Acórdão nº 0842171 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelOLGA MAURÍCIO
Data da Resolução11 de Junho de 2008
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

2171/08 - 9/20 Processo nº 2171/08 .../05.6FAVNG - .º juízo criminal de Vila Nova de Gaia Relatora: Olga Maurício Acordam na 2ª secção criminal (4ª secção judicial) do Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO 1.

B.......... foi condenado na pena de seis meses de prisão e duzentos dias de multa, à taxa diária de € 5, pela prática, em autoria material, de um crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, previsto e punível pelo artigo 199º, n.º 1, por referência ao artigo 197º, n.º 1, ambos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

A pena de prisão aplicada ao arguido foi substituída por igual período de multa, à mesma taxa diária de € 5.

Nos termos do art. 6º, n.º 1, do DL 48/95 de 15 de Março, foi o arguido condenado na pena única de trezentos e oitenta dias de multa, à taxa diária de € 5, ou, subsidiariamente, em duzentos e cinquenta e três dias de prisão.

  1. Inconformado o arguido recorreu, retirando da motivação as seguintes conclusões: 1ª - «O montante da pena pecuniária em que o ora Recorrente foi condenado é excessivo, e deve ser reduzido para um valor mais aproximado aos limites mínimos admitidos e mais concordante com aquela que é a situação económica e financeira do Arguido».

    1. - «A pena de multa pecuniária em que o ora Recorrente foi condenado não atende aos critérios determinados pelo artigo 47º do Código Penal na medida em que não levou em consideração todos os elementos que constituem os encargos financeiros do Arguido».

  2. O recurso foi admitido.

  3. O Sr. Procurador da República junto do tribunal recorrido respondeu defendendo a improcedência do recurso.

    Nesta Relação, o Exmº P.G.A. emitiu parecer pronunciando-se no sentido.

    Foi cumprido o disposto no nº 2 do art. 417º do C.P.P.

  4. Proferido despacho preliminar foram colhidos os vistos legais.

    Cumpre decidir.

    * * FACTOS PROVADOS 6.

    Na decisão proferida na 1.ª instância julgaram-se provados os seguintes factos: «1 - Pelas 23:30 horas do dia 5 de Setembro de 2005, no arraial da festa em honra de C.........., em .........., área desta comarca, o arguido B.......... possuía expostos para venda diversos videogramas com suporte em disco versátil digital (vulgo "DVD") procurando atrair todos quantos procuravam o recinto da festividade em curso para lhe adquirirem esses artigos que comercializava à revelia dos autores, intérpretes, realizadores e produtores, bem como das associações representativas destes.

    2 - Em atenção ao local onde decorria a venda, ao aspecto geral dos artigos expostos, ao preço pedido - € 5,00 por unidade - e ao seu tipo (desde logo pelas referências a filmes ainda não estreados no cinema ou muito recentes), logo suscitaram junto dos agentes da autoridade que policiavam esse espaço a convicção se tratar de cópias artesanais ilegitimamente produzidas e comercializadas, pelo que fiscalizaram o arguido.

    3 - Na banca que preparara para o efeito expusera o arguido quatrocentos e quarenta unidades em formato DVD, tratando-se todos eles de discos de produção artesanal, porquanto correspondendo a gravações feitas por pessoa cuja identidade não foi possível apurar que lhas cedeu para que ele vendesse, sobre suporte genérico comercializado nas lojas da especialidade como DVD "virgem" gravável ("DVD-R", digital versatile disc recordable) tudo isto sem autorização e em prejuízo dos legítimos titulares de direitos autorais sobre obras daquela natureza, sendo as capas coloridas de qualidade sofrível porquanto impressas por recurso a meios informáticos ou fotocópias a partir de imagens frequentes vezes correspondentes a cópia da capa original tal qual publicada em DVD à venda em país estrangeiro, assim se percebendo a falta, em diversos casos, de tradução portuguesa da sinopse ou mesmo do título da obra.

    4 - Tratando-se do que correntemente se designa como "cópias piratas", foram esses objectos apreendidos, observando-se que nos títulos disponibilizados pelo arguido encontravam-se: I - De entre os que têm como titular dos direitos videográficos em Portugal a sociedade "D..........": - "Bernardo e Bianca", duas cópias gravadas em suporte virgem; - "Lady & The Trump' duas cópias gravadas em suporte virgem; - "Bad news bears", onze cópias gravadas em suporte genérico; - "Lilo & Sitch 2", seis exemplares fixados em suporte genérico; - "Noddy - Estrela cadente", três cópias; - "Noddy - Carro novo", três cópias; - "Noddy - Mapa do tesouro", três cópias; - "Noddy - Bicicleta para orelhas", três cópias; - "Ruca quer ser grande", seis exemplares fixados em suporte genérico; - "Inspector Gadget" cinco cópias gravadas em suporte genérico; - "War of the worlds" onze cópias gravadas em suporte genérico; - "Bug's life", duas cópias gravadas em suporte genérico; - "Stranger at the door", três cópias gravadas em suporte genérico; - "Estado em alerta", três cópias gravadas em suporte virgem; - "Os super heróis", três cópias gravadas suporte genérico; - "Pinocchio 3000", três cópias gravadas em suporte genérico; - "Action man - the movie", três cópias gravadas em suporte genérico; - "Ruca o explorador", duas cópias em suporte virgem; - "Sleeping beauty", um exemplar; - "Four brothers", seis exemplares fixados em suporte genérico; - "The crow", três exemplares fixados em porte genérico; - "A espada era a lei", um exemplar; - "Estás frito, meu", um exemplar; - "Millions", três cópias em DVD-R vendidos comercialmente ao público; - "Banlieue", uma cópia em suporte genérico gravável; - "Ruca e os seus amigos", duas cópias fixadas em suporte virgem; - "Jimmy Neutron", duas cópias; - "X-Men", duas cópias fixadas em suporte virgem; - "Blast", uma cópia em DVD-R; - "Slipstream", dez cópias gravadas em suporte genérico; - "Remedy", cinco exemplares; - "Gladiatress", uma cópia; - "Guide to the galaxy", uma cópia gravada em suporte genérico; - "Herbie - Fully loaded' dez cópias gravadas em suporte virgem; - "Ruca sempre a brincar", quatro reproduções fixadas em suporte virgem; - "Winnie The Pooh", duas cópias gravadas em suporte genérico; - "Heffalump", cinco cópias gravadas em suporte virgem; - "The lost boys", quatro cópias gravadas em suporte virgem; - "Man of the house", três reproduções; - "Urban legends", cinco cópias em suporte genérico; - "Noddy - Segura bem o chapéu", três cópias em DVD-R; - "The little mermaid", uma cópia; - "Mulan", uma cópia; - "Noddy - o melhor condutor' duas...

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