Acórdão nº 798/11.0TBCNT-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Dezembro de 2012

Magistrado ResponsávelMARIA DOMINGAS SIM
Data da Resolução11 de Dezembro de 2012
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

I- Relatório No Tribunal Judicial da comarca de Cantanhede, A... veio instaurar contra B...

Seguros, SA., acção declarativa de condenação, a seguir a forma ordinária do processo comum, tendo em vista obter a condenação da ré no pagamento de uma indemnização para reparação dos danos sofridos em virtude de acidente de viação no qual interveio veículo cuja proprietário havia transferido para a demandada a responsabilidade civil emergente de tais eventos.

Contestando, a ré seguradora alegou, para além do mais, que na altura do acidente o autor se encontrava ao serviço da sua entidade patronal, motivo pelo qual foi o sinistro dos autos igualmente considerado acidente de trabalho, tendo o sinistrado, em consequência, recebido assistência por banda da C..., C.ª de Seguros, SA, na qualidade de seguradora do ramo acidentes de trabalho.

Mais impugnou que o autor auferisse os rendimentos agora alegados, tanto mais que, tendo enxertado no processo de natureza criminal pretensão indemnizatória -tendo sido remetido para os meios comuns- os valores aí reclamados eram substancialmente inferiores.

* Saneado o processo, selecionados os factos assentes e organizada a base instrutória, no requerimento probatório apresentado, requereu a ré: - a notificação do autor para vir juntar aos autos, para prova e contra prova dos prejuízos salariais que alega ter sofrido em consequência do acidente dos autos, as declarações de IRS desde o ano de 2006 até ao presente; - a notificação da sua congénere C..., Companhia de Seguros, na qualidade de seguradora de acidentes de trabalho da entidade patronal do autor, para juntar aos autos todos os elementos constantes do processo interno a que o acidente dos autos deu origem.

Apreciando o requerido, a Mm.ª juíza “a quo” despachou no sentido do seu indeferimento, com fundamento no facto de o ónus da prova caber ao autor.

* Inconformada com o assim decidido, interpôs a ré o presente recurso, cujas alegações rematou com as seguintes conclusões: 1.ª- A ora recorrente interpõe o presente recurso por entender que o Tribunal recorrido não fez a melhor e mais correcta interpretação do Direito aplicável ao indeferir o requerido pela recorrente nos pontos B de fls. 57 e C de fls. 122.

  1. - A recorrente requerera que o Tribunal notificasse o Autor para vir juntar aos autos as suas declarações de IRS.

  2. - A recorrente requerera também que o Tribunal notificasse a Seguradora de acidentes de Trabalho da entidade patronal do Autor, mais concretamente a C..., S.A., para vir juntar aos autos a documentação do seu processo da qual constasse o valor do salário, as lesões de que padeceu em consequência do acidente dos autos, os valores que, por força deste, pagou ao Autor e a que título, ainda, o relatório pericial do Boletim de Alta, com o respectivo valor da eventual capacidade que lhe terá sido atribuída, requerimento que fez para...

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