Acórdão nº 197/08.1GCETR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Outubro de 2011
Magistrado Responsável | JORGE DIAS |
Data da Resolução | 26 de Outubro de 2011 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Efectuado exame preliminar dos autos afigura-se-nos verificar-se circunstância que obsta ao conhecimento do recurso.
Assim, que se profere decisão sumária nos termos do art. 417 nº 6 al. a) do Código de Processo Penal.
*** *Decide-se no Tribunal da Relação de Coimbra, Secção Criminal.
No processo supra identificado foi proferido acórdão no qual se decidiu condenar o arguido A...
.
Inconformado, o arguido apresentou recurso para a Relação do Porto.
“A...
, arguido no processo supra referenciado, não se conformando com o douto acórdão proferido, o qual o condenou em dois crimes de ofensa á integridade física, aplicando-lhe, em cúmulo jurídico, 15 meses de prisão embora suspensa a sua execução por 15 meses, vem dele apelar para o Venerando Tribunal da Relação do Porto, na esperança de que, melhor valorando os factos em causa lhe possam fazer justiça”.
O recurso foi admitido e, sem qualquer justificação, mandado subir ao Tribunal da Relação de Coimbra.
“O recurso subirá de imediato ao Tribunal da Relação de Coimbra…”.
Cumpre decidir:***O relator entende que se verifica uma circunstância que obsta à apreciação do recurso, traduzida na incompetência territorial deste Tribunal da Relação de Coimbra.
Este tem sido o entendimento já manifestado em várias decisões, nomeadamente.
No processo Nº 362/08.1JAAVR-AT.C1, da Comarca de – Baixo Vouga – Ovar- Juízo de Instância Criminal – Juiz 2, foi decidido em 12-07-2011, por decisão sumária (relator Desembargador Abílio Ramalho): “1.- Tendo em conta que o art.º 162.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28/04, (Lei do Orçamento do Estado para 2010), alterou a redacção do art.º 187.º (máxime nºs. 3 e 5) da Lei n.º 52/2008, de 28/08, transferiu de 01/09/2010 para 01/09/2014 a entrada em vigor do Mapa I a este último diploma (Lei n.º 52/2008) anexo, adiando até então (01/09/2014) o início de vigência dos novos Distritos Judiciais do Norte e do Centro.
-
- Assim a competência territorial dos Tribunais da Relação, nos termos definidos pelo Dec. Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio, mantém-se em vigor até 1 de Setembro de 2014”.
No processo N.º 73/10.8GBOVR.C1, da Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Instância Criminal de Ovar (Juiz 1), foi decidido em 12.10.2011, decisão sumária (relator Desembargador Alberto Mira): “Com a nova redacção dada ao art.º 187º, da Lei n.º 52/2008, de 28/08, pelo art.º 162º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28/04, o legislador transferiu de 1 de Setembro de 2010 para 1 de Setembro de 2014 a entrada em vigor do...
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