Acórdão nº 3361.0TBBCL-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Outubro de 2011

Magistrado ResponsávelCARLOS GUERRA
Data da Resolução20 de Outubro de 2011
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na 1ª Secção Civil do Tribunal da Relação de Guimarães: * Nos autos de processo comum e forma ordinária que “A. … , SA” move a “S …, SA” e outros, vieram os Réus oferecer a sua prova tendo requerido, para além do mais, a realização de prova pericial colegial, sob a forma à escrita e contabilidade da Autora.

Tal requerimento viria a ser indeferido.

É deste despacho que vem interposto o presente recurso pelos Réus, que concluem a sua alegação da seguinte forma: - o despacho em crise é ilegal na medida em que a sua fundamentação não encontra qualquer tipo de sustentação na lei; - de facto, a maior ou menor duração de um processo nunca foi, não é e espera-se jamais venha a ser critério legal para a admissibilidade seja do que for, quanto mais para o exercício de direitos probatórios; - muito mais do que dever de celeridade têm os tribunais o dever de realizar, até ex officio, todas as diligências necessárias para a descoberta da verdade material – nº 3 do artigo 265º do Código de Processo Civil; - a diligência probatória requerida – exame pericial à contabilidade da Autora, sociedade comercial sob a forma anónima – é pertinente e útil, qualidades que não são postas em crise pelo facto de não se tratar de uma prova plena; - a decisão em crise levaria a considerar que só as provas plenas deveriam ser admitidas, o que, além do mais, viola o estatuído nos artigos 342º, 346º, 347º, 362º, 366º, 371º, 372º, 390º e 376º do Código Civil e 513º, 515º, 519º e 591º do Código de Processo Civil; - de resto, a utilidade e pertinência da diligência probatória requerida são atestadas pela decisão em crise, quando diz que, se a Autora que é quem tem o ónus da prova, juntar os elementos contabilísticos, o tribunal não deixará de os apreciar; - acresce que o significado do instituto ónus da prova está essencialmente em determinar como deve o tribunal decidir no caso de não se provar certo facto – neste sentido, o Acórdão da Relação de Coimbra de 3-2-1981 in C.J., I, 32; - nunca podendo resultar daí que a preclusão do direito da parte não onerada com o ónus da prova de opor contraprova à prova produzida pelo Autor – artigo 346º Código Civil; - a decisão em crise nega aos Réus a possibilidade de fazer contraprova sujeitando-os, assim, como ao Tribunal, a ter que decidir sobre uma questão em que deveriam legalmente existir diversos registos contabilísticos, que só uma perícia saberia atestar verdadeiros, lendo-os e explicando-os ao Tribunal, para ter que...

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