Acórdão nº 333/12.3TBVCT-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Fevereiro de 2012

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução20 de Fevereiro de 2012
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

I – Relatório; Incidente de Escusa do Juiz (Cível).

Recusante: Mmº Juiz de direito do 2º juízo cível do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo.

O Mmº Juiz Rui M..., Juiz de Direito, titular do ... juízo de competência especializada cível do Tribunal Judicial da Comarca de ..., vem pedir dispensa de intervir no processo em referência – acção tutelar comum regulada pelo artigo 184º da OTM – onde está em causa um conflito entre o pai e a mãe dos seus filhos menores Tiago e Tito, cujo exercício das responsabilidades parentais lhes foi conferido em conjunto.

Refere o Mmº Juiz requerente que o pai dos menores é seu amigo de infância e contemporâneo dele na Universidade de Coimbra, nunca tendo deixado de com ele conviver desde então em público.

Aquando do divórcio, o requerido procurou conselho junto do amigo, aqui requerente, nomeadamente quanto à forma de resolver algumas questões relativas à dinâmica familiar em consequência do divórcio.

Invoca o Mmº Juiz requerente o disposto nos artigos 126º e 127, nº 1, alínea g) do Código de Processo Civil, no sentido de ser dispensado de intervir em tal processo.

II – Fundamentos; Nos termos do artigo 126º, nº 1 do CPC, o juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir que seja dispensado de intervir na causa quando se verifique algum dos casos previstos no artigo seguinte e, além disso, quando por outras circunstâncias ponderosas entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialidade.

Ora tendo em conta o estatuído nas alíneas a) e g) do nº 1 do artigo 127º do citado Código, é legítimo o pedido de escusa do juiz quando existe parentesco ou afinidade, não compreendidos no artigo 122º, em linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral, entre o juiz ou o seu cônjuge e alguma das partes, ou pessoa que tenha, em relação ao objecto da causa, interesse que lhe permitisse ser nela parte principal, assim como quando houver grande intimidade entre o juiz e alguma das partes.

Apesar de não...

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