade e cumprimento do contrato de mútuo; o outro empréstimo destinava-se, também, a pagar a mencionada maquinaria.

Terminam requerendo a intervenção principal provocada da sociedade F…., Lda.

3 – O A. respondeu, tendo impugnado os factos alegados pelos RR. e pronunciou-se contra a admissão da requerida intervenção.

4 – Foi admitida a intervenção principal provocada de F….., Lda., do lado passivo.

5 - Entretanto, por sentença proferida em 28 de outubro de 2011, foi declarada a insolvência da sociedade G….., Lda., anteriormente denominada F….., Lda.

6 – Não foi realizada a Audiência Preliminar e não houve seleção dos Factos já Assentes e dos que passariam a integrar a Base Instrutória.

7 – Teve lugar a Audiência Final, que culminou com a Decisão de Facto de fls. 201-210.

8 – Foi proferida a Sentença em cuja parte dispositiva se lê: «Pelo exposto, o Tribunal julga a presente ação parcialmente procedente, por provada, e, consequentemente decide: a) Condenar o Réu C......, solteiro, maior, residente no lugar de …, s/n, …., a pagar à sociedade Autora “B....., S.A.” a quantia € 10.346,22 [dez mil trezentos e quarenta e seis euros e vinte e dois cêntimos], acrescida de € 384,31 [trezentos e oitenta e quatro euros e trinta e um cêntimos] de juros vencidos até 16 de dezembro de 2009 e de € 15,38 [quinze euros e trinta e oito cêntimos] de imposto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT