Acórdão nº 22325/04.6YYLSB-A.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Outubro de 2012

Magistrado ResponsávelMARIA ISOLETA COSTA
Data da Resolução11 de Outubro de 2012
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juízes da 8ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: Da causa António e Lucinda, executados nos autos de execução comum para pagamento de quantia certa em que é exequente o Banco …, SA, intentaram a presente oposição à execução, alegando em síntese com relevo para a discussão da causa que: - a quantia aposta na livrança dos autos e de que são avalistas não corresponde ao valor da dívida.

O requerimento de oposição foi indeferido liminarmente com fundamento em ser inadmissível a oposição entendendo-se que se está fora das relações imediatas.

Desta sentença apelaram os executados que lavraram as conclusões ao adiante, e ao que interessa: Os apelantes avalistas, no título exequendo, outorgaram no contrato de «leasing» subjacente ao preenchimento da livrança tendo assinado o pacto respectivo.

Deve como tal ser admitida a oposição que se destina a discutir o preenchimento abusivo da mesma! II Objecto do recurso São as conclusões que delimitam a matéria a conhecer por este Tribunal que é de recurso sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso que cumpra apreciar, por imperativo do art.º 660, n.º 2., “ex vi” do art.º 713, nº 2, do mesmo diploma legal e 684º nº 3 e 685-A do CPC.

Não haverá, contudo, que conhecer de questões cuja decisão se veja prejudicada pela solução que tiver sido dada a outra que antecedentemente se haja apreciado, salientando-se que, com as “questões” a resolver se não confundem os argumentos que as partes esgrimam nas respectivas alegações e que, podendo, para benefício da decisão a tomar, ser abordados pelo Tribunal, não constituem verdadeiras questões que a este cumpra solucionar (Cfr., entre outros, Ac. do STJ de 13/09/2007, proc. n.º 07B2113 e Ac. do STJ de 08/11/2007, proc. n.º 07B358 (artº 684 e 685 -A do CPC) A única questão colocada neste recurso é a de saber na execução fundada em livrança os executados, avalistas, tendo alegado que subscreveram o contrato causal da mesma e pacto respectivo, devem como tal, ser admitidos, a deduzir oposição por preenchimento abusivo do mesmo título III Conhecendo Fundamentação de facto: Dá-se aqui por reproduzida a factualidade supra Fundamentação de direito: Os oponentes são avalistas da livrança e outorgantes no pacto de preenchimento Nos termos do art.º 32º, § 1º, da Lei Uniforme, o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada, ou seja, a medida da responsabilidade do avalista é a do avalizado.

A regra é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT