Acórdão nº 1362/09.0TJLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Junho de 2012

Magistrado ResponsávelPIMENTEL MARCOS
Data da Resolução05 de Junho de 2012
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.

I A… propôs a presente acção com processo sumário, contra “B…, S.A.” e C…, Pedindo que os RR fossem solidariamente condenados a pagar-lhe a quantia de €15.999,00, acrescida de juros de mora desde a data da citação e até integral pagamento.

Invoca, em síntese, que a R. C… escreveu e assinou uma notícia publicada pelo R. “B…SA”, que o ofendeu, causando-lhe danos vários, que computa em €15.999,00, assim descriminados: €3.5000,00 pela profunda tristeza e depressão sofrida; €5.5000,00 pela vergonha, enxovalho e humilhação que sofreu no plano pessoal e profissional; €6.999,00 pelos danos provocados na auto-estima e imagem social e profissional junto das comunidades jurídica e de protecção de dados pessoais, nacional europeia e internacional Os RR foram devidamente citados e contestaram, alegando, em síntese, que não praticaram qualquer facto ilícito, tendo a ré C… elaborado a notícia em causa com base nas informações que conseguiu recolher através de fontes que reputa fidedignas, estando absolutamente convencida da veracidade das informações delas constantes.

Procedeu-se a audiência de julgamento, tendo o tribunal respondido à matéria de facto controvertida.

Seguidamente foi proferida a sentença final, com a absolvição dos RR do pedido.

Dela recorreu o autor formulando as seguintes conclusões: «Sobre a matéria de facto: AA) No ano de 2008, o A. foi destinatário de uma actuação por parte dos serviços da … com conhecimento efectivo e contribuição activa do Presidente que tutela os serviços e com conhecimento dos restantes membros, que motivou uma participação denunciante do A. e Recorrente ao Ministério Público, à Inspecção de Finanças, ao Parlamento e ao Tribunal de Contas (fls. 205 e segs).

BB) O Presidente da … e as testemunhas D… e E…, por essa participação, vieram a ser condenados a devolver ao Estado as quantias de 59.817,71 €, 86.493,35 e 38.293,34 €, respectivamente, por ilegalidade dos vencimentos dos seus mandatos: Doc. 1 e 2 com o presente recurso, fls. 205 e 754.

CC) Os serviços da … e a Directora de serviços foram participados pelo A. e Recorrente por crimes cometidos no exercício das suas funções, não apenas aqueles de fls. 205 e segs.

, mas outros, nomeadamente a violação do dever de segredo e confidencialidade e violação do segredo de justiça (Docs. de fls. 205, 278, 290 a 310 e segs, 743, 754 e 790); DD) A Relações Públicas da …que lidava com os jornalistas e órgãos de comunicação é a funcionária que tinha os documentos do processo … nas suas pastas informáticas (Caso XIV, a pag. 54 do Doc. 1 junto com o Requerimento de Prova do A., a fls. 205 e fls. 278 e segs do 2º Vol.).

EE) As notícias do dia 22 de Janeiro divulgaram a existência de documentos do processo … na …, introduzidos em Abril de 2003 e Setembro de 2004, quando este processo estava em segredo de justiça pois só deixou de estar em Maio de 2004, sendo que alguns desses documentos tinham, no dia seguinte a serem encontrados desaparecido do local da … onde estavam (ver: supra pag. 15 e 16 e fls. 36 a 47).

FF) Nenhum órgão de comunicação social tinha noticiado em 22 de Janeiro de 2009 que o A. e Recorrente havia sido denunciado pelo Presidente da … junto do PGR por violação de sigilo (fls. 36 a 47).

GG) O Comunicado da … de 22 de Janeiro de 2009 nada diz sobre a apresentação de uma queixa-crime contra o A.: diz apenas que os funcionários e vogais da … se encontram vinculados, após o fim dos seus vínculos e mandatos, ao dever de sigilo, sendo crime a violação deste dever.

(Doc. 2 junto com a Contestação, na fl. 38).

O mesmo Comunicado diz que o Presidente, que é quem vincula a …, não presta mais declarações. As notícias do dia 22 de Janeiro e a própria … dizem que o Presidente da … não presta declarações por causa do segredo de justiça (fls. 36 a 47, 270, 743).

HH) O Presidente da … diz que não apresentou qualquer queixa por violação de sigilo contra o A. e Recorrente (fl. 15).

II) Em nova resposta, o Presidente da … descreve a sua actuação, dizendo que entregou ao … a participação que o A. e Recorrente lhe havia enviado a dar conhecimento dos documentos do processo … nos computadores da … (fl. 16).

JJ) O … diz que a denúncia apresentada pelo Presidente da …deu seguimento, “aliás”, à participação que o A. e Recorrente havia apresentado e constante de fls. 205 e segs e que levou à abertura do processo …, da …. Secção do DIAP (fl. 19).

KK) O … disse que não podia dizer mais nada por causa da fase do processo (fl. 19).

LL) No processo … … Secção do DIAP, o A. e Recorrente é Queixoso e Denunciante (fls. 288 e 289).

MM) A jornalista R. C… foi incumbida no próprio dia de acompanhar o assunto das notícias da tarde de 22 de Janeiro de 2009 (depoimento de F… na sessão de Gravação do dia 11 de Maio de 2011, entre as 15:51:24 e as 16:08:58, com a referência digital 201105111551 123).

NN) A jornalista R. C… não obteve informações da parte da …, nem do seu Presidente nem de quem a representa, nem do …, nem do próprio visado, A. e Recorrente: (depoimento de F… na sessão de Gravação do dia 11 de Maio de 2011, entre as 15:51:24 e as 16:08:58, com a referência digital 20110511 1551 123).

OO) A jornalista R. C… e o R. B…SA só tiveram a acta da … de 20 de Janeiro de 2009 em 6 de Março seguinte, pelo que a acta não foi fonte da notícia (fls. 48 a 50) e defendê-lo é defender o absurdo (ver supra pag. 10).

PP) A acta não refere a existência de duas queixas-crime, não refere que uma delas é contra o A. e Recorrente por divulgação de informação junto da comunicação social, nem pôde ter sido fonte da notícia por ser anterior aos factos noticiados (a acta é de 20 de Janeiro de 2009, os factos de 22 de Janeiro de 2009) e por ser contrária ao teor da notícia, pois esta reflecte a versão de que os documentos do processo … eram de blogues e pertenciam a processos da …, ao passo que a acta considera que os documentos eram da funcionária Relações Públicas da … (fls. 48 a 50, 270 e segs. e 278 e segs).

QQ) A jornalista R. C…, que se encontrava no Porto, não pediu à … o contacto do A. e Recorrente à …, instituição com quem se prendia a matéria, que tem o dever legal de actuar de boa-fé e transparência e a quem o A. e Recorrente havia dito, por escrito, que mantinha o mesmo número (fl. 316), antes pedindo a um terceiro, a testemunha G…, que não conhece o A. e Recorrente a não ser publicamente (ver supra pags. 12 a 14 e 18) e teve de o solicitar a uma outra terceira pessoa para o facultar à jornalista R. C…, sem confirmar a correcção do número (depoimento da testemunha dos RR G… na Gravação iniciada na primeira sessão de julgamento de 11 de Maio de 2011, às 15:40:08 e terminada às 15:50:18, com a referência digital 2011051115400813091).

RR) A ter acontecido, a jornalista R. C… insistiu chamando para o número que a testemunha G… lhe forneceu, através de terceiros e sem confirmar a correcção do número, mas só a testemunha F…, seu editor e superior, funcionário do R. B..SA e que se encontrava em Lisboa se presta a testemunhar nesse sentido, sem conhecimento pessoal e limitado ao que a própria jornalista R. C… lhe terá (eventualmente) dito (depoimento da testemunha F… na Gravação do dia 11 de Maio de 2011, entre as 15:51:24 e as 16:08:58, com a referência digital 20110511 1551 123).

SS) Certo é que a jornalista R. C… não conseguiu falar com o visado pela notícia porque não pediu o número à … com quem contactou várias vezes (fl. 316 e depoimento da testemunha F…o na Gravação do dia 11 de Maio de 2011, entre as 15:51:24 e as 16:08:58, com a referência digital 20110511 1551 123), aqui A. e Recorrente, não confirmou a informação junto da … nem junto da … (fls. 15, 16, 19, 36 a 47 e teor da própria contestação, nos seus artigos 15. e 17.) TT) Tudo foi feito entre a tarde do dia 22 de Janeiro de 2009 e a noite desse dia porque a Direcção do jornal estava irritada por não dar nenhuma notícia em primeira mão, tendo sido ultrapassado o R. B…SA pelos órgãos concorrentes (depoimento de F… na sessão de Gravação do dia 11 de Maio de 2011, entre as 15:51:24 e as16:08:58, com a referência digital 20110511 1551 123).

UU) A jornalista R. C… confunde a presente acção cível com queixa-crime (fl. 320), não releva que há documentos nos computadores da … que foram introduzidos quando o processo … estava em segredo de justiça (fls. 36 a 47, 205 e segs, 270), e dá a notícia apesar de o Presidente da … e o … terem dito que o assunto estava em segredo de justiça e a fase do processo não permitia revelar informações. Também a testemunha F… confunde queixoso com autor, confunde-se sobre o conteúdo do Comunicado da … e não confirmou a informação junto da …, da … ou do visado, aqui A. e Recorrente (depoimento de F… na sessão de Gravação do dia 11 de Maio de 2011, entre as 15:51:24 e as 16:08:58, com a referência digital 20110511 1551 123).

VV) Sem sustento nas notícias doutros órgãos de comunicação social, sem confirmação junto da …, nem junto da …ou do próprio visado, aqui A. e Recorrente, a jornalista R. C…e o R. B…SA deram a notícia de que A participação foi decidida na sessão plenária da própria comissão na passada terça-feira, antes ainda da publicação de notícias sobre os documentos.

” e de “A divulgação desta informação na comunicação social constituirá, contudo, uma infracção, a avaliar pelo comunicado da própria …, que aponta para um alegado crime cometido por este ex-membro da instituição, substituído há apenas uma semana” (fl. 11).

WW) A notícia é falsa (fls. 15, 16, 19, 288 e 289).

XX) A jornalista R. C… e o R. B…SA (bem como a testemunha F…, editor da primeira) não podiam estar convencidos da veracidade da notícia, pois não tinham elementos que dessem consistência a essa convicção.

YY) O A. e Recorrente é advogado de profissão, foi vogal da … e da … e par do Presidente da …e das testemunhas D… e demais membros da …, todos professores, doutorados, desembargadores e procuradores-gerais adjuntos: fl. 669 e depoimentos...

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