Acórdão nº 4109.2TOLSB.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Novembro de 2012

Magistrado ResponsávelRIJO FERREIRA
Data da Resolução13 de Novembro de 2012
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


ACORDAM OS JUÍZES DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA: I – Relatório AB. viu rejeitado o pedido de abertura de instrução que, enquanto assistente, formulara no processo …/05.2TDLSB do 5º juízo do t…..

Inconformada com o despacho que não lhe admitiu o recurso daquela rejeição deduziu reclamação, a qual lhe foi indeferida.

Veio, então, arguir a nulidade do despacho que indeferiu a reclamação, arguição que foi, igualmente indeferida.

Pediu, em seguida, aclaração do despacho que indeferiu a reclamação, o qual foi, novamente, indeferido.

Como indeferido foi o requerimento que apresentou pedindo a retirada deste último despacho de expressão pretensamente ofensiva.

De todos estes despachos recorreu para o Tribunal Constitucional o qual, porém, não foi admitido.

Deduzida reclamação dessa não admissão do recurso veio a mesma a ser indeferida pelo acórdão 210/2008, que condenou a reclamante em custas.

A arguição de nulidade desse acórdão foi indeferida, por extemporaneidade, pelo acórdão 334/2008, que condenou a reclamante em custas.

Elaborada, notificada e não paga a conta de custas devidas no Tribunal Constitucional foi extraída certidão para efeitos de cobrança coerciva e enviada ao … onde foi, em 26JAN2009, distribuída ao 1º Juízo dando origem ao processo …/09.2TOLSB.

Em 16JUN2010 a executada veio arguir a falta de citação, o que foi indeferido.

Veio, então, arguir, em 22JUL2010, a incompetência do tribunal, por ser competente o 5º Juízo, dado o disposto no artº 117 do CCJ.

Veio, então, a ser proferida decisão que, considerando que as custas exequendas são devidas em processo originado em processo do 5º Juízo e o disposto no artº 117º do CCJ), julgou incompetente o 1ºJuízo, anulando todos os actos entretanto praticados e levantando as penhoras efectuadas.

Inconformado, apelou o MP concluindo pela competência do 1º Juízo, dado o disposto no artº 118º do CCJ, e pela validade dos actos praticados.

Houve contra-alegação onde se propugna pela limitação do âmbito do recurso e pela manutenção do decidido.

Por acórdão proferido em conferência na 5ª secção (criminal) do Tribunal da Relação de Lisboa revogou o despacho recorrido, declarando competente o 1º Juízo do Tribunal….

Indeferido o pedido de aclaração que formulou, interpôs recurso de revista com fundamento na incompetência em razão da matéria da secção criminal, o qual não foi admitido.

A recorrente reclamou desse despacho, tendo o Exm.º Vice-Presidente do STJ ordenou a sua...

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